TJDFT - 0704774-87.2019.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 21:38
Recebidos os autos
-
23/07/2025 21:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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23/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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23/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 11:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2025 11:10
Recebidos os autos
-
17/06/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/05/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ELZA TEIXEIRA DE QUEIROZ em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:24
Juntada de Petição de comprovante
-
24/04/2025 23:22
Juntada de Petição de impugnação
-
11/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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10/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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04/04/2025 11:46
Recebidos os autos
-
04/04/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:46
Deferido em parte o pedido de ELZA TEIXEIRA DE QUEIROZ - CPF: *82.***.*50-82 (EXEQUENTE)
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03/04/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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01/04/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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22/03/2025 16:11
Juntada de Certidão
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07/03/2025 16:23
Juntada de Certidão
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25/02/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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14/02/2025 18:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/02/2025 17:17
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/02/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/01/2025 16:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MANOEL CICERO ROCHA DE SOUSA em 19/12/2024 23:59.
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22/11/2024 13:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2024 15:26
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:26
Indeferido o pedido de MANOEL CICERO ROCHA DE SOUSA - CPF: *29.***.*79-99 (EXECUTADO)
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25/10/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/10/2024 19:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2024 02:52
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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26/09/2024 19:25
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 11:36
Juntada de Petição de impugnação
-
20/09/2024 14:53
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 14:53
Outras decisões
-
20/09/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 12:24
Recebidos os autos
-
13/09/2024 12:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/09/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/08/2024 17:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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26/08/2024 10:24
Recebidos os autos
-
26/08/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 10:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/08/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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06/08/2024 17:28
Decorrido prazo de ELZA TEIXEIRA DE QUEIROZ - CPF: *82.***.*50-82 (EXEQUENTE) em 02/08/2024.
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ELZA TEIXEIRA DE QUEIROZ em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 07:35
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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02/07/2024 21:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/06/2024 12:35
Recebidos os autos
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24/06/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 12:35
Indeferido o pedido de MANOEL CICERO ROCHA DE SOUSA - CPF: *29.***.*79-99 (EXECUTADO)
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04/06/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/04/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 03:18
Decorrido prazo de ELZA TEIXEIRA DE QUEIROZ em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 02:29
Publicado Despacho em 24/04/2024.
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23/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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21/04/2024 07:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/04/2024 14:59
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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03/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Homologo os cálculos elaborados pela contadoria judicial (ID 185275426 e seguinte), visto que estão em conformidade com o título judicial em que se baseia o cumprimento de sentença e demais determinações proferidas por este Juízo.
Ademais, saliento que, porque elaborados por auxiliar da justiça dotado de formação técnica e isenção processual, os cálculos da contadoria são revestidos da presunção de legitimidade e exatidão que não cede ante impugnação desprovida de embasamento consistente.
Assim, após a preclusão desta decisão, retornem os autos conclusos. -
31/03/2024 21:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2024 15:04
Recebidos os autos
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26/03/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 15:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/03/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/03/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 04:07
Decorrido prazo de ELZA TEIXEIRA DE QUEIROZ em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704774-87.2019.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELZA TEIXEIRA DE QUEIROZ EXECUTADO: MANOEL CICERO ROCHA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, INTIMO as partes acerca do(s) calculo(s) da Contadoria Judicial.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 15:13:07.
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto -
02/02/2024 02:40
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Levando-se em consideração o teor da sentença e acórdão prolatados nos autos, retornem, por derradeiro, os autos ao Contador Judicial, a fim de que esclareça expressamente quais são as eventuais inconsistências nos parâmetros utilizados para elaboração dos cálculos pela parte executada (Manoel Cicero Rocha de Sousa), conforme petição ID n. 179153013. -
31/01/2024 15:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/01/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 15:04
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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30/01/2024 16:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/01/2024 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/01/2024 11:05
Recebidos os autos
-
30/01/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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25/01/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:01
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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17/01/2024 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Concedo derradeiro prazo de 5 dias para que a Exequente(ELZA TEIXEIRA DE QUEIROZ) cumpra a determinação contida no Despacho ID n. 179070902, sob pena de preclusão. -
11/01/2024 09:44
Recebidos os autos
-
11/01/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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01/12/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 13:16
Juntada de Petição de impugnação
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23/11/2023 11:15
Recebidos os autos
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23/11/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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26/10/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 16:58
Juntada de termo
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05/10/2023 16:51
Juntada de Certidão
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28/09/2023 13:57
Recebidos os autos
-
28/09/2023 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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28/09/2023 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 23:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/09/2023 00:00
Intimação
Chamo o feito à ordem.
Inicialmente, retifiquem-se os autos para excluir o advogado Danillo Ronney Damas Daniel OAB/DF 59.524 no que toca ao patrocínio da exequente.
No mais, anote-se quanto à penhora no rosto dos autos - ID 57349334.
Noutro giro, assevero ser incontroverso que a Decisão proferida nos autos da liquidação nº 0704486-42.2019.8.07.0004 precluiu, uma vez que não interposto nenhum recurso pelas partes.
Assim, o valor a ser executado deve corresponder àquele apontado pela Contadoria Judicial no documento anexo, com as atualizações devidas.
Assim, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração do valor em execução.
Após, conclusos. -
26/09/2023 09:56
Recebidos os autos
-
26/09/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 09:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/09/2023 17:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/08/2023 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/08/2023 08:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 21:42
Recebidos os autos
-
24/07/2023 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/07/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:35
Publicado Despacho em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 17:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/06/2023 13:29
Recebidos os autos
-
28/06/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/06/2023 07:28
Juntada de Petição de impugnação
-
09/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 18:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/05/2023 10:54
Juntada de Petição de impugnação
-
24/05/2023 16:08
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 16:08
Outras decisões
-
24/05/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/05/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 17:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/05/2023 17:44
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 17:44
Deferido o pedido de ELZA TEIXEIRA DE QUEIROZ - CPF: *82.***.*50-82 (EXEQUENTE).
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14/04/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/04/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:42
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 20:09
Decorrido prazo de MANOEL CICERO ROCHA DE SOUSA - CPF: *29.***.*79-99 (EXECUTADO) em 06/03/2023.
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07/03/2023 01:01
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
15/12/2022 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2022 18:39
Expedição de Mandado.
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18/10/2022 01:41
Publicado Despacho em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 21:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/10/2022 12:39
Recebidos os autos
-
14/10/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de ELZA TEIXEIRA DE QUEIROZ em 03/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 06:31
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2022 15:44
Recebidos os autos
-
19/07/2022 15:44
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/06/2022 19:45
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
12/06/2022 13:17
Recebidos os autos
-
12/06/2022 13:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/05/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/05/2022 18:38
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 23:03
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 02:32
Decorrido prazo de ELZA TEIXEIRA DE QUEIROZ em 07/10/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:13
Publicado Despacho em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
13/09/2021 23:50
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2021 16:49
Recebidos os autos
-
13/09/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/08/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 02:23
Publicado Decisão em 18/03/2020.
-
18/03/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 16:26
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2020 10:45
Recebidos os autos
-
12/03/2020 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 10:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/03/2020 18:03
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2020 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/03/2020 15:58
Expedição de Certidão.
-
01/03/2020 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2020 20:51
Recebidos os autos
-
28/02/2020 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 17:34
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/02/2020 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2020 17:28
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 03:13
Publicado Despacho em 30/01/2020.
-
29/01/2020 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 15:25
Recebidos os autos
-
22/01/2020 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 04:43
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
09/01/2020 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/01/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 15:49
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 15:34
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 15:11
Recebidos os autos
-
16/12/2019 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 15:11
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2019 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/12/2019 18:16
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 14:11
Publicado Decisão em 28/11/2019.
-
27/11/2019 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 15:38
Recebidos os autos
-
26/11/2019 15:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/10/2019 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/10/2019 07:00
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2019 17:00
Recebidos os autos
-
24/10/2019 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2019 15:40
Decorrido prazo de ELZA TEIXEIRA DE QUEIROZ em 16/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/10/2019 12:03
Recebidos os autos
-
08/10/2019 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 10:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
08/10/2019 10:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/09/2019 12:52
Publicado Decisão em 25/09/2019.
-
25/09/2019 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 15:15
Recebidos os autos
-
23/09/2019 15:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/09/2019 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/08/2019 11:10
Recebidos os autos
-
30/08/2019 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2019 11:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENIO FELIPE DA ROCHA
-
30/08/2019 10:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/08/2019 19:06
Decorrido prazo de ELZA TEIXEIRA DE QUEIROZ em 08/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 04:15
Publicado Decisão em 09/08/2019.
-
08/08/2019 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 20:49
Recebidos os autos
-
06/08/2019 20:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/08/2019 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/07/2019 22:05
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2019 02:28
Publicado Decisão em 18/07/2019.
-
17/07/2019 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 17:47
Recebidos os autos
-
09/07/2019 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2019 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/06/2019 13:15
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 1ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
14/06/2019 13:15
Juntada de Certidão
-
14/06/2019 12:39
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
14/06/2019 12:39
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Plantão para 1ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
14/06/2019 11:33
Recebidos os autos
-
14/06/2019 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
14/06/2019 11:05
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Núcleo Permanente de Plantão - (em diligência)
-
14/06/2019 11:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2019
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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