TJDFT - 0718964-02.2022.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2023 15:13
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2023 15:13
Transitado em Julgado em 06/09/2023
-
07/09/2023 01:47
Decorrido prazo de CLEANE FERREIRA DA SILVA PEREIRA em 06/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:47
Decorrido prazo de TIM BRASIL SERVICOS E PARTICIPACOES S.A em 04/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:59
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718964-02.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEANE FERREIRA DA SILVA PEREIRA EXECUTADO: TIM BRASIL SERVICOS E PARTICIPACOES S.A SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença, conforme comprovante de pagamento anexado ao Id. 167073861, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ressalte-se que o valor depositado pela parte executada não foi impugnado pela parte exequente, revelando-se, assim, suficiente para a quitação integral do débito.
Ante o exposto declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/08/2023 15:39
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2023 21:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
15/08/2023 21:24
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 08:39
Decorrido prazo de CLEANE FERREIRA DA SILVA PEREIRA em 14/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:25
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718964-02.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEANE FERREIRA DA SILVA PEREIRA EXECUTADO: TIM BRASIL SERVICOS E PARTICIPACOES S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Alvará Eletrônico, com ordem de transferência imediata, foi assinado e encaminhado ao Banco de Brasília - BRB nesta data.
Fica a parte autora/credora intimada a dizer se, pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou requerer o que entender de direito acerca de eventual saldo remanescente da dívida.
Fica salientado que o silêncio da parte autora/credora será interpretado como anuência à quitação do débito. Águas Claras - DF, Terça-feira, 01 de Agosto de 2023, 16:48:53.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
01/08/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:35
Decorrido prazo de CLEANE FERREIRA DA SILVA PEREIRA em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718964-02.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEANE FERREIRA DA SILVA PEREIRA REU: TIM BRASIL SERVICOS E PARTICIPACOES S.A DECISÃO Diante do pedido de deflagração da fase cumprimento de sentença formulado pela parte exequente no id, 165058120, reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e, após, intime-se a parte executada para pagar voluntariamente o débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o pagamento voluntário, inicia-se sucessivamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC/2015.
A impugnação somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias úteis, dizer se outorga quitação do débito, hipótese em que defiro, desde já, a expedição do alvará de levantamento da quantia depositada.
Ressalte-se que o seu silêncio importará anuência com a quitação integral do débito.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar (art. 523, § 1º do CPC/2015), intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo de atualização do débito principal, acrescido da multa processual de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença.
Apresentada a planilha de atualização do débito pela parte exequente, proceda-se à pesquisa de ativos financeiros da parte executada no sistema SISBAJUD.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Caso a diligência acima resulte infrutífera, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 12 de julho de 2023.
Assinado digitalmente Indiara Arruda de Almeida Serra Juíza de Direito Substituta -
13/07/2023 11:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/07/2023 11:28
Recebidos os autos
-
13/07/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 11:28
Outras decisões
-
12/07/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/07/2023 11:27
Transitado em Julgado em 12/07/2023
-
12/07/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 01:24
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:08
Publicado Sentença em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
26/06/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
26/06/2023 13:32
Recebidos os autos
-
26/06/2023 13:32
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2023 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
18/06/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
18/06/2023 13:10
Recebidos os autos
-
18/05/2023 06:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/05/2023 01:35
Decorrido prazo de TIM BRASIL SERVICOS E PARTICIPACOES S.A em 15/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 08:20
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2023 02:51
Decorrido prazo de CLEANE FERREIRA DA SILVA PEREIRA em 08/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 02:20
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 11:25
Expedição de Ofício.
-
24/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 17:42
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 17:41
Outras decisões
-
21/03/2023 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/03/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 01:28
Decorrido prazo de TIM BRASIL SERVICOS E PARTICIPACOES S.A em 20/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:24
Decorrido prazo de CLEANE FERREIRA DA SILVA PEREIRA em 10/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 20:06
Recebidos os autos
-
28/02/2023 20:06
Outras decisões
-
24/02/2023 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/02/2023 06:22
Recebidos os autos
-
24/02/2023 05:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/02/2023 15:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/02/2023 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
23/02/2023 15:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/02/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/02/2023 00:11
Recebidos os autos
-
22/02/2023 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de CLEANE FERREIRA DA SILVA PEREIRA em 11/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 17:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/11/2022 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
07/11/2022 17:10
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 05:11
Recebidos os autos
-
07/11/2022 05:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/11/2022 05:10
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 09:16
Recebidos os autos
-
04/11/2022 09:16
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/11/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 06:05
Recebidos os autos
-
28/10/2022 06:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/10/2022 10:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2022 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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