TJDFT - 0727529-75.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/09/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 15:45
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:53
Recebidos os autos
-
08/09/2025 11:53
Outras decisões
-
02/09/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/09/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727529-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DO DF E TERRITORIOS EXECUTADO: PAULO ROBERTO SOARES DA COSTA CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora "on line", via SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I e 854 do CPC.
Tentada a penhora "on line", esta restou infrutífera (doc.
Anexo).
Considerando que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa (Art. 4º, caput, do CPC) e que o juiz deve velar pela duração razoável do processo, indeferir postulações meramente protelatórias e determinar todas as medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (Art. 139, II, III e IV do CPC), efetuei consulta aos sistemas Renajud (FRUTÍFERO) e INFOJUD (INFRUTÍFEROS), cujos resultados seguem anexos à presente decisão.
Quanto ao RENAJUD, há informações acerca da existência de veículos cadastrados em nome do executado, o qual possui penhora anterior realizada por Juízos diverso, consoante extratos anexos.
Assim, em caso de penhora a preferência quanto ao valor obtido com a alienação dos bens é dos autores que primeiro solicitaram a penhora e, somente se houver crédito remanescente.
Quanto às informações obtidas na Receita Federal (protocolo anexo – INFOJUD, frise-se sem êxito), por se tratar de dados sigilosos, anotei o segredo de justiça, o qual terão acesso somente os patronos constituídos nos autos.
Advirto aos patronos de que fica vedada qualquer forma de fotocópia/reprodução, sob pena de poder ser responsabilizado civil e penalmente.
Defiro a vista dos documentos obtidos pelo prazo de 15 dias.
Fica a parte exequente intimada a manifestar acerca das consultas realizadas e indicar o(s) bem(ns) que pretende a penhora, instruindo o pedido com planilha atualizada do débito, sob pena de suspensão da ação, nos termos do artigo 921, III do CPC.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/08/2025 06:57
Recebidos os autos
-
08/08/2025 06:57
Outras decisões
-
07/08/2025 18:10
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2025 18:10
Desentranhado o documento
-
06/08/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/08/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 10:55
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SOARES DA COSTA CARVALHO em 22/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 12:45
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 10:42
Recebidos os autos
-
12/05/2025 10:42
Outras decisões
-
09/05/2025 16:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/05/2025 14:40
Processo Desarquivado
-
09/05/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
07/05/2025 17:29
Juntada de Petição de certidão
-
22/04/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2025 05:17
Processo Desarquivado
-
17/04/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:47
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SOARES DA COSTA CARVALHO em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 18:02
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
02/02/2024 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/02/2024 12:43
Transitado em Julgado em 01/02/2024
-
02/02/2024 04:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DO DF E TERRITORIOS em 01/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:08
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SOARES DA COSTA CARVALHO em 29/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 03:00
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 09:29
Recebidos os autos
-
01/12/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 09:29
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2023 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/11/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 04:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DO DF E TERRITORIOS em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:43
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SOARES DA COSTA CARVALHO em 16/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:30
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
20/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 19:07
Recebidos os autos
-
18/10/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/10/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 18:14
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/10/2023 11:56
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SOARES DA COSTA CARVALHO em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727529-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DO DF E TERRITORIOS REU: PAULO ROBERTO SOARES DA COSTA CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decreto a revelia do requerido PAULO ROBERTO SOARES DA COSTA CARVALHO, eis que apesar de devidamente citado não apresentou contestação.
Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal.
Caso pretendam produzir prova pericial, poderão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/09/2023 10:34
Recebidos os autos
-
28/09/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 10:34
Outras decisões
-
27/09/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/09/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:59
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SOARES DA COSTA CARVALHO em 26/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 18:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/09/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
23/07/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/07/2023 19:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 19:58
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 15:55
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:55
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DO DF E TERRITORIOS - CNPJ: 00.***.***/0001-80 (AUTOR).
-
03/07/2023 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/07/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732272-31.2023.8.07.0001
Condominio do Bloco C da Sqn 406
Patricia Veras Goncalves de Andrade
Advogado: Rafael Barp
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2023 13:50
Processo nº 0729252-03.2021.8.07.0001
Gallway S.A. - Securitizadora de Credito...
Rodolpho de Albuquerque Soares de Veras
Advogado: Pedro Raposo Jaguaribe
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2021 19:08
Processo nº 0724616-23.2023.8.07.0001
Construcoes e Empreendimentos Santa Fe L...
Taurus Corretora Administradora e Assist...
Advogado: Wictor Ygor Lucas Figueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2023 08:52
Processo nº 0709208-50.2018.8.07.0006
Sun Color Cine Foto Som e Eventos LTDA
Marinalva de Sene Corado Souza Lima
Advogado: Rosana Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2018 16:36
Processo nº 0712824-57.2023.8.07.0006
Ana Maria de Araujo da Silva
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Magno Moura Texeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2023 16:52