TJDFT - 0704845-29.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 12:03
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704845-29.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VICTORIA FERNANDES SILVEIRA REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO A autora informou na petição de Id. 191314901 que o valor depositado em Juízo pelo réu e já transferido para a sua conta bancária quitou a obrigação.
Portanto, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
02/04/2024 13:59
Recebidos os autos
-
02/04/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:59
Determinado o arquivamento
-
02/04/2024 04:35
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 01/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
25/03/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:55
Decorrido prazo de VICTORIA FERNANDES SILVEIRA em 22/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/03/2024 02:42
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704845-29.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VICTORIA FERNANDES SILVEIRA REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DESPACHO Transfira-se o valor de R$ 4.236,57 depositado em Juízo pelo réu (Id. 189203455) para a conta bancária de titularidade da requerente informada na petição de Id. 189368375, qual seja: Banco do Brasil, Agência: 2901-7, Conta Corrente: 40154-4, PIX - CPF: *59.***.*99-09.
Após, intime-se a autora para dizer se a quantia quitou o débito.
Prazo: 05 (cinco) dias sob pena de presunção de quitação.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
12/03/2024 17:36
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
11/03/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 17:18
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 17:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/03/2024 17:18
Deferido o pedido de VICTORIA FERNANDES SILVEIRA - CPF: *59.***.*99-09 (REQUERENTE).
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04/03/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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02/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704845-29.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VICTORIA FERNANDES SILVEIRA REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DESPACHO Intime-se a autora para informar os dados da conta bancária.
Prazo: 05 (cinco) dias sob pena de arquivamento.
Respondido, venham os autos conclusos para apreciação do pedido de cumprimento de sentença.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
29/02/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 17:32
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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20/02/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:20
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 14:09
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 04:10
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:00
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
13/01/2024 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, confirmo a tutela provisória de urgência e julgo procedente o pedido para condenar a ré a compensar o dano moral experimentado pela autora no valor de R$ 4.000,00, corrigido monetariamente pelo INPC a contar desta data (STJ, 362), acrescido de juros legais de 1% ao mês desde a data da citação.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários, por força do disposto nos art. 55 da Lei 9.099/95.Transitado em julgado, aguarde-se a iniciativa da autora pelo prazo de 10 dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Int. -
11/01/2024 14:32
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 14:31
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2023 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
06/12/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 04:12
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 01/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:02
Decorrido prazo de VICTORIA FERNANDES SILVEIRA em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 13:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/11/2023 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
22/11/2023 13:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/11/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2023 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2023 07:44
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
21/11/2023 07:25
Recebidos os autos
-
21/11/2023 07:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/11/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 10:09
Juntada de intimação
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13/11/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/10/2023 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:38
Decorrido prazo de VICTORIA FERNANDES SILVEIRA em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 02:41
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 13:20
Juntada de Certidão
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23/10/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/10/2023 10:57
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 15:11
Desentranhado o documento
-
06/10/2023 14:48
Juntada de Certidão
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04/10/2023 10:18
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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04/10/2023 10:14
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 16:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/10/2023 16:20
Juntada de Certidão
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02/10/2023 14:32
Recebidos os autos
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02/10/2023 14:32
Concedida a Antecipação de tutela
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29/09/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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29/09/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 17:29
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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29/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704845-29.2023.8.07.0011 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: VICTORIA FERNANDES SILVEIRA REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO 1.
Cuida-se de processo em que a parte autora optou pelo trâmite neste Juízo na forma 100% Digital, conforme Portaria Conjunta TJDFT nº 29, publicada no dia 19 de abril de 2021.
Intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, devendo instruir os autos com a autorização expressa para a utilização dos referidos dados eletrônicos no processo judicial; Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de impossibilidade de tramitação do PJe na forma do Juízo 100% Digital.
Int. 2.
Esclareça a autora o seu pedido liminar e definitivo: a autora quer a remoção defintiva da conta ou a sua recuperação? À Secretaria para: a) corrigir a classe do processo. b) retirar a anotação de justiça gratuita (Lei 9.099/95, art. 54).
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
26/09/2023 15:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/09/2023 15:06
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:06
Recebida a emenda à inicial
-
26/09/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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