TJDFT - 0719828-97.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 21:50
Arquivado Provisoramente
-
30/09/2024 21:49
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719828-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REPRESENTANTE LEGAL: TOLEDO & LINHARES ADVOGADAS ASSOCIADAS EXECUTADO: MATHEUS MARQUES MELO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do teor do certificado no ID 212516284 e como no presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, e com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, SUSPENDO a execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Dessa forma, é caso de remessa dos autos ao arquivo, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, o que não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito, na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Saliento que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (REsp 1653002/MG, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJe 24/04/2017, Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12 e AgRg no REsp 1408333/SC, Rel.
Ministro Sérgio Kukina, DJe 17/12/2013).
No mesmo sentido, é o posicionamento do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (Acórdão n. 992873, 20160020069400AGI, Relator: ANGELO PASSARELI 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 03/02/2017, Publicado no DJE: 22/02/2017.
Pág.: 1016/1020) Assim, dentro dessa sistemática, DETERMINO o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do artigo 921, § 3º, do Código de Processo Civil.
Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados na fase de cumprimento de sentença.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
27/09/2024 12:39
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/09/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/09/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719828-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REPRESENTANTE LEGAL: TOLEDO & LINHARES ADVOGADAS ASSOCIADAS EXECUTADO: MATHEUS MARQUES MELO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a fornecer o valor atualizado da dívida para fins de expedição do mandado determinado na Decisão de id. 210533165, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 17:36:01.
BRAULIO ROCHA MATOS Servidor Geral -
13/09/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 12:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/09/2024 14:12
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:12
Outras decisões
-
09/09/2024 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/09/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 17:49
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:49
Outras decisões
-
06/08/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 14:58
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:58
Outras decisões
-
05/07/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/07/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 16:26
Expedição de Ofício.
-
21/05/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 16:23
Expedição de Ofício.
-
09/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 14:48
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:48
Outras decisões
-
06/02/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/02/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 10:59
Recebidos os autos
-
18/12/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 10:59
Outras decisões
-
15/12/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/12/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 18:20
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 18:20
Outras decisões
-
29/11/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/11/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 17:04
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:04
Outras decisões
-
10/11/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/11/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:20
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:20
Outras decisões
-
23/10/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/10/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 03:45
Decorrido prazo de MATHEUS MARQUES MELO DE OLIVEIRA em 20/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:01
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719828-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: MATHEUS MARQUES MELO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como é dever da parte diligenciar os atos do processo e responder às determinações judiciais, a não atualização de seu endereço nos autos denota seu desinteresse pelo prosseguimento da ação.
Assim, da aplicação do art. 274, parágrafo único, do CPC, reputo realizada a intimação enviada à Executada no ID 170308980, porquanto enviada ao endereço de citação (ID 128991027.
Aguarde-se o prazo para manifestação.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
25/09/2023 14:10
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:10
Outras decisões
-
25/09/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/09/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 21:47
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 21:19
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 20:21
Juntada de Certidão
-
09/07/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/06/2023 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 15:41
Recebidos os autos
-
12/06/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 15:41
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
12/06/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/05/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 14:58
Recebidos os autos
-
27/04/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/04/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de MATHEUS MARQUES MELO DE OLIVEIRA em 20/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 17:56
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 17:56
Outras decisões
-
22/03/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/03/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 20:36
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 23:06
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 01:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/01/2023 01:54
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
20/01/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 18:08
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/01/2023 16:02
Recebidos os autos
-
12/01/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2023 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/01/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 22:36
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 22:34
Transitado em Julgado em 09/11/2022
-
06/11/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de MATHEUS MARQUES MELO DE OLIVEIRA em 03/11/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Sentença em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 16:21
Recebidos os autos
-
04/10/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 16:21
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2022 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/09/2022 20:53
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de MATHEUS MARQUES MELO DE OLIVEIRA em 10/08/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 19:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/06/2022 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 11:31
Recebidos os autos
-
07/06/2022 11:31
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/06/2022 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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