TJDFT - 0731148-41.2018.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2024 22:45
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 22:44
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:26
Decorrido prazo de VICTOR GABRIEL ALMEIDA DE LIMA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:26
Decorrido prazo de VICTORIA COMERCIO DE COLCHOES EIRELI - ME em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:26
Decorrido prazo de DAMASU INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - EPP em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:32
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
11/01/2024 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731148-41.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAMASU INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - EPP EXECUTADO: VICTORIA COMERCIO DE COLCHOES EIRELI - ME, RIBEIRO COMERCIAL E REPRESENTAÇÃO EIRELLI, VICTOR GABRIEL ALMEIDA DE LIMA S E N T E N Ç A Indefiro os pedidos de id. 181097071, considerando que a pesquisa via sisbajud, na modalidade "teimosinha", foi realizada a menos de 06 (seis) meses, não tendo a parte exequente trazido aos autos qualquer elemento que pudesse inferir a possibilidade de sucesso da medida.
Com relação à pesquisa via "ARISP" tal sistema não é utilizado por este Juízo.
Segue sentença.
Cuida-se de execução.
Verifico que a parte exequente, devidamente intimada, informou que "por hora não existem bens em nome do Executado passíveis de penhora para serem indicados".
Não há desse modo, como prosseguir na execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso sejam informados bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/01/2024 11:46
Recebidos os autos
-
09/01/2024 11:46
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
19/12/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/12/2023 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/12/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 23:07
Recebidos os autos
-
28/11/2023 23:07
Outras decisões
-
28/11/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/11/2023 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2023 11:56
Recebidos os autos
-
16/11/2023 11:56
Outras decisões
-
09/11/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/11/2023 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 17:40
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:40
Outras decisões
-
20/10/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 19:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/10/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 23:44
Recebidos os autos
-
17/10/2023 23:44
Deferido o pedido de DAMASU INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-75 (EXEQUENTE).
-
11/10/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/10/2023 08:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0731148-41.2018.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAMASU INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - EPP EXECUTADO: VICTORIA COMERCIO DE COLCHOES EIRELI - ME, RIBEIRO COMERCIAL E REPRESENTAÇÃO EIRELLI, VICTOR GABRIEL ALMEIDA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud (modalidade "teimosinha"), conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/09/2023 19:56
Recebidos os autos
-
26/09/2023 19:56
Outras decisões
-
26/09/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/09/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 23:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2023 21:25
Recebidos os autos
-
29/08/2023 21:25
Deferido o pedido de DAMASU INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-75 (EXEQUENTE).
-
25/08/2023 06:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/08/2023 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:30
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0731148-41.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAMASU INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - EPP EXECUTADO: VICTORIA COMERCIO DE COLCHOES EIRELI - ME, RIBEIRO COMERCIAL E REPRESENTAÇÃO EIRELLI, VICTOR GABRIEL ALMEIDA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se o CNPJ 21.***.***/0001-51 para a executada RIBEIRO COMERCIAL E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Procedi a consulta via sistema SNIPER, conforme relatório anexo.
Intime-se a parte credora para que se manifeste quanto à mencionada consulta, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
09/08/2023 19:57
Recebidos os autos
-
09/08/2023 19:57
Outras decisões
-
09/08/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/08/2023 01:13
Decorrido prazo de DAMASU INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - EPP em 01/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB K 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731148-41.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAMASU INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - EPP EXECUTADO: VICTORIA COMERCIO DE COLCHOES EIRELI - ME, RIBEIRO COMERCIAL E REPRESENTAÇÃO EIRELLI, VICTOR GABRIEL ALMEIDA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro pedido de pesquisa via sistema SNIPER em desfavor dos réus.
Com a resposta, intime-se a autora para se manifestar nos autos, e juntar planilha atualizada do débito.
Prazo: 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
13/07/2023 19:44
Recebidos os autos
-
13/07/2023 19:44
Outras decisões
-
11/07/2023 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/07/2023 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 12:44
Recebidos os autos
-
21/06/2023 12:44
Outras decisões
-
13/06/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/06/2023 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/06/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 01:08
Decorrido prazo de AMEX em 31/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 21:41
Recebidos os autos
-
23/05/2023 21:41
Outras decisões
-
18/05/2023 13:48
Juntada de comunicações
-
10/05/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/05/2023 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2023 14:30
Juntada de comunicações
-
02/05/2023 11:55
Recebidos os autos
-
02/05/2023 11:55
Outras decisões
-
27/04/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/04/2023 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2023 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2023 17:52
Juntada de comunicações
-
19/04/2023 17:51
Juntada de comunicações
-
19/04/2023 17:51
Juntada de comunicações
-
18/04/2023 14:54
Juntada de comunicações
-
18/04/2023 14:53
Juntada de comunicações
-
13/04/2023 16:01
Juntada de comunicações
-
13/04/2023 13:40
Juntada de comunicações
-
11/04/2023 17:41
Juntada de comunicações
-
10/04/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 14:00
Expedição de Carta.
-
04/04/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 22:34
Expedição de Ofício.
-
29/03/2023 22:34
Expedição de Ofício.
-
29/03/2023 22:34
Expedição de Ofício.
-
29/03/2023 22:33
Expedição de Ofício.
-
29/03/2023 22:33
Expedição de Ofício.
-
29/03/2023 22:33
Expedição de Ofício.
-
29/03/2023 22:32
Expedição de Ofício.
-
29/03/2023 22:32
Expedição de Ofício.
-
29/03/2023 22:32
Expedição de Ofício.
-
29/03/2023 22:31
Expedição de Ofício.
-
29/03/2023 22:31
Expedição de Ofício.
-
23/03/2023 20:47
Recebidos os autos
-
23/03/2023 20:47
Outras decisões
-
22/03/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/03/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/03/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 06:33
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 16:15
Recebidos os autos
-
23/02/2023 16:15
Outras decisões
-
13/02/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/02/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 09:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2023 14:42
Decorrido prazo de DAMASU INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - EPP em 06/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:59
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 14:38
Recebidos os autos
-
26/01/2023 14:38
Outras decisões
-
16/12/2022 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/12/2022 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:28
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 18:14
Recebidos os autos
-
01/12/2022 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/11/2022 23:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2022 13:44
Recebidos os autos
-
30/11/2022 13:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2022 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/11/2022 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/11/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
07/11/2022 17:11
Recebidos os autos
-
07/11/2022 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/10/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 08:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2022 15:12
Recebidos os autos
-
05/10/2022 15:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
26/09/2022 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 10:23
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2022 16:13
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 22:11
Recebidos os autos
-
25/08/2022 22:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/08/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/08/2022 22:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 18:55
Recebidos os autos
-
25/07/2022 18:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2022 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
18/07/2022 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2022 15:10
Juntada de comunicações
-
15/07/2022 12:34
Juntada de comunicações
-
14/07/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 17:13
Expedição de Ofício.
-
29/06/2022 18:55
Recebidos os autos
-
29/06/2022 18:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/06/2022 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/06/2022 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2022 12:59
Juntada de comunicações
-
11/05/2022 17:07
Juntada de comunicações
-
11/05/2022 14:55
Juntada de comunicações
-
11/05/2022 13:18
Juntada de comunicações
-
10/05/2022 18:48
Juntada de comunicações
-
10/05/2022 13:13
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 18:51
Expedição de Ofício.
-
09/05/2022 18:51
Expedição de Ofício.
-
09/05/2022 18:51
Expedição de Ofício.
-
09/05/2022 18:50
Expedição de Ofício.
-
06/05/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:32
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 14:53
Recebidos os autos
-
28/04/2022 14:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/04/2022 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/04/2022 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/04/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 11:11
Recebidos os autos
-
29/03/2022 11:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/02/2022 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/02/2022 00:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2022 00:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/02/2022 23:59
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
10/02/2022 19:18
Recebidos os autos
-
10/02/2022 19:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de DAMASU INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - EPP em 28/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/01/2022 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
12/01/2022 22:41
Recebidos os autos
-
12/01/2022 22:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2021 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/12/2021 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2021 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2021 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 14:48
Expedição de Mandado.
-
05/11/2021 16:55
Recebidos os autos
-
05/11/2021 16:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2021 14:10
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/10/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 10:17
Recebidos os autos
-
11/10/2021 10:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2021 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/09/2021 18:36
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
29/09/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
22/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
17/09/2021 15:28
Recebidos os autos
-
17/09/2021 15:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2021 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/09/2021 17:47
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/09/2021 09:29
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:17
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
02/09/2021 19:05
Recebidos os autos
-
02/09/2021 19:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2021 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/07/2021 18:12
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
14/07/2021 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2021 11:51
Expedição de Mandado.
-
23/06/2021 19:40
Recebidos os autos
-
23/06/2021 19:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2021 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/05/2021 17:53
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
20/05/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
14/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
12/05/2021 19:43
Recebidos os autos
-
12/05/2021 19:43
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2021 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/05/2021 19:00
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 14:54
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
05/05/2021 20:32
Recebidos os autos
-
05/05/2021 20:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2021 02:48
Decorrido prazo de DAMASU INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - EPP em 26/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/04/2021 18:23
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/04/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 11:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/01/2021 02:44
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
18/12/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 22:57
Recebidos os autos
-
16/12/2020 22:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2020 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/12/2020 19:46
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
14/12/2020 15:34
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 15:32
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 03:24
Publicado Decisão em 07/12/2020.
-
04/12/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 17:25
Recebidos os autos
-
02/12/2020 17:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2020 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/11/2020 16:37
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
16/11/2020 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2020 17:03
Mandado devolvido dependência
-
24/09/2020 21:46
Recebidos os autos
-
24/09/2020 21:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/09/2020 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/09/2020 18:10
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/09/2020 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2020 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2020 18:27
Expedição de Mandado.
-
22/07/2020 18:24
Expedição de Mandado.
-
17/07/2020 18:44
Recebidos os autos
-
17/07/2020 18:44
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2020 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/07/2020 12:56
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 11:43
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
08/07/2020 17:36
Recebidos os autos
-
08/07/2020 17:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2020 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/07/2020 15:06
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/07/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 02:25
Publicado Decisão em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 17:25
Recebidos os autos
-
26/06/2020 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
26/06/2020 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/06/2020 11:53
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 16:01
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
16/06/2020 16:00
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/06/2020 22:33
Recebidos os autos
-
15/06/2020 22:33
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2020 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/06/2020 17:21
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
10/06/2020 17:13
Processo Desarquivado
-
10/06/2020 16:57
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 17:21
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2020 04:23
Processo Desarquivado
-
15/01/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 17:06
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2019 16:07
Remetidos os Autos da(o) 4º Juizado Especial Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
26/09/2019 16:07
Homologada a Transação
-
26/09/2019 16:07
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 26/09/2019 14:00
-
26/09/2019 13:25
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 13:03
Decorrido prazo de RIBEIRO COMERCIAL E REPRESENTAÇÃO EIRELLI em 01/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 15:06
Juntada de ata
-
04/07/2019 15:04
Audiência instrução e julgamento redesignada - 26/09/2019 14:00
-
04/07/2019 11:28
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 02:52
Publicado Certidão em 28/06/2019.
-
27/06/2019 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2019 15:44
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
25/06/2019 13:19
Remetidos os Autos da(o) 4º Juizado Especial Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
25/06/2019 13:19
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 13:19
Audiência instrução e julgamento designada - 04/07/2019 14:00
-
10/06/2019 12:28
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/06/2019 17:33
Recebidos os autos
-
06/06/2019 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2019 20:54
Decorrido prazo de RIBEIRO COMERCIAL E REPRESENTAÇÃO EIRELLI em 13/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/05/2019 16:36
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/05/2019 15:39
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 04:18
Publicado Decisão em 08/05/2019.
-
07/05/2019 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 20:14
Recebidos os autos
-
03/05/2019 20:14
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2019 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/04/2019 22:58
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
30/04/2019 17:52
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 04:33
Publicado Decisão em 24/04/2019.
-
23/04/2019 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2019 21:07
Recebidos os autos
-
16/04/2019 21:07
Decisão interlocutória - recebido
-
16/04/2019 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/04/2019 15:51
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
12/04/2019 15:44
Decorrido prazo de RIBEIRO COMERCIAL E REPRESENTAÇÃO EIRELLI em 11/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 22:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2019 16:36
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
03/04/2019 16:35
Audiência Conciliação realizada - 02/04/2019 15:30
-
02/04/2019 14:28
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2019 23:19
Decorrido prazo de DAMASU INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - EPP em 26/03/2019 23:59:59.
-
26/03/2019 17:16
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 20:22
Decorrido prazo de RIBEIRO COMERCIAL E REPRESENTAÇÃO EIRELLI em 21/03/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 07:16
Publicado Intimação em 22/03/2019.
-
22/03/2019 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2019 09:48
Recebidos os autos
-
20/03/2019 09:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/03/2019 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
19/03/2019 16:43
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2019 20:54
Decorrido prazo de DAMASU INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - EPP em 11/03/2019 23:59:59.
-
13/03/2019 09:51
Recebidos os autos
-
13/03/2019 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2019 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
11/03/2019 10:34
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 02:29
Publicado Certidão em 07/03/2019.
-
01/03/2019 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2019 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2019 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2019 05:31
Publicado Certidão em 22/02/2019.
-
22/02/2019 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 14:15
Audiência conciliação designada - 02/04/2019 15:30
-
19/02/2019 21:30
Decorrido prazo de DAMASU INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - EPP em 18/02/2019 23:59:59.
-
18/02/2019 12:17
Recebidos os autos
-
18/02/2019 12:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/02/2019 09:25
Decorrido prazo de DAMASU INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - EPP em 15/02/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
15/02/2019 15:20
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2019 23:42
Decorrido prazo de DAMASU INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - EPP em 12/02/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 05:08
Publicado Intimação em 13/02/2019.
-
13/02/2019 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2019 18:21
Audiência Conciliação realizada - 11/02/2019 13:30
-
11/02/2019 12:23
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2019 17:46
Recebidos os autos
-
08/02/2019 17:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/02/2019 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
08/02/2019 08:43
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2019 03:13
Publicado Intimação em 29/01/2019.
-
28/01/2019 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2019 03:21
Decorrido prazo de DAMASU INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - EPP em 23/01/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 12:14
Recebidos os autos
-
24/01/2019 12:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/01/2019 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
22/01/2019 18:00
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 15:13
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
11/01/2019 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2018 20:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2018 06:33
Publicado Certidão em 18/12/2018.
-
17/12/2018 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2018 14:21
Audiência conciliação designada - 11/02/2019 13:30
-
11/12/2018 18:59
Decorrido prazo de DAMASU INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - EPP em 10/12/2018 23:59:59.
-
11/12/2018 18:22
Recebidos os autos
-
11/12/2018 18:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/12/2018 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
10/12/2018 17:12
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2018 22:21
Decorrido prazo de DAMASU INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - EPP em 05/12/2018 23:59:59.
-
06/12/2018 05:23
Publicado Intimação em 06/12/2018.
-
06/12/2018 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2018 19:01
Recebidos os autos
-
03/12/2018 19:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/12/2018 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
03/12/2018 11:10
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2018 05:18
Publicado Certidão em 03/12/2018.
-
01/12/2018 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2018 14:29
Audiência conciliação cancelada - 30/11/2018 14:10
-
29/11/2018 11:27
Recebidos os autos
-
29/11/2018 11:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2018 07:34
Decorrido prazo de DAMASU INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - EPP em 23/11/2018 23:59:59.
-
22/11/2018 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
22/11/2018 11:35
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2018 04:44
Publicado Certidão em 21/11/2018.
-
21/11/2018 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2018 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2018 02:32
Publicado Certidão em 29/10/2018.
-
26/10/2018 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2018 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2018 17:30
Audiência conciliação cancelada - 13/11/2018 08:30
-
23/10/2018 17:30
Audiência conciliação designada - 30/11/2018 14:10
-
22/10/2018 15:32
Recebidos os autos
-
22/10/2018 15:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2018 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
18/10/2018 10:14
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2018 04:38
Publicado Certidão em 18/10/2018.
-
17/10/2018 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2018 17:34
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2018 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2018 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2018 05:40
Publicado Certidão em 04/10/2018.
-
04/10/2018 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2018 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2018 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2018 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2018 14:48
Expedição de Mandado.
-
02/10/2018 14:46
Audiência conciliação designada - 13/11/2018 08:30
-
02/10/2018 13:43
Audiência conciliação cancelada - 02/10/2018 13:30
-
02/10/2018 10:52
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2018 10:13
Recebidos os autos
-
02/10/2018 10:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2018 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
26/09/2018 16:11
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2018 17:16
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2018 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2018 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2018 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2018 13:49
Expedição de Mandado.
-
11/09/2018 13:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/08/2018 05:05
Publicado Certidão em 24/08/2018.
-
24/08/2018 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2018 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2018 14:22
Audiência conciliação designada - 02/10/2018 13:30
-
22/08/2018 14:22
Audiência conciliação cancelada - 24/08/2018 14:10
-
21/08/2018 18:30
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2018 02:57
Publicado Intimação em 14/08/2018.
-
13/08/2018 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2018 09:30
Recebidos os autos
-
09/08/2018 09:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/08/2018 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
07/08/2018 10:52
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2018 18:28
Publicado Certidão em 06/08/2018.
-
04/08/2018 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2018 15:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/07/2018 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2018 16:54
Recebidos os autos
-
16/07/2018 16:54
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2018 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
11/07/2018 16:36
Audiência conciliação designada - 24/08/2018 14:10
-
11/07/2018 16:36
Remetidos os Autos da(o) 4º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
11/07/2018 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2018
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata • Arquivo
Ata • Arquivo
Ata • Arquivo
Ata • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701807-13.2022.8.07.0021
Policia Civil do Distrito Federal
Patricia Costa Almeida
Advogado: Joyce Herica Araujo e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2022 16:37
Processo nº 0707288-57.2022.8.07.0020
Associacao Alphaville Brasilia Residenci...
Royal Comercio e Servicos em Aco Inox Lt...
Advogado: Luciano Martins de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2022 17:19
Processo nº 0706644-80.2023.8.07.0020
Paula Crivelaro Campos
Booa Producoes e Eventos LTDA
Advogado: Mayra Regetz Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2023 09:54
Processo nº 0701302-27.2023.8.07.0008
Antonia Goncalves Martins da Silva Santo...
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Jose Ivo Cabral Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2023 12:34
Processo nº 0737158-28.2023.8.07.0016
Kelen Cristina Teixeira Santos
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Kelen Cristina Teixeira Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2023 05:01