TJDFT - 0747098-96.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 18:21
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 03:22
Decorrido prazo de UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0747098-96.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS INACIO PRATES REQUERIDO: UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA, FERNANDA REBECA SOUSA DE ANDRADE, CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA BRAGA, LUMA MENEZES DA SILVA, ILAM DA SILVA DE SOUSA, LUIS GUSTAVO MOREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte requerida INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 19:37:44.
ANA PAULA LARICCHIA MARTINS Diretor de Secretaria -
30/06/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 19:38
Juntada de Certidão
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30/06/2025 19:37
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2025 19:37
Desentranhado o documento
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29/06/2025 22:10
Recebidos os autos
-
29/06/2025 22:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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18/06/2025 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/06/2025 18:07
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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19/05/2025 16:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
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18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO MOREIRA DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de LUMA MENEZES DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de FERNANDA REBECA SOUSA DE ANDRADE em 15/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de CARLOS INACIO PRATES em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO MOREIRA DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de LUMA MENEZES DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de FERNANDA REBECA SOUSA DE ANDRADE em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de CARLOS INACIO PRATES em 15/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 15:58
Recebidos os autos
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15/04/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:57
Julgado procedente em parte do pedido
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14/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/04/2025 16:11
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:11
Outras decisões
-
09/04/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/04/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de LUMA MENEZES DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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17/03/2025 13:02
Juntada de Petição de memoriais
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06/03/2025 23:56
Juntada de Petição de alegações finais
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17/02/2025 14:41
Juntada de Petição de alegações finais
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17/02/2025 02:30
Publicado Ata em 17/02/2025.
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14/02/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 20:40
Juntada de Petição de alegações finais
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12/02/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 20:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/02/2025 15:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
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12/02/2025 20:17
Outras decisões
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12/02/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO MOREIRA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de LUMA MENEZES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de FERNANDA REBECA SOUSA DE ANDRADE em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 00:47
Publicado Ata em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:43
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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22/01/2025 18:43
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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22/01/2025 15:00
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747098-96.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS INACIO PRATES REQUERIDOS: UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA, FERNANDA REBECA SOUSA DE ANDRADE, CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA BRAGA, LUMA MENEZES DA SILVA, ILAM DA SILVA DE SOUSA, LUIS GUSTAVO MOREIRA DA SILVA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem, com fundamento nas Portarias Conjuntas 52/2020 e 64/2022 (artigo 4º), deste E.
Tribunal, designo o dia 12/02/2025, às 15h00, para realização de audiência de instrução e julgamento, por videoconferência, a qual será realizada no ambiente virtual de audiências deste juízo, na plataforma Microsoft Teams, cuja participação é obrigatória, não sendo necessário que advogado(a)s e partes estejam no mesmo ambiente, podendo cada um acessar de um local.
Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, inciso II, e 272, do CPC/15, e tendo em vista as procurações anexadas, que outorgam aos ilustres advogados poderes para transigir, deverão os patronos do requerente e dos requeridos cientificar seus respectivos constituintes da data designada para audiência, bem como quanto ao link de acesso ao ambiente de videoconferência, na plataforma Microsoft Teams, devendo a parte comparecer independentemente de intimação pessoal.
Ficam as partes e advogados(as), desde já, cientes quanto ao link de acesso à plataforma de videoconferência, que segue abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDUxODRmNzMtNGE0NC00ZDdkLWFhZDQtZDc4ZDlmY2E5ZTQw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22891f8b88-3b3f-4576-921f-f9d457cd2eb5%22%7d Desta forma, esclareço que não haverá envio deste link por e-mail, nem por qualquer outro tipo de contato, mesmo que já fornecidos nos autos.
Ademais, solicito que as partes, seus advogados, e as testemunhas arroladas promovam, desde já, a instalação do programa Microsoft Teams no computador ou no smartphone que utilizarão para participar da audiência de instrução e julgamento.
Na oportunidade informo que, no dia da audiência, ao ingressarem na referida plataforma mediante o link ora indicado, as partes, testemunhas e advogados serão encaminhados para a sala de espera (lobby), e lá deverão aguardar até serem admitidos no ambiente em que ocorrerá a audiência.
A responsabilidade pela conexão estável de internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma Microsoft Teams é exclusiva dos advogados(as), partes e testemunhas.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise da juíza.
Caso necessário, poderão as partes contatar a secretaria deste juízo para orientação sobre os procedimentos técnicos para a realização da videoconferência, pelo whatsapp nº (61) 3103-7429, de segunda à sexta-feira, de 12h às 19h.
Por fim, ficam as partes advertidas de que cabe às próprias partes intimar as testemunhas por si arroladas, cientificando-as quanto à data, horário, link e forma de acesso ao ambiente em que será realizada a audiência por videoconferência, além das penalidades previstas no artigo 455, § 5º, do CPC, bem como comprovar, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, a intimação das testemunhas por meio de cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, nos termos do art. 455, § 1º, do CPC/15, sob pena de se configurar a desistência da inquirição das testemunhas, nos termos do § 3º do referido artigo retromencionado.
BRASÍLIA - DF, Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025.
Danilo Araújo Pereira Técnico Judiciário -
17/01/2025 13:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/01/2025 02:49
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 02:45
Juntada de intimação
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17/01/2025 02:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 15:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
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17/01/2025 00:10
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2025 14:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747098-96.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS INACIO PRATES REQUERIDO: UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA, FERNANDA REBECA SOUSA DE ANDRADE, CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA BRAGA, LUMA MENEZES DA SILVA, ILAM DA SILVA DE SOUSA, LUIS GUSTAVO MOREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição de ID 222543656 Considerando que o prazo estabelecido em audiência para a apresentação do rol de testemunhas está suspenso entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro; em respeito à boa-fé processual, que se aplica a todos os sujeitos do processo, inclusive ao juízo; e com o objetivo de evitar futura alegação de nulidade por cerceamento de defesa, defiro o pedido de adiamento da audiência formulado pela parte autora.
Sendo assim, determino o cancelamento da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 29 de janeiro do 2025 No mais, retorne o processo ao gabinete para cancelamento da audiência anteriormente marcada e designação de nova data para a realização do ato, na primeira data disponível após o término do prazo estabelecido em audiência para a apresentação do rol de testemunhas pelas partes, com termo final em 07 de fevereiro de 2025.
Petição de ID 222785420 Ciente do rol de testemunhas anexado ao processo pela ré Luma Menezes da Silva.
Sobre o requerimento de disponibilização do ID da reunião e senha para acesso ao link da audiência de instrução a ser designada, advirto, desde já, que compete ao advogado da parte, após a disponibilização do link pelo juízo, repassar os dados às testemunhas arroladas.
Ademais, atente-se a parte para o estabelecido na decisão de ID 222206276, ato judicial no qual houve esclarecimento sobre o acesso à sala de audiência, que somente será possível no dia da audiência e após liberação pelo juízo.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. -
16/01/2025 13:38
Recebidos os autos
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16/01/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 13:38
Outras decisões
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16/01/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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13/01/2025 21:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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13/01/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
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09/01/2025 07:06
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 16:52
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:52
Outras decisões
-
08/01/2025 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/01/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 16:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2025 14:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
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18/12/2024 16:37
Audiência Saneamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
18/12/2024 16:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/12/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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07/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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06/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 21:44
Juntada de intimação
-
03/12/2024 21:37
Audiência Saneamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
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03/12/2024 17:06
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:06
Outras decisões
-
29/11/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/11/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de FERNANDA REBECA SOUSA DE ANDRADE em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:21
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 13:18
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:18
Outras decisões
-
28/10/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/10/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO MOREIRA DA SILVA em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de CARLOS INACIO PRATES em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747098-96.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS INACIO PRATES REQUERIDO: UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA, FERNANDA REBECA SOUSA DE ANDRADE, CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA BRAGA, LUMA MENEZES DA SILVA, ILAM DA SILVA DE SOUSA, LUIS GUSTAVO MOREIRA DA SILVA DESPACHO Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas e indicando objetivamente quais pontos controvertidos pretendem esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
02/10/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 16:26
Recebidos os autos
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01/10/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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01/10/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LUMA MENEZES DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO MOREIRA DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FERNANDA REBECA SOUSA DE ANDRADE em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747098-96.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS INACIO PRATES REQUERIDO: UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA, FERNANDA REBECA SOUSA DE ANDRADE, CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA BRAGA, LUMA MENEZES DA SILVA, ILAM DA SILVA DE SOUSA, LUIS GUSTAVO MOREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a denunciação à lide é uma modalidade provocada de intervenção de terceiros (artigo 125 do Código de Processo Civil) e que a ré UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA. não realizou requerimento expresso nesse sentido em sua contestação, tendo inclusive se mantido inerte após intimação para esclarecimentos, imprescindível o prosseguimento do processo sem a admissão da Seguradora Itaú Corretora de Seguros S.A.
Em observância ao princípio do contraditório e ao disposto nos art. 10 e 437, §1º, do CPC, ficam as partes requeridas intimadas para se manifestarem sobre o documento juntado em réplica (ID 208394967).
Prazo: 15 dias.
Publique-se esta decisão para ciência da parte autora.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
05/09/2024 15:14
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:14
Outras decisões
-
04/09/2024 05:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/09/2024 05:41
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747098-96.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS INACIO PRATES REQUERIDO: UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA, FERNANDA REBECA SOUSA DE ANDRADE, CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA BRAGA, LUMA MENEZES DA SILVA, ILAM DA SILVA DE SOUSA, LUIS GUSTAVO MOREIRA DA SILVA DESPACHO Considerando a manifestação da parte autora no sentido de que a ré UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA., em sua contestação, teria requerido a denunciação à lide à Seguradora Itaú Corretora de Seguros S.A (ID 208394966), intime-se a aludida ré para que esclareça se há esse requerimento de intervenção de terceiros, na forma do artigo 125, II do Código de Processo Civil (CPC).
Prazo: 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
22/08/2024 19:17
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/08/2024 23:36
Juntada de Petição de réplica
-
20/08/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 15:23
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:23
Decretada a revelia
-
26/07/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/07/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA BRAGA em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de ILAM DA SILVA DE SOUSA em 19/07/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:00
Publicado Edital em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 18:14
Expedição de Edital.
-
22/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 14:37
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:37
Outras decisões
-
20/05/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/05/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/04/2024 20:09
Recebidos os autos
-
16/04/2024 20:09
Outras decisões
-
16/04/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/04/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0747098-96.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS INACIO PRATES REQUERIDO: UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA, FERNANDA REBECA SOUSA DE ANDRADE, CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA BRAGA, LUMA MENEZES DA SILVA, ILAM DA SILVA DE SOUSA, LUIS GUSTAVO MOREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que o Aviso de Recebimento (AR) referente ao mandado do REQUERIDO: ILAM DA SILVA DE SOUSA retornou sem cumprimento.
Fica o autor intimado para manifestação no prazo de 05 dias.
O mandado do REQUERIDO: CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA BRAGA retornou ausente, motivo pelo qual renovo a diligência por Oficial de Justiça.
QE 38 Conjunto L, LT 05, AP 202, Guará II, BRASÍLIA - DF, 71070-120 Brasília/DF, 04/04/2024 THIAGO BARROS HORSTH Servidor Geral -
04/04/2024 22:42
Juntada de Certidão
-
31/03/2024 03:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/03/2024 13:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/03/2024 13:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/03/2024 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/03/2024 03:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/03/2024 03:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/03/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747098-96.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS INACIO PRATES REQUERIDO: UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA, FERNANDA REBECA SOUSA DE ANDRADE, CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA BRAGA, LUMA MENEZES DA SILVA, ILAM DA SILVA DE SOUSA, LUIS GUSTAVO MOREIRA DA SILVA DESPACHO Aguarde-se o retorno de todos os mandados expedidos pelo secretaria em decorrência da ordem de ID 188072087.
Caso os mandados retornem sem cumprimento, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
12/03/2024 14:24
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/03/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 16:49
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:49
Outras decisões
-
27/02/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/02/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:45
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747098-96.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS INACIO PRATES REQUERIDO: UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA, FERNANDA REBECA SOUSA DE ANDRADE, CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA BRAGA, LUMA MENEZES DA SILVA, ILAM DA SILVA DE SOUSA, LUIS GUSTAVO MOREIRA DA SILVA DESPACHO A fim de viabilizar a apreciação do pedido formulado na petição retro, mas, sobretudo, para evitar ulterior alegação de nulidade, intime-se a parte requerente para que indique, precisamente, todos os endereços em que realizadas as tentativas de citação dos réus Carlos Alexandre de Souza Braga e Ilam da Silva de Sousa, correlacionando-os aos dados disponíveis no processo, informando, para tanto, o ID e o motivo do retorno das respectivas diligências.
Caso haja algum endereço ainda não diligenciado, deverá a parte indicá-lo.
Nesse sentido, entendimento deste Eg.
Tribunal: (...) a citação por edital é uma medida excepcional, que somente pode ser adotada quando restar cabalmente demonstrada a impossibilidade de localização da parte ré, quando este for desconhecido ou nos demais casos previstos em lei. (...) No presente caso, embora afirme a agravada que foram realizadas várias pesquisas nos sistemas informatizados do Tribunal, como BACENJUD, ERIDF, INFOSEG e RENAJUD, não se comprovou nos autos a realização de diligências em busca do endereço da parte ré/agravante nos órgãos públicos ou nas concessionárias de serviços públicos de telefonia, água e energia, por exemplo.
Destarte, não se pode considerar que o réu esteja em local incerto, ignorado ou inacessível, tendo em vista que não foram esgotados todos os meios existentes para sua localização. (Acórdão 1031196, unânime, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 12/7/2017) Prazo: 5 dias.
Transcorrido o prazo estabelecido para manifestação do autor, volte o processo imediatamente concluso para o exame de deferimento da citação pela via ficta.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 13:27:33.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
21/02/2024 14:24
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/02/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:33
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 16:42
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/02/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:47
Decorrido prazo de CARLOS INACIO PRATES em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:49
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747098-96.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS INACIO PRATES REQUERIDO: UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA, FERNANDA REBECA SOUSA DE ANDRADE, CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA BRAGA, LUMA MENEZES DA SILVA, ILAM DA SILVA DE SOUSA, LUIS GUSTAVO MOREIRA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa retro, promovendo o andamento do feito.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 14:42:57.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
24/01/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 02:54
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 16:15
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/12/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 08:26
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 16:07
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:07
Outras decisões
-
18/11/2023 11:04
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/11/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 20:55
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:02
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747098-96.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS INACIO PRATES REQUERIDO: UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA, FERNANDA REBECA SOUSA DE ANDRADE, CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA BRAGA, LUMA MENEZES DA SILVA, ILAM DA SILVA DE SOUSA, LUIS GUSTAVO MOREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Requeridas LUMA MENEZES DA SILVA e FERNANDA REBECA SOUSA DE ANDRADE: Nos termos dos itens 1 e 2 da decisão de ID 165681572, as requeridas LUMA MENEZES DA SILVA (ID 156894749) e FERNANDA REBECA SOUSA DE ANDRADE (ID 162351668 e contestação de ID 164693354) foram devidamente citadas. 2) Requerido LUIS GUSTAVO MOREIRA DA SILVA: O mandado de ID 167770693 foi devidamente recebido em endereço que consta na pesquisa realizada por este juízo ao ID 158610317.
Desse modo, considero o requerido LUIS GUSTAVO MOREIRA DA SILVA devidamente citado, nos termos do art. 248, § 4º, do CPC. 3) Requerida UNIQUE ASSESSORIA CREDITÍCIAS LTDA: Quanto à requerida UNIQUE ASSESSORIA CREDITÍCIAS LTDA, foi expedido o mandado de ID 166565297, que restou infrutífero, nos termos da diligência de ID 169281878.
Desse modo, expeça-se novo mandado de citação da requerida UNIQUE ASSESSORIA CREDITÍCIAS LTDA, a ser realizado na pessoa de sua sócia/administradora (ID 145107419) FERNANDA REBECA SOUSA DE ANDRADE, por AR, a ser cumprido no endereço CL 101, Bloco D, apto 802, Santa Maria/DF, CEP. 72.501-204. 4) Requerido CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA BRAGA: Quanto ao requerido CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA BRAGA, o mandado de ID 168414137 não foi cumprido (ausente 3 vezes); igualmente o mandado de ID 168366945 e o mandado de ID 167770694 foi recebimento por pessoa diversa.
Sendo assim, expeça-se novo mandado de citação de CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA BRAGA, a ser cumprido por oficial de justiça, no seguinte endereço: QSB 7, , LT 26, CS 26, Taguatinga Sul (Taguatinga), BRASÍLIA - DF, 72015-570.
Atente-se o oficial de justiça para eventual tentativa de ocultação do requerido. 5) Requerido ILAM DA SILVA DE SOUSA: Referente ao requerido ILAM DA SILVA DE SOUSA, o mandado de ID 169189849 restou infrutífero (ausente 3 vezes); o mandado de ID 167770707 também restou infrutífero (desconhecido).
Desse modo, expeça-se novo mandado de citação de ILAM DA SILVA DE SOUSA, a ser cumprido por oficial de justiça, no endereço Rua 23, Conjunto B, LT 27, RES. do Bosque, Residencial do Bosque (São Sebastião), BRASÍLIA - DF, 71694-036.
Por ora, publique-se apenas para ciência.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/09/2023 14:20
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:19
Outras decisões
-
21/09/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/09/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:52
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 14:19
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/08/2023 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2023 11:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/08/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/08/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/08/2023 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/08/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/08/2023 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/08/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/08/2023 08:15
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/07/2023 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 17:26
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:26
Outras decisões
-
18/07/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/07/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 19:20
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2023 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/06/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/06/2023 07:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/06/2023 07:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/06/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/06/2023 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/06/2023 01:28
Decorrido prazo de LUMA MENEZES DA SILVA em 16/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:25
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
31/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 11:23
Recebidos os autos
-
29/05/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 19:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/05/2023 17:20
Recebidos os autos
-
26/05/2023 17:20
Deferido o pedido de CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA BRAGA - CPF: *00.***.*36-36 (REQUERIDO).
-
26/05/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/05/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:30
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
24/05/2023 00:21
Publicado Ata em 24/05/2023.
-
23/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 18:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/05/2023 14:56
Recebidos os autos
-
22/05/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/05/2023 15:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/05/2023 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
19/05/2023 15:32
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 19:20
Recebidos os autos
-
16/05/2023 19:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/05/2023 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/05/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
14/05/2023 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 20:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
10/05/2023 13:43
Recebidos os autos
-
10/05/2023 13:43
Outras decisões
-
09/05/2023 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/05/2023 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 01:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 00:17
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
13/04/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
09/04/2023 03:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/03/2023 05:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/03/2023 03:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/03/2023 03:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/03/2023 11:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/03/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 03:04
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
23/02/2023 03:04
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
17/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 21:49
Juntada de intimação
-
15/02/2023 21:48
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2023 15:00
Recebidos os autos
-
15/02/2023 15:00
Indeferido o pedido de CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA BRAGA - CPF: *00.***.*36-36 (REQUERIDO)
-
12/02/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/02/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:16
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 11:51
Recebidos os autos
-
14/12/2022 11:51
Recebida a emenda à inicial
-
13/12/2022 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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