TJDFT - 0701981-87.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 18:39
Recebidos os autos
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21/07/2025 18:39
Indeferido o pedido de RAFAEL ALVES QUIRINO - CPF: *18.***.*51-20 (EXEQUENTE)
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13/05/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/05/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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07/03/2025 14:05
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:05
Indeferido o pedido de RAFAEL ALVES QUIRINO - CPF: *18.***.*51-20 (EXEQUENTE)
-
23/01/2025 00:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/01/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 17:10
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:10
Indeferido o pedido de RAFAEL ALVES QUIRINO - CPF: *18.***.*51-20 (EXEQUENTE)
-
21/11/2024 17:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de FILIPE ALVES CESARIO DUTRA em 08/11/2024 23:59.
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23/10/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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11/10/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 21:24
Recebidos os autos
-
10/10/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 21:24
Deferido em parte o pedido de RAFAEL ALVES QUIRINO - CPF: *18.***.*51-20 (EXEQUENTE)
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23/08/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:31
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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14/08/2024 17:11
Juntada de Certidão
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31/07/2024 16:00
Juntada de Certidão
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30/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 15:14
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:14
Deferido o pedido de RAFAEL ALVES QUIRINO - CPF: *18.***.*51-20 (EXEQUENTE).
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17/07/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/07/2024 14:36
Juntada de Certidão
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16/07/2024 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
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02/07/2024 05:08
Decorrido prazo de FILIPE ALVES CESARIO DUTRA em 01/07/2024 23:59.
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28/06/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 14:27
Juntada de Certidão
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18/06/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 08:38
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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14/06/2024 08:38
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/06/2024 16:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 20:13
Recebidos os autos
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05/06/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 20:13
Outras decisões
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12/04/2024 17:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/04/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/04/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 16:01
Juntada de Certidão
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11/03/2024 19:25
Juntada de Certidão
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11/03/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701981-87.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RAFAEL ALVES QUIRINO EXECUTADO: ROBERIO REIS PY, FILIPE ALVES CESARIO DUTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas consultas aos sistemas disponíveis ao Juízo, na busca de bens penhoráveis.
Apenas o sistema SISBAJUD mostrou parcialmente proveitoso, eis que houve bloqueio de ativos financeiros, embora em montante inferior ao devido.
Ciente da dificuldade do exequente na perseguição de seu crédito, na frustração em alcançar a finalidade colimada com a execução ajuizada, excepcionalmente defiro a pesquisa de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, de modo reiterado, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Antes, porém, traga o exequente aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
No caso de a ordem de bloqueio tornar indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), a indisponibilidade deverá ser limitada ao valor indicado na execução, razão pela qual deverão ser reduzidos os valores excessivamente indisponibilizados, no prazo de 24 horas.
Também considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência de eventual numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
No caso de bloqueio de numerário, o executado deverá ser intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente por carta, inclusive para efeito do disposto no art. 854, §3º, do CPC.
Ressalte-se que, em caso de bloqueio de valores irrisórios em face do débito, tendo por referência as custas iniciais recolhidas, o desbloqueio desses valores será imediato em prol da parte executada.
Após a pesquisa ora deferida, venham os autos conclusos para análise do pedido de id. 185190277.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/03/2024 16:19
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:19
Deferido em parte o pedido de RAFAEL ALVES QUIRINO - CPF: *18.***.*51-20 (EXEQUENTE)
-
30/01/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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05/10/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:27
Publicado Despacho em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701981-87.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RAFAEL ALVES QUIRINO EXECUTADO: ROBERIO REIS PY, FILIPE ALVES CESARIO DUTRA DESPACHO Nada a prover quanto ao pedido de nomeação do exequente como fiel depositário dos bens (id. 163534472), haja vista que restou infrutífera a diligência de penhora de bens realizada pelo oficial de justiça no endereço declinado pelo exequente, conforme certidão acostada em id. 166181103.
Fica o credor intimado a indicar bens à penhora, bem como o endereço atualizado do executado, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, tornem os autos ao aguardo do decurso do prazo suspensivo da decisão de id. 133005132.
Int.
Brasília/DF, Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023, às 14:29:02.
Documento Assinado Digitalmente -
25/09/2023 16:13
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
28/06/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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22/06/2023 17:36
Recebidos os autos
-
22/06/2023 17:36
Deferido em parte o pedido de RAFAEL ALVES QUIRINO - CPF: *18.***.*51-20 (EXEQUENTE)
-
19/03/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
17/03/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 20:26
Recebidos os autos
-
16/03/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 20:26
Indeferido o pedido de RAFAEL ALVES QUIRINO - CPF: *18.***.*51-20 (EXEQUENTE)
-
13/12/2022 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
13/12/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2022 17:53
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 10:21
Recebidos os autos
-
30/09/2022 10:21
Deferido em parte o pedido de RAFAEL ALVES QUIRINO - CPF: *18.***.*51-20 (EXEQUENTE)
-
16/09/2022 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/09/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 11:27
Recebidos os autos
-
01/09/2022 11:27
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
19/08/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
05/08/2022 14:37
Recebidos os autos
-
05/08/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 14:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/08/2022 14:37
Indeferido o pedido de RAFAEL ALVES QUIRINO - CPF: *18.***.*51-20 (EXEQUENTE)
-
29/07/2022 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
29/07/2022 19:53
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 19:48
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 21:15
Expedição de Alvará.
-
20/07/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:32
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 12:57
Recebidos os autos
-
14/07/2022 12:57
Indeferido o pedido de RAFAEL ALVES QUIRINO - CPF: *18.***.*51-20 (EXEQUENTE)
-
07/07/2022 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/07/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2022 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2022 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:57
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 23:03
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2022 18:49
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 19:14
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 20:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/12/2021 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2021 08:37
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 23:00
Recebidos os autos
-
24/09/2021 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/09/2021 19:16
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:11
Publicado Certidão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
13/09/2021 14:49
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2021 11:03
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 14:13
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
26/08/2021 17:10
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 11:05
Recebidos os autos
-
25/08/2021 11:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/08/2021 11:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/08/2021 02:44
Publicado Certidão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/08/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 15:20
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 19:17
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 10:49
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 02:36
Decorrido prazo de ROBERIO REIS PY em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:36
Decorrido prazo de FILIPE ALVES CESARIO DUTRA em 12/08/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:45
Publicado Edital em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
16/06/2021 19:14
Expedição de Edital.
-
11/06/2021 15:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 09:06
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 20:24
Recebidos os autos
-
24/05/2021 20:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/05/2021 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/05/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 02:36
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES QUIRINO em 17/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:27
Publicado Certidão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 08:47
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 23:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2020 09:45
Expedição de Mandado.
-
04/05/2020 18:15
Recebidos os autos
-
04/05/2020 18:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/04/2020 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/04/2020 16:02
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 12:49
Recebidos os autos
-
02/04/2020 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/03/2020 15:28
Expedição de Certidão.
-
18/10/2019 18:38
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 18:01
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 02:42
Publicado Certidão em 16/10/2019.
-
16/10/2019 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 11:21
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 14:32
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 03:03
Publicado Despacho em 30/09/2019.
-
27/09/2019 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 17:06
Recebidos os autos
-
25/09/2019 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/09/2019 17:47
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 04:14
Publicado Sentença em 12/08/2019.
-
09/08/2019 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 20:09
Recebidos os autos
-
07/08/2019 20:09
Extinto o processo por desistência
-
30/07/2019 12:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/07/2019 10:46
Recebidos os autos
-
28/06/2019 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/06/2019 16:40
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 15:12
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 21:13
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 13:54
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2019 02:59
Publicado Decisão em 10/05/2019.
-
09/05/2019 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 17:26
Recebidos os autos
-
07/05/2019 17:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/05/2019 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/05/2019 10:48
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2019 05:16
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES QUIRINO em 30/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 03:23
Publicado Decisão em 09/04/2019.
-
08/04/2019 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 13:53
Recebidos os autos
-
04/04/2019 13:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/04/2019 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/03/2019 18:29
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2019 04:23
Decorrido prazo de FILIPE ALVES CESARIO DUTRA em 22/03/2019 23:59:59.
-
20/03/2019 13:51
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2019 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2019 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2019 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2019 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2019 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2019 15:55
Expedição de Certidão.
-
31/01/2019 18:35
Juntada de Petição de petição
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31/01/2019 16:48
Recebidos os autos
-
31/01/2019 16:48
Não Concedida a Medida Liminar
-
31/01/2019 16:48
Não Concedida a Medida Liminar
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31/01/2019 13:26
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
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31/01/2019 13:25
Juntada de Certidão
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30/01/2019 19:07
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
30/01/2019 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2019
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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