TJDFT - 0718363-59.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 20:40
Recebidos os autos
-
16/07/2025 20:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/07/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
24/06/2025 12:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 13:40
Recebidos os autos
-
20/05/2025 13:40
Outras decisões
-
12/05/2025 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/05/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:56
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
25/02/2025 14:34
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:34
Outras decisões
-
19/02/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/02/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:57
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
21/12/2024 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
17/12/2024 14:56
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
05/12/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de PERFECTUS CONSERVACAO E PORTARIA LTDA - ME em 05/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 17:34
Classe retificada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 16:28
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:28
Outras decisões
-
30/09/2024 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/09/2024 15:39
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
23/09/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ALFA MIX CENTER em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PERFECTUS CONSERVACAO E PORTARIA LTDA - ME em 18/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 17:07
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2024 17:07
Desentranhado o documento
-
02/09/2024 17:06
Desentranhado o documento
-
28/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
23/08/2024 19:23
Recebidos os autos
-
23/08/2024 19:23
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2024 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 12:58
Recebidos os autos
-
15/07/2024 12:58
Outras decisões
-
05/07/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:58
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 14:19
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:19
Outras decisões
-
14/06/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/06/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:39
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718363-59.2023.8.07.0020 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALFA MIX CENTER REU: PERFECTUS CONSERVACAO E PORTARIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Intimem-se as partes para informar, no prazo de 5 dias, se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 28 de maio de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/05/2024 13:38
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:38
Outras decisões
-
14/05/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/05/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/04/2024 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
19/04/2024 17:48
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2024 02:37
Recebidos os autos
-
18/04/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/03/2024 13:14
Juntada de termo
-
20/03/2024 14:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/02/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 03:02
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718363-59.2023.8.07.0020 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALFA MIX CENTER REU: PERFECTUS CONSERVACAO E PORTARIA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 19/04/2024 17:00, na Sala 2 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec2_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
21/02/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 17:52
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718363-59.2023.8.07.0020 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALFA MIX CENTER REU: PERFECTUS CONSERVACAO E PORTARIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a manifestação das partes, o feito deve prosseguir até seus ulteriores termos.
Portanto, cumpra-se a decisão de ID 180452849, com a consequente designação de audiência de conciliação. Águas Claras, DF, 6 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
07/02/2024 14:53
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:53
Outras decisões
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718363-59.2023.8.07.0020 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, INTIMO a parte RÉ para se manifestar acerca da petição/manifestação de ID 182640679 .
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) CLAUDIA FELISBINO Servidor Geral -
26/01/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/01/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/12/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 21:01
Recebidos os autos
-
14/12/2023 21:01
Outras decisões
-
07/12/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/12/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 18:55
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:55
Recebida a emenda à inicial
-
04/12/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/12/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:24
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 14:06
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:06
Recebida a emenda à inicial
-
20/11/2023 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/11/2023 15:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/11/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 19:11
Recebidos os autos
-
27/10/2023 19:11
Outras decisões
-
23/10/2023 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/10/2023 18:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718363-59.2023.8.07.0020 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALFA MIX CENTER REU: PERFECTUS CONSERVACAO E PORTARIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de consignação em pagamento c/c obrigação de fazer, partes qualificadas.
Alega a parte autora ter retido o pagamento do valor devido à parte ré, com fundamento na exceção do contrato não adimplido (artigo 476 do Código Civil), sob o argumento de que, após a rescisão do contrato celebrado pelas partes, a requerida descumpriu a obrigação de entregar ao autor os documentos descritos na petição inicial.
Em consequência, pretende consignar em juízo o valor do seu débito, além de obter tutela jurisdicional para obrigar a parte ré a entregar a referida documentação.
Decido.
Inicialmente, deverá a parte autora especificar a cláusula contratual supostamente inadimplida pela requerida (exceção do contrato inadimplido), além de justificar a pertinência do pedido consignatório, considerando que não há controvérsia ou litígio em relação ao valor do débito, mas tão somente em relação à obrigação de apresentar / exibir os documentos descritos na inicial.
Ademais, efetuado o depósito, o requerido / credor tem o direito de levantar o valor do seu crédito, nos termos do § 1º do art. 545 do CPC, não havendo amparo legal para a condicionante imposta pelo devedor, referente à exibição de documentos que não afetam a sua obrigação de pagar.
Portanto, deve o autor efetuar o pagamento extrajudicial do seu débito, sem prejuízo de exercer a sua pretensão, no sentido de compelir a parte requerida a apresentar / exibir os documentos em discussão, cabendo ao juízo, se o caso, deferir as medidas de coerção previstas na legislação processual.
Por fim, consigno que, ainda que fosse recebida a pretensão do autor, nos termos em que formulada, o feito deveria seguir o rito do procedimento comum, nos termos do art. 327, §2º, do CPC, tendo em vista a cumulação de pedidos com procedimentos distintos (consignação em pagamento e obrigação de fazer).
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte autora para apresentar emenda à inicial, a fim de converter o feito em exibição de documentos ou produção antecipada de provas, ficando autorizado, desde já, o levantamento do valor já depositado nos autos (ID 172149918) em favor do requerente.
Consigno que, na ocasião da emenda, deverá a parte autora especificar as cláusulas contratuais e/ou eventuais normas que fundamentam a obrigação de entregar documentos imputada ao réu.
Já no tópico referente ao pedido, deverá o autor descrever todos os documentos cuja exibição se requer.
A emenda deverá ser apresentada em forma de nova petição inicial íntegra, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, com o recolhimento das custas iniciais.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 28 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/09/2023 16:34
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:34
Determinada a emenda à inicial
-
22/09/2023 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/09/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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