TJDFT - 0002318-85.2008.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 15:53
Juntada de Certidão
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19/05/2025 15:53
Juntada de Alvará de levantamento
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16/05/2025 09:17
Juntada de Certidão
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25/04/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 11:50
Recebidos os autos
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23/04/2025 11:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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21/03/2025 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/03/2025 16:44
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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20/03/2025 02:22
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, homologo a transação celebrada para que produza seus jurídicos efeitos.
Por conseguinte, declaro o feito extinto, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b," e 924, inciso III, do Código de Processo Civil. -
14/03/2025 09:26
Recebidos os autos
-
14/03/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 09:26
Homologada a Transação
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10/03/2025 17:43
Cancelada a movimentação processual
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10/03/2025 17:43
Desentranhado o documento
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06/02/2025 00:19
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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21/01/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:20
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 13:23
Recebidos os autos
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11/12/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO CORDEIRO PEREIRA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de GLAUCIA DIAS DA SILVA em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Os terceiros interessados GLÁUCIA DIAS e LUIZ ALBERTO, como atuais ocupantes do imóvel cuja penhora foi deferida nos termos da decisão ID 37904832, formularam proposta de acordo ao Id. 202468960.
Foram efetuados dois depósitos judiciais nos valores de R$ 45.565,66 (Id. 202468963) e dois depósitos no valor de R$ 17.719,98 (Id. 205804449 e 209680023).
Ocorre que o termo de acordo anexado ao Id. 208863654 não atende aos termos delineados na decisão de Id. 208397150.
Assim, concedo aos interessados o derradeiro prazo de 5 dias para acostar aos autos novo termo de acordo que: a) Seja assinado por advogado constituído pela parte ré, com poderes expressos para transigir e receber citação; faça constar a citação quanto ao presente processo e qualifique a parte ré no preâmbulo do acordo, nos termos do art. 319, II, do CPC; ou b) Seja assinado pela parte requerida pessoalmente desde que: (i) haja reconhecimento de firma em cartório; (ii) se dê por citada quanto a esta ação e (iii) promova sua qualificação, conforme art. 319, II, do CPC, informando, sobretudo, seu CPF e endereço residencial.
No caso de inércia ou se desatendidas as determinações acima, ante a composição extrajudicial informada, os autos devem voltar conclusos para extinção por perda superveniente de interesse. -
23/09/2024 13:47
Recebidos os autos
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23/09/2024 13:46
Outras decisões
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GLAUCIA DIAS DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de VANESSA REBECA PEREIRA GASPAR em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO CORDEIRO PEREIRA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de IMACULADA CONCEICAO PEREIRA OLIVEIRA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de EVENTUIAS POSSUIDORES/OCUPANTES em 16/09/2024 23:59.
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03/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
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02/09/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 14:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/08/2024 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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26/08/2024 19:12
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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26/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar termo do acordo, assinado por advogado constituído pelas partes, desde que tenham procuração com poderes expressos para transigir; ou pelos interessados pessoalmente desde que haja reconhecimento de firma em cartório.
Transcorrido o prazo sem manifestação, prossiga-se nos termos da decisão de id. 186877656. -
22/08/2024 13:40
Recebidos os autos
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22/08/2024 13:40
Outras decisões
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31/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
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30/07/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
30/07/2024 16:15
Juntada de Certidão
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30/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de GLAUCIA DIAS DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO CORDEIRO PEREIRA em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 16:33
Juntada de Certidão
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25/07/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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08/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
08/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para ciência da proposta de acordo formulado por GLÁUCIA DIAS DA SILVA e LUIZ ALBERTO CORDEIRO PEREIRA, id. 202468960 e, em caso de concordância, deverão, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar os termos do acordo, assinado por advogado constituído pelas partes, desde que tenham procuração com poderes expressos para transigir; ou pelo executado pessoalmente desde que haja reconhecimento de firma em cartório. -
04/07/2024 13:37
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:37
Outras decisões
-
02/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
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01/07/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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01/07/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 14:15
Juntada de Certidão
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02/04/2024 13:16
Juntada de Certidão
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23/03/2024 04:42
Decorrido prazo de VANESSA REBECA PEREIRA GASPAR em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 04:42
Decorrido prazo de IMACULADA CONCEICAO PEREIRA OLIVEIRA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 04:42
Decorrido prazo de GLAUCIA DIAS DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:42
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO CORDEIRO PEREIRA em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 23:00
Expedição de Ofício.
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04/03/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, deixo de conhecer da objeção de executividade ID 170970149 manejada, por falta de legitimidade.
Defiro a gratuidade de justiça aos excipientes.
Prossiga-se nos termos da decisão ID 37904832 com a penhora dos direitos possessórios.
Determino a alienação do imóvel por leilão judicial, nos termos dos arts. 879, inciso II, c/c 881, caput, ambos do CPC, do bem imóvel.
Para atender ao disposto no art. 880, §1º, do CPC, estabeleço, desde já, que a venda deverá observar o preço mínimo de 80% (oitenta por cento) da avaliação realizada.
O pagamento deverá ser à vista.
Arbitro a comissão de leiloeiro em 5% (cinco por cento).
Oficie-se para designação de data para realização do leilão público.
Cumpra-se as demais formalidades.
Com o retorno dos autos, expeçam-se os editais respectivos.
Ao Exequente caberá a publicação dos editais.
Oficie-se à Secretaria de fazenda, solicitando certidão de débitos tributários, observado o art. 130, parágrafo único, do CTN.
Os demais débitos que dizem respeito ao bem imóvel deverão se sub-rogar no preço da arrematação em hasta pública.
Intimem-se. -
27/02/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 13:32
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:32
Outras decisões
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26/01/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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26/01/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 07:52
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:50
Decorrido prazo de IMACULADA CONCEICAO PEREIRA OLIVEIRA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 03:50
Decorrido prazo de EVENTUIAS POSSUIDORES/OCUPANTES em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 03:48
Decorrido prazo de VANESSA REBECA PEREIRA GASPAR em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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25/11/2023 00:11
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2023 00:11
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:04
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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31/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 13:26
Recebidos os autos
-
27/10/2023 13:26
Outras decisões
-
27/10/2023 13:26
Concedida a Medida Liminar
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19/10/2023 23:34
Juntada de Certidão
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16/10/2023 20:18
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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16/10/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
16/10/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0002318-85.2008.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PREFEITURA COMUNITARIA VIA VITORIA CHACARA 53 EXECUTADO: ANSELMO LUIS ALVES DE MACEDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID nº 168193475 foi regularmente CUMPRIDO, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 170983310 e Laudo de Reavaliação de ID 170983311.
Em cumprimento à decisão de ID 152434651, ficam as partes intimadas para manifestarem-se sobre reavaliação, no prazo comum de 5 dias, Após, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 15:53:46.
THAIS ARAGAO COSTA Servidor Geral -
28/09/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 07:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2023 03:50
Decorrido prazo de PREFEITURA COMUNITARIA VIA VITORIA CHACARA 53 em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:50
Decorrido prazo de VANESSA REBECA PEREIRA GASPAR em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:50
Decorrido prazo de IMACULADA CONCEICAO PEREIRA OLIVEIRA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:50
Decorrido prazo de EVENTUIAS POSSUIDORES/OCUPANTES em 25/08/2023 23:59.
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14/08/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 08:47
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 15:13
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:13
Outras decisões
-
11/07/2023 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
10/07/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:08
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
26/06/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 16:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/06/2023 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 16:30
Expedição de Termo.
-
23/05/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 13:59
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 10:55
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 16:43
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 16:43
Deferido o pedido de PREFEITURA COMUNITARIA VIA VITORIA CHACARA 53 - CNPJ: 06.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
06/03/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
10/02/2023 16:35
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 16:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/03/2021 18:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/06/2020 11:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/06/2020 11:56
Juntada de Certidão
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08/05/2020 10:12
Publicado Decisão em 08/05/2020.
-
08/05/2020 10:12
Publicado Decisão em 08/05/2020.
-
07/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/04/2020 10:58
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2020 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2020 17:13
Recebidos os autos
-
28/03/2020 17:13
Decisão interlocutória - recebido
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25/03/2020 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
25/03/2020 15:46
Expedição de Certidão.
-
18/03/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 15:03
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 20:58
Recebidos os autos
-
06/02/2020 20:57
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2019 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
31/10/2019 17:39
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 02:38
Publicado Decisão em 31/10/2019.
-
30/10/2019 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 09:42
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2019 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 17:01
Recebidos os autos
-
23/10/2019 17:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2019 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
15/10/2019 11:38
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 02:38
Publicado Decisão em 11/10/2019.
-
10/10/2019 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 19:03
Recebidos os autos
-
03/10/2019 19:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/09/2019 06:33
Decorrido prazo de IMACULADA CONCEICAO PEREIRA OLIVEIRA em 20/09/2019 23:59:59.
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21/09/2019 06:33
Decorrido prazo de VANESSA REBECA PEREIRA GASPAR em 20/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
09/09/2019 13:51
Juntada de Petição de petição
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30/08/2019 09:40
Publicado Decisão em 30/08/2019.
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29/08/2019 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/08/2019 10:00
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2019 17:22
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2019 17:15
Recebidos os autos
-
26/08/2019 17:15
Decisão interlocutória - indeferimento
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15/08/2019 18:33
Juntada de Certidão
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14/08/2019 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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14/08/2019 11:38
Juntada de Certidão
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13/08/2019 11:45
Juntada de Certidão
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06/08/2019 21:25
Decorrido prazo de ANSELMO LUIS ALVES DE MACEDO em 05/08/2019 23:59:59.
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22/07/2019 11:34
Juntada de Petição de petição
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19/07/2019 17:22
Recebidos os autos
-
19/07/2019 17:22
Decisão interlocutória - recebido
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18/07/2019 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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18/07/2019 16:57
Juntada de Petição de petição
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15/07/2019 16:34
Juntada de Certidão
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12/07/2019 18:53
Publicado Certidão em 11/07/2019.
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10/07/2019 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/07/2019 11:01
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2019 10:58
Juntada de Petição de petição inicial
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09/07/2019 10:58
Juntada de Certidão
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09/07/2019 10:58
Juntada de Petição de certidão
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24/06/2019 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2019
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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