TJDFT - 0715356-98.2019.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 12:09
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
23/05/2025 08:45
Recebidos os autos
-
23/05/2025 08:45
Indeferido o pedido de JOEL RAIMUNDO DE SIQUEIRA - CPF: *78.***.*30-82 (EXEQUENTE)
-
12/03/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/03/2025 04:07
Processo Desarquivado
-
07/03/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 18:04
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 04:55
Processo Desarquivado
-
18/12/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 07:57
Arquivado Provisoramente
-
02/10/2023 07:57
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 09:38
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de até 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão, uma vez não ter a parte Exequente logrado êxito em localizar bens da parte Executada, passíveis de penhora, com vistas à satisfação de seu crédito.
Ressalte-se que, durante esse primeiro ano de suspensão, permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC).
Findo o prazo de suspensão, não havendo qualquer manifestação da parte Exequente no sentido de, efetivamente, indicar à penhora algum bem da parte executada que eventualmente localizou nesse período, terá de imediato início a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), que no caso é de 05 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil, c/c Súmula 150 do STF em se tratando de cumprimento de sentença), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Remetam-se os autos ao Arquivo Provisório, a fim de que se aguarde o transcurso dos prazos acima descritos, inclusive o prazo de prescrição intercorrente.
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/09/2023 17:22
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/09/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/09/2023 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 01:39
Decorrido prazo de JOEL RAIMUNDO DE SIQUEIRA em 08/08/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
14/06/2023 17:15
Expedição de Carta.
-
12/06/2023 17:03
Desentranhado o documento
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de DB PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 07/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 15:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/06/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 17:09
Expedição de Termo.
-
17/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 14:23
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 14:23
Deferido o pedido de JOEL RAIMUNDO DE SIQUEIRA - CPF: *78.***.*30-82 (AUTOR).
-
04/05/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/04/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 08:15
Recebidos os autos
-
28/03/2023 08:15
Deferido o pedido de DB PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-03 (REVEL).
-
16/03/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/03/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:47
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 23:39
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 12:49
Recebidos os autos
-
06/10/2022 12:49
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/09/2022 22:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de DB PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 21/09/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
22/08/2022 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
16/08/2022 20:09
Expedição de Certidão.
-
07/08/2022 08:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/07/2022 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 14:41
Recebidos os autos
-
14/07/2022 14:41
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/07/2022 16:30
Transitado em Julgado em 23/05/2022
-
13/07/2022 16:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/07/2022 00:42
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 16:34
Recebidos os autos
-
08/07/2022 16:34
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2022 20:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/06/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 19:58
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de DB PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de JOEL RAIMUNDO DE SIQUEIRA em 23/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 07:32
Publicado Sentença em 02/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Publicado Sentença em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
30/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 14:56
Recebidos os autos
-
28/04/2022 14:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/03/2022 20:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/03/2022 00:45
Decorrido prazo de JOEL RAIMUNDO DE SIQUEIRA em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:45
Decorrido prazo de DB PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 03/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:49
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:49
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 12:52
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2022 10:13
Recebidos os autos
-
15/02/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 10:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/02/2022 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/02/2022 10:17
Juntada de Petição de réplica
-
08/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
31/01/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de W. T. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 16/11/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:47
Publicado Edital em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 14:55
Recebidos os autos
-
17/09/2021 14:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/08/2021 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/08/2021 17:19
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
25/08/2021 17:19
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 15:29
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
20/08/2021 10:00
Recebidos os autos
-
20/08/2021 10:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/08/2021 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/08/2021 08:41
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 02:30
Publicado Certidão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 13:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/07/2021 16:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/07/2021 16:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/07/2021 11:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/06/2021 20:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 20:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2021 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2021 16:44
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
25/05/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 14:56
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
12/05/2021 08:36
Recebidos os autos
-
12/05/2021 08:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/05/2021 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
06/05/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 14:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/03/2021 21:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2021 21:20
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2020 10:34
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 10:03
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2020 23:32
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 06:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2020 09:16
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 10:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/04/2020 18:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/02/2020 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2020 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2020 10:49
Recebidos os autos
-
12/02/2020 10:49
Decisão interlocutória - recebido
-
07/02/2020 08:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/02/2020 08:57
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/02/2020 10:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/12/2019 10:36
Publicado Decisão em 17/12/2019.
-
16/12/2019 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 14:00
Recebidos os autos
-
13/12/2019 14:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/12/2019 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/12/2019 22:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/11/2019 04:21
Publicado Decisão em 19/11/2019.
-
18/11/2019 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 14:31
Recebidos os autos
-
13/11/2019 14:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/11/2019 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/11/2019 13:49
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2019
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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