TJDFT - 0717172-76.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 15:50
Arquivado Provisoramente
-
02/09/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 18:31
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/08/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO BONFA em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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23/07/2024 15:27
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:27
Outras decisões
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22/07/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/06/2024 04:24
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO BONFA em 26/06/2024 23:59.
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19/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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13/06/2024 17:42
Recebidos os autos
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13/06/2024 17:42
Indeferido o pedido de FLAVIO AUGUSTO BONFA - CPF: *71.***.*20-87 (EXEQUENTE)
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12/06/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/05/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:28
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 16:28
Juntada de Certidão
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09/05/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 16:59
Juntada de Certidão
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12/04/2024 10:15
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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10/04/2024 07:46
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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25/03/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717172-76.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLAVIO AUGUSTO BONFA EXECUTADO: SERGIO LUIZ CARDOSO DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para a parte executada SERGIO LUIZ CARDOSO DE SOUSA realizar o pagamento do débito e apresentar embargos.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte exequente intimada a apresentar nos autos planilha discriminada e atualizada do débito, preferencialmente no formato disponibilizado pelo sítio eletrônico do TJDFT, e requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024.
LUANA KARLA DA CRUZ SENA Servidor Geral -
14/03/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:53
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ CARDOSO DE SOUSA em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 23:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/02/2024 22:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/01/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2024 16:34
Expedição de Mandado.
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22/01/2024 16:31
Expedição de Mandado.
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22/12/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 19:08
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 00:30
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 04:01
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO BONFA em 12/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:24
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 14:05
Juntada de Certidão
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27/11/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 03:35
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO BONFA em 22/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 18:02
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2023 17:40
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717172-76.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLAVIO AUGUSTO BONFA EXECUTADO: SERGIO LUIZ CARDOSO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Verifico que o crédito sobre o qual se embasa a pretensão executória da parte exequente preenche os requisitos legais e constitui titulo executivo extrajudicial, nos termos do art. 784 I, do Código de Processo Civil.
Portanto, cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios, e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Caso o mandado retorne sem cumprimento pela não localização do réu no endereço indicado na inicial, providencie a Secretaria a juntada do recibo de protocolamento e dos dados recebidos das consultas dos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será deferida tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Restando infrutíferas as tentativas de citação, intime-se a parte autora para apresentar o endereço da parte ré ou requerer sua citação por edital, no prazo de 5 dias.
Em caso de pedido expresso, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias, mediante publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ, certificando-se nos autos, conforme o inciso II do artigo 257 do CPC, com a advertência de que o prazo ora especificado fluirá da data da primeira publicação.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se à penhora via BACENJUD.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Atribuo à presente decisão força de mandado.
Decisão registrada e assinada eletronicamente PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito PARTE REQUERIDA: Nome: SERGIO LUIZ CARDOSO DE SOUSA Endereço: Rua Copaíba 1, 1019, lote 20 apt, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71919-900 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23083118121737300000156575833 Instrumento de protesto Flávio Bonfá Documento de Comprovação 23083118121774100000156575835 Nota promissória Documento de Comprovação 23083118121809900000156579536 Planilha - Atualização do débito (nota promissória) Documento de Comprovação 23083118121841400000156579537 Certidão Certidão 23090815373193000000157252746 Decisão Decisão 23091118552984100000157432499 Decisão Decisão 23091118552984100000157432499 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23091300433045700000157593588 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 23092218351175300000158655973 Procuração - -FLAVIO-AUGUSTO-BONFA 04.09.23 - Clicksign Procuração/Substabelecimento 23092218351240200000158659536 GuiaInicial1600160273 (1) Guia 23092218351315800000158655980 Comprovante de pagamento das custas - BONFA (1) Comprovante de Pagamento de Custas 23092218351384000000158655983 Obs: Os documentos, atos e decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos". -
28/09/2023 14:44
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:43
Outras decisões
-
25/09/2023 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/09/2023 18:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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11/09/2023 18:55
Recebidos os autos
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11/09/2023 18:55
Determinada a emenda à inicial
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08/09/2023 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/09/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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