TJDFT - 0702642-36.2019.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 08:21
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 08:19
Transitado em Julgado em 13/04/2024
-
13/04/2024 03:37
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA DA ROCHA em 12/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:38
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:58
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702642-36.2019.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: LUCAS PEREIRA DA ROCHA SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em face de LUCAS PEREIRA DA ROCHA .
Intimado a informar sobre o acordo e regularmente informado acerca da potencial extinção do processo, o exequente quedou-se inerte.
DECIDO.
O presente processo perdeu seu objeto, ante a ausência superveniente do interesse de agir, pela notícia de pagamento do débito antes de aperfeiçoada a relação processual triangular, por ausência de citação do réu.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO.
EXECUÇÃO.
ACORDO EXTRAJUDICIAL.
PARCELAMENTO DA DÍVIDA.
SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O ADIMPLENTO DO DÉBITO NOS TERMOS DA AVENÇA.
IMPOSSIBILIDADE.
ACORDO REALIZADO ANTES DA CITAÇÃO DO DEVEDOR.
SENTENÇA MANTIDA. 1. É possível a extinção da execução por falta de interesse processual, quando um acordo extrajudicial é entabulado entre as partes antes mesmo da citação do devedor. 2.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão n.1164947, 00057652120168070001, Relator: SEBASTIÃO COELHO 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 10/04/2019, Publicado no DJE: 22/04/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Custas e honorários são pedidos acessórios ao principal, extinto o principal o acessório deve ser extinto.
Diante do exposto, por ter o processo perdido seu objeto, extingo o mesmo sem adentrar o mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução.
Sem custas e honorários.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2024 17:34
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
01/03/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/03/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:03
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:59
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA DA ROCHA em 26/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:29
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
30/01/2024 04:44
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702642-36.2019.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: LUCAS PEREIRA DA ROCHA DESPACHO Em atenção à petição de ID. 182771729, proceda a Secretaria ao desentranhamento da petição de ID. 182770924 e do documento de ID. 182770927, por serem estranhos aos presentes autos, ou, caso não seja possível, torne-os indisponíveis às partes.
No tocante à notícia de celebração de acordo extrajudicial (ID. 183736996), intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem a minuta devidamente assinada por ambos, sob pena de extinção sem resolução do mérito por perda superveniente do objeto (art. 485, VI, do CPC).
Ressalto que não há prejuízo às partes o feito não ficar suspenso, considerando que, no caso de eventual descumprimento, poderá o credor, por simples petição de cumprimento de sentença, retomar a execução, sendo contraproducente à economia processual, além de afrontar o princípio da duração razoável do processo a suspensão por tempo superior ao previsto no art. 313, II, §4°, do CPC, aplicado por analogia.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
19/01/2024 16:21
Cancelada a movimentação processual
-
19/01/2024 16:21
Desentranhado o documento
-
19/01/2024 16:03
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/01/2024 12:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/01/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 17:35
Expedição de Mandado.
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03/12/2023 04:10
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 01/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 04:01
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/11/2023 23:59.
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13/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 08:18
Recebidos os autos
-
09/11/2023 08:18
Outras decisões
-
31/10/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
31/10/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 04:07
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/10/2023 23:59.
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23/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702642-36.2019.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: LUCAS PEREIRA DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a pesquisa SISBAJUD, conforme protocolo em anexo.
Aguarde-se o resultado.
Caso infrutífero ou apenas parcialmente frutífero, proceda-se a busca pelos sistemas RENAJUD, SNIPER e INFOJUD (apenas se houver pessoa física no polo passivo) e, caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita, proceda-se a busca também no sistema ONR (sucessor do ERIDF).
Esclareço que em relação ao INFOJUD, em se tratando de pessoa jurídica, as declarações apresentadas não contêm relação analítica dos bens e direitos componentes dos respectivos patrimônios, inviabilizando qualquer informação pormenorizada acerca das contas bancárias, automóveis, imóveis, etc.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CONSULTA.
INFOJUD.
PESSOA JURÍDICA.
DESNECESSIDADE.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
O Sistema de Informações ao Judiciário (InfoJud) consiste em instrumento disponibilizado aos Magistrados para obtenção de informações dos devedores, mediante acesso às Declarações de Imposto de Renda, com o escopo de conferir celeridade e efetividade às Execuções. 2.
A consulta ao InfoJud se mostra infrutífera quando o devedor for pessoa jurídica, diante da dispensa legal de se informar os bens constantes do estabelecimento mercantil na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
Princípio da Economia Processual. 3.
Agravo conhecido e não provido. (Acórdão 1359820, 07006350220218079000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 29/7/2021, publicado no DJE: 12/8/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Portanto, ante a inutilidade do sistema ao objeto dos autos que é de indicação de bens passíveis de penhora, indefiro, desde logo, qualquer pedido nesse sentido.
Realizadas as buscas, intime-se as partes para ciência, bem como para requerer o que entender por pertinente.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2023 18:39
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/09/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/09/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
05/09/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 15:47
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 16:16
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:16
Outras decisões
-
02/03/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/03/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
28/02/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 18:55
Arquivado Provisoramente
-
07/02/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 01:38
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 02:27
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
05/01/2023 15:05
Recebidos os autos
-
05/01/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2023 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
27/10/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
26/10/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 15:56
Arquivado Provisoramente
-
03/05/2022 13:04
Expedição de Ofício.
-
03/05/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 31/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 10:58
Recebidos os autos
-
21/01/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 10:58
Decisão interlocutória - recebido
-
14/01/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/12/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 02:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 16:45
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 12:35
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 12:24
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 19:49
Recebidos os autos
-
27/09/2021 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 19:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/09/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/09/2021 11:44
Expedição de Ofício.
-
29/07/2021 14:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 09:22
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 16:00
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 02:38
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA DA ROCHA em 28/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 08:24
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 02:52
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA DA ROCHA em 19/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
09/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
07/04/2021 12:48
Recebidos os autos
-
07/04/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 12:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/04/2021 16:58
Juntada de Petição de certidão
-
30/03/2021 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/03/2021 19:10
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 19:19
Expedição de Ofício.
-
26/01/2021 02:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/01/2021 23:59:59.
-
17/12/2020 02:39
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
16/12/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 19:18
Recebidos os autos
-
14/12/2020 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 19:18
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2020 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/11/2020 19:08
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA DA ROCHA em 19/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 15:36
Recebidos os autos
-
02/10/2020 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/09/2020 02:23
Publicado Despacho em 25/09/2020.
-
24/09/2020 16:15
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 16:02
Recebidos os autos
-
16/09/2020 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 17:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/09/2020 03:06
Publicado Decisão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 18:51
Recebidos os autos
-
03/09/2020 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2020 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/08/2020 01:06
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2020 13:30
Expedição de Mandado.
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA DA ROCHA em 29/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 03:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 02:43
Publicado Certidão em 22/07/2020.
-
21/07/2020 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 15:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/07/2020 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 19:01
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 11:44
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 11:33
Recebidos os autos
-
29/06/2020 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 18:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/06/2020 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/06/2020 12:49
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 10:11
Recebidos os autos
-
24/06/2020 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 19:11
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2020 10:38
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/06/2020 02:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 20:23
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 12/06/2020.
-
11/06/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 09:37
Recebidos os autos
-
09/06/2020 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 19:07
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2020 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/06/2020 14:36
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 08:56
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 11:04
Recebidos os autos
-
28/05/2020 14:05
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2020 09:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/05/2020 02:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 08:50
Recebidos os autos
-
05/05/2020 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 18:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/05/2020 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/05/2020 18:26
Recebidos os autos
-
30/04/2020 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/04/2020 09:27
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2020 13:02
Recebidos os autos
-
30/03/2020 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2020 20:27
Decisão interlocutória - recebido
-
27/03/2020 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/03/2020 15:48
Expedição de Certidão.
-
19/12/2019 20:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/12/2019 23:59:59.
-
09/12/2019 07:39
Publicado Certidão em 09/12/2019.
-
07/12/2019 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 16:17
Expedição de Certidão.
-
05/12/2019 16:17
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2019 11:59
Recebidos os autos
-
07/10/2019 11:59
Concedida a Medida Liminar
-
04/10/2019 16:12
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 16:04
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2019
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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