TJDFT - 0737440-66.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 09:43
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:27
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/06/2025 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 01:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/04/2025 02:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/03/2025 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 19:38
Expedição de Carta.
-
24/03/2025 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 19:37
Expedição de Carta.
-
21/03/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
27/02/2025 15:37
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:37
Deferido em parte o pedido de LAIS VELLOSO GARCIA - CPF: *32.***.*54-06 (EXEQUENTE)
-
26/02/2025 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/02/2025 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/02/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 16:37
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/02/2025 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:42
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 14:14
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/02/2025 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de JOAO RICARDO RANGEL MENDES em 12/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/01/2025 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 13:49
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 14:39
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/01/2025 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/12/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 16:26
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:26
Indeferido o pedido de LAIS VELLOSO GARCIA - CPF: *32.***.*54-06 (EXEQUENTE)
-
26/11/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/11/2024 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 04:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/11/2024 04:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/10/2024 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 03:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
27/09/2024 14:02
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:01
Deferido o pedido de LAIS VELLOSO GARCIA - CPF: *32.***.*54-06 (EXEQUENTE).
-
27/09/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/09/2024 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
21/09/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/09/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 16:41
Decorrido prazo de JOAO RICARDO RANGEL MENDES em 13/08/2024 23:59.
-
08/09/2024 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/07/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 17:47
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/07/2024 04:03
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 13:52
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/07/2024 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2024 04:18
Decorrido prazo de RENATA ACATAUASSU XAVIER em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/07/2024 17:39
Juntada de Petição de impugnação
-
29/06/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/06/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 16:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2024 16:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2024 16:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 16:33
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/06/2024 15:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 14:26
Decorrido prazo de VICTOR YUJI ANDRADE KATO em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 14:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2024 06:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 06:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/06/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/06/2024 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/06/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 04:36
Decorrido prazo de LAIS VELLOSO GARCIA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:36
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:25
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 15:29
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:29
Outras decisões
-
17/05/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/05/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:44
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 17:27
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/05/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 15:19
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:19
Deferido em parte o pedido de LAIS VELLOSO GARCIA - CPF: *32.***.*54-06 (EXEQUENTE)
-
18/04/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
18/04/2024 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:10
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/04/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2024 16:25
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
16/02/2024 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2024 05:16
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:58
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0737440-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAIS VELLOSO GARCIA REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. 1.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte AUTORA em desfavor da parte RÉ.
Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias. 2.
A parte Exequente juntou planilha atualizada do débito no ID nº 182121652. 3.
Intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC. 4.
Efetuado o pagamento no prazo para cumprimento voluntário, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 2 (dois) dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Advirta-se a parte Exequente que caso não forneça os dados bancários no prazo, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada (por impressão), independente de outras intimações.
Na oportunidade, deve se manifestar sobre o cumprimento da obrigação, ficando advertida de que o seu silêncio implicará na quitação da obrigação.
Tudo procedido, e na ausência de novos requerimentos, façam os autos conclusos para sentença (artigo 924, inciso II, do CPC). 5.
Em não havendo o pagamento no prazo legal, retornem os autos à Contadoria para que seja incluída a multa de 10 % (dez por cento) acima mencionada. 6.
Na sequência, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) Realizar consulta ao sistema SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros. a.1) Caso o bloqueio de valores seja frutífero, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, § 3º do CPC).
Havendo impugnação, abra-se vista à parte Exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam os autos conclusos para decisão. a.2) Transcorrido o prazo sem manifestação da parte Executada, fica convertida a constrição em pagamento e determinada a transferência do valor bloqueado para a conta judicial vinculada ao processo.
Após, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 2 dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Advirta-se a parte Exequente que caso não forneça os dados bancários no prazo, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada (por impressão), independente de outras intimações.
Na oportunidade, deve, ainda, se manifestar sobre o cumprimento da obrigação, ficando advertida de que o seu silêncio implicará na quitação da obrigação.
Tudo procedido, e na ausência de novos requerimentos, façam os autos conclusos para sentença (artigo 924, inciso II, do CPC). b) Realizar pesquisa, por meio do sistema RENAJUD, caso a medida anterior reste infrutífera, para fins de localização de veículo (s) registrado (s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de bloqueio de veículos registrados no Distrito Federal. b.1) Caso não exista qualquer restrição judicial e/ou administrativa (gravame) sobre o (s) automóvel (is), fica, desde já, deferida a inserção da restrição de transferência e a expedição do respectivo mandado de penhora, intimação e avaliação, nos endereços da parte executada ou em outro endereço indicado, desde que no Distrito Federal. b.2) Caso haja restrição judicial e/ou administrativa sobre o (s) veículo (s), fica VEDADO o lançamento de nova restrição por este Juízo, devendo o processo seguir sua marcha, no caso, atendendo ao item "c", abaixo mencionado. c) Promova-se a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens, caso a pesquisa junto ao sistema RENAJUD não tenha logrado êxito. 7.
Efetuada a penhora de bens da parte Executada e transcorrido o prazo para eventuais embargos/impugnação, intime-se a parte Exequente para se manifestar sobre o interesse na adjudicação, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de remessa automática dos bens penhorados para LEILÃO. 8.
Frustradas todas as tentativas de penhora de bens nos autos, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens passíveis de constrição e o local onde possam ser encontrados, desde que no Distrito Federal, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de extinção do feito, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/1995. 9.
Transcorrido o prazo de que trata o item 8 da presente decisão ou havendo notícia de quitação integral da obrigação perseguida, façam os autos conclusos para sentença. 10.
Por fim, autorizo o cumprimento das diligências citação, intimação e penhora, nos moldes do disposto no art. 282, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, com observância do disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 19:00:26.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
10/01/2024 22:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/01/2024 10:27
Recebidos os autos
-
10/01/2024 10:27
Outras decisões
-
09/01/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/12/2023 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/12/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 18:23
Transitado em Julgado em 12/12/2023
-
12/12/2023 04:08
Decorrido prazo de LAIS VELLOSO GARCIA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:08
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/12/2023 23:59.
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24/11/2023 02:52
Publicado Sentença em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
20/11/2023 18:49
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:49
Julgado procedente em parte do pedido
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28/09/2023 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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21/09/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/09/2023 17:19
Juntada de Petição de réplica
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12/09/2023 00:54
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/09/2023 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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08/09/2023 09:31
Juntada de Certidão
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06/09/2023 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/09/2023 01:42
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/09/2023 23:59.
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25/08/2023 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/08/2023 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/08/2023 16:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/08/2023 13:17
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2023 18:03
Recebidos os autos
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14/07/2023 18:03
Recebida a emenda à inicial
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14/07/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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14/07/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:46
Publicado Certidão em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0737440-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAIS VELLOSO GARCIA REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
De ordem da Drª Glaucia Barboza Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2023 13:50:55. -
12/07/2023 10:36
Recebidos os autos
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11/07/2023 22:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/07/2023 22:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/07/2023 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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