TJDFT - 0724699-42.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Polo Passivo
Partes
BANCO DO BRASIL S/A
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/10/2023 13:44 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/10/2023 13:43 Expedição de Certidão. 
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                                            25/10/2023 13:42 Expedição de Ofício. 
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                                            25/10/2023 13:41 Transitado em Julgado em 24/10/2023 
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                                            25/10/2023 02:17 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/10/2023 23:59. 
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                                            03/10/2023 02:17 Publicado Ementa em 03/10/2023. 
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                                            02/10/2023 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 
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                                            02/10/2023 00:00 Intimação PROCESSO CIVIL.
 
 CIVIL.
 
 COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA.
 
 DECLÍNIO DE OFÍCIO.
 
 IMPOSSIBILIDADE.
 
 ENUNCIADO DE SÚMULA 33 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E 23 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS.
 
 APLICAÇÃO.
 
 FORO DE COMPETÊNCIA.
 
 ARTIGO 46 C/C 53, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.
 
 No caso, a relação jurídica submete-se às normas do Código de Defesa do Consumidor, ainda que por equiparação (bystander), visto que o consumidor pretende a declaração de inexistência de débitos. 2.
 
 A definição da competência absoluta em casos de relação de consumo destina-se aos feitos em que o consumidor figura no polo passivo, com o fito de garantir seu direito de defesa, em respeito ao artigo 6º, inciso VII, do Código de Defesa do Consumidor. 3.
 
 Figurando o consumidor no polo ativo, respeitadas as regras processuais aplicáveis é facultado ao consumidor a escolha do foro de competência.
 
 No caso, por a competência para declaração de inexigibilidade de débito é territorial, nos termos do artigo 53, inciso III, do Código de Processo Civil. 3.
 
 Por se tratar de competência territorial relativa, em que prepondera o interesse privado, é vedado ao magistrado pronunciar-se de ofício acerca dos seus termos (artigos 53, III, e 65, ambos do Código de Processo Civil; enunciado n.º 33 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça; e enunciado n. º 23 da Súmula do TJDFT).
 
 Precedentes TJDFT. 4.
 
 Recurso conhecido e provido.
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                                            28/09/2023 17:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/09/2023 17:58 Conhecido o recurso de JAQUELINE ANGHINONI MAGAGNIN - CPF: *04.***.*54-34 (AGRAVANTE) e provido 
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                                            15/09/2023 17:15 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            09/08/2023 16:47 Recebidos os autos 
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                                            07/08/2023 16:09 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU 
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                                            05/08/2023 00:14 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/08/2023 23:59. 
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                                            27/07/2023 00:07 Decorrido prazo de RICARDO MAGAGNIN em 26/07/2023 23:59. 
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                                            27/07/2023 00:07 Decorrido prazo de JAQUELINE ANGHINONI MAGAGNIN em 26/07/2023 23:59. 
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                                            27/07/2023 00:07 Decorrido prazo de LETICIA MAGAGNIN JUNG em 26/07/2023 23:59. 
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                                            06/07/2023 00:07 Publicado Decisão em 06/07/2023. 
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                                            06/07/2023 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023 
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                                            04/07/2023 15:57 Expedição de Ofício. 
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                                            04/07/2023 15:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2023 15:28 Recebidos os autos 
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                                            04/07/2023 15:28 Efeito Suspensivo 
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                                            04/07/2023 15:28 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JAQUELINE ANGHINONI MAGAGNIN - CPF: *04.***.*54-34 (AGRAVANTE). 
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                                            04/07/2023 15:09 Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU 
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                                            04/07/2023 13:15 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU 
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                                            04/07/2023 09:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/06/2023 00:07 Publicado Despacho em 28/06/2023. 
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                                            28/06/2023 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023 
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                                            26/06/2023 15:15 Recebidos os autos 
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                                            26/06/2023 15:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/06/2023 11:44 Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU 
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                                            22/06/2023 15:33 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU 
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                                            22/06/2023 15:32 Recebidos os autos 
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                                            22/06/2023 15:32 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível 
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                                            22/06/2023 14:54 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            22/06/2023 14:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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