TJDFT - 0717438-78.2018.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 09:49
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2025 02:59
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE SOUZA PONTES DO NASCIMENTO em 06/05/2025 23:59.
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07/04/2025 02:23
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717438-78.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERA LUCIA DE SOUZA PONTES DO NASCIMENTO EXECUTADO: BARBARA EVELYN SOUZA FERREIRA, MARCELO PEREIRA PESSOA, MARCELO P PESSOA DESENVOLVIMENTO WEB DECISÃO No caso do pedido da credora para a intimação da devedora, com vistas à sua concordância quanto à novos termos de acordo, não se revela possível.
Isso porque, a devedora é representada pela Curadoria, de modo que eventual pretensão deve ser buscada extrajudicialmente pela credora.
Ausente pedido executivo, retornem ao arquivo provisório, até 26/09/2029. À Secretaria, para que proceda ao arquivamento provisório dos autos, sem extinção do processo, sem baixa e sem custas.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 01 de Abril de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
01/04/2025 17:36
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:36
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/04/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/03/2025 17:49
Processo Desarquivado
-
31/03/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 12:49
Arquivado Provisoramente
-
02/10/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 03:24
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE SOUZA PONTES DO NASCIMENTO em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 03:24
Decorrido prazo de MARCELO P PESSOA DESENVOLVIMENTO WEB em 25/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:21
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717438-78.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERA LUCIA DE SOUZA PONTES DO NASCIMENTO EXECUTADO: BARBARA EVELYN SOUZA FERREIRA, MARCELO PEREIRA PESSOA, MARCELO P PESSOA DESENVOLVIMENTO WEB DECISÃO Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora requereu a suspensão processual, conforme ID. 172416308.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
A Secretaria deverá certificar nos autos a data e promover o imediato arquivamento provisório dos autos, sem extinção do processo, sem baixa e sem custas.
Para a contagem do prazo da prescrição intercorrente, deverá ser observado o disposto no Art. 206-A: “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” (Redação dada pela Lei 14.195, de 2021).
Assim, transcorrido em branco o prazo da prescrição intercorrente, a saber, 5 (cinco) anos contados do término do prazo de suspensão (art. 206, §5º, I, do Código Civil), desarquivem-se os autos e INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, ambos do Novo CPC), devendo os autos ser posteriormente conclusos para extinção.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que o feito poderá prosseguir, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, ficando mantida a data desta decisão, para fins de contagem dos prazos previstos no art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC, caso não sejam localizados bens da parte executada, ainda que realizadas novas diligências.
Caso alguma diligência deferida no curso do processo tenha resultado parcialmente frutífero após a decretação da suspensão, a Secretaria deverá encaminhar os autos à conclusão, para fixação de novo termo inicial do prazo de suspensão.
Destaco, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Ainda, ressalto que este Juízo não realiza pesquisa ao sistema ERIDF, uma vez que é diligência que pode ser empreendida pelo credor junto aos Cartórios Extrajudiciais, além de envolver o recolhimento de emolumentos. À Secretaria para as providências necessárias.
I.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
28/09/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 22:30
Recebidos os autos
-
26/09/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 22:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/09/2023 22:30
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/09/2023 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/09/2023 03:46
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE SOUZA PONTES DO NASCIMENTO em 21/09/2023 23:59.
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19/09/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:13
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 01:39
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE SOUZA PONTES DO NASCIMENTO em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:39
Decorrido prazo de MARCELO P PESSOA DESENVOLVIMENTO WEB em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:37
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE SOUZA PONTES DO NASCIMENTO em 05/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 00:37
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 19:16
Recebidos os autos
-
23/08/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 19:16
Deferido o pedido de VERA LUCIA DE SOUZA PONTES DO NASCIMENTO - CPF: *58.***.*30-25 (EXEQUENTE).
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23/08/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE SOUZA PONTES DO NASCIMENTO em 31/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
04/07/2023 18:14
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/07/2023 18:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/07/2023 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/07/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 16:44
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE SOUZA PONTES DO NASCIMENTO em 30/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 08:11
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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17/03/2023 19:14
Recebidos os autos
-
17/03/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 19:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/03/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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07/03/2023 23:25
Juntada de Certidão
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01/03/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 15:24
Apensado ao processo #Oculto#
-
27/02/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 03:07
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
24/02/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
15/02/2023 22:31
Recebidos os autos
-
15/02/2023 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/02/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:28
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
24/01/2023 14:05
Recebidos os autos
-
24/01/2023 14:05
Determinada a emenda à inicial
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24/01/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
18/01/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
17/01/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 17:07
Arquivado Provisoramente
-
13/08/2020 17:06
Expedição de Certidão.
-
11/08/2020 02:57
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE SOUZA PONTES DO NASCIMENTO em 10/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE SOUZA PONTES DO NASCIMENTO em 03/08/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 14:40
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 13:13
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 02:32
Publicado Certidão em 27/07/2020.
-
24/07/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 18:34
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 20/07/2020.
-
17/07/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 16:48
Recebidos os autos
-
15/07/2020 16:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/07/2020 09:25
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/06/2020 14:49
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 18:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/03/2020 09:30
Expedição de Ofício.
-
10/03/2020 15:00
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 18:36
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 15:31
Juntada de Certidão
-
15/02/2020 02:31
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE SOUZA PONTES DO NASCIMENTO em 14/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 02:52
Publicado Certidão em 07/02/2020.
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06/02/2020 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 19:39
Expedição de Certidão.
-
28/01/2020 08:57
Expedição de Ofício.
-
27/01/2020 18:11
Expedição de Certidão.
-
27/01/2020 18:00
Expedição de Ofício.
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06/12/2019 17:01
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 02:47
Publicado Decisão em 04/12/2019.
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03/12/2019 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 21:56
Recebidos os autos
-
26/11/2019 21:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/11/2019 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/11/2019 11:40
Processo Desarquivado
-
26/11/2019 11:39
Arquivado Provisoramente
-
26/11/2019 04:21
Processo Desarquivado
-
25/11/2019 16:24
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 13:56
Arquivado Provisoramente
-
25/11/2019 13:55
Expedição de Certidão.
-
25/11/2019 13:55
Juntada de Certidão
-
23/11/2019 05:13
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE SOUZA PONTES DO NASCIMENTO em 22/11/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 03:04
Publicado Certidão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 16:29
Expedição de Certidão.
-
01/10/2019 16:29
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 19:56
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE SOUZA PONTES DO NASCIMENTO em 26/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 02:32
Publicado Certidão em 19/09/2019.
-
18/09/2019 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 15:19
Expedição de Certidão.
-
12/09/2019 15:19
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2019 10:36
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2019 13:22
Expedição de Mandado.
-
12/08/2019 16:22
Expedição de Mandado.
-
12/08/2019 16:22
Juntada de mandado
-
04/08/2019 22:47
Recebidos os autos
-
04/08/2019 22:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/07/2019 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/07/2019 14:30
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 04:14
Publicado Certidão em 26/07/2019.
-
25/07/2019 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 18:45
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 17:59
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE SOUZA PONTES DO NASCIMENTO em 09/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 21:46
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE SOUZA PONTES DO NASCIMENTO em 05/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 16:52
Juntada de Certidão
-
29/06/2019 10:31
Recebidos os autos
-
29/06/2019 10:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2019 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/06/2019 13:16
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 02:34
Publicado Decisão em 24/06/2019.
-
21/06/2019 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2019 22:24
Recebidos os autos
-
16/06/2019 22:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/06/2019 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/06/2019 17:51
Publicado Despacho em 13/06/2019.
-
12/06/2019 14:08
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 15:06
Recebidos os autos
-
10/06/2019 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2019 09:39
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/06/2019 12:20
Expedição de Certidão.
-
06/06/2019 12:20
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 18:59
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE SOUZA PONTES DO NASCIMENTO em 03/06/2019 23:59:59.
-
20/05/2019 02:33
Publicado Despacho em 20/05/2019.
-
17/05/2019 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 22:14
Recebidos os autos
-
14/05/2019 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2019 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/05/2019 12:58
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 02:33
Publicado Despacho em 26/04/2019.
-
25/04/2019 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2019 09:40
Recebidos os autos
-
22/04/2019 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2019 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/04/2019 10:19
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 02:29
Publicado Certidão em 05/04/2019.
-
04/04/2019 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 17:26
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 15:39
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 02:55
Publicado Certidão em 26/03/2019.
-
25/03/2019 12:09
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 14:57
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 12:33
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/03/2019 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2019 17:11
Expedição de Certidão.
-
18/03/2019 17:11
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 08:53
Decorrido prazo de BARBARA EVELYN SOUZA FERREIRA em 12/03/2019 23:59:59.
-
13/03/2019 08:53
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA PESSOA em 12/03/2019 23:59:59.
-
19/12/2018 08:48
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 12:49
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE SOUZA PONTES DO NASCIMENTO em 17/12/2018 23:59:59.
-
17/12/2018 02:59
Publicado Edital em 17/12/2018.
-
14/12/2018 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2018 14:10
Expedição de Certidão.
-
13/12/2018 14:10
Juntada de Certidão
-
12/12/2018 21:38
Expedição de Edital.
-
04/12/2018 21:40
Recebidos os autos
-
04/12/2018 21:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/12/2018 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/11/2018 02:33
Publicado Decisão em 26/11/2018.
-
23/11/2018 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2018 11:07
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2018 21:39
Recebidos os autos
-
19/11/2018 21:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/11/2018 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/11/2018 19:20
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
14/11/2018 19:33
Recebidos os autos
-
14/11/2018 19:33
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2018 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
14/11/2018 14:50
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 5ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
14/11/2018 14:50
Juntada de Certidão
-
14/11/2018 14:49
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2018 11:25
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
14/11/2018 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2018
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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