TJDFT - 0701903-23.2023.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 12:54
Juntada de Certidão
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16/02/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 16:26
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:16
Decorrido prazo de LEANDRO SOUSA BRANDAO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 05/02/2024 23:59.
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13/12/2023 02:18
Publicado Ementa em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 14:03
Recebidos os autos
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06/12/2023 15:25
Conhecido o recurso de LEANDRO SOUSA BRANDAO - CPF: *17.***.*65-44 (AGRAVANTE) e não-provido
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06/12/2023 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/11/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 11:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/11/2023 18:03
Recebidos os autos
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06/11/2023 15:09
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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06/11/2023 15:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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04/11/2023 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 03/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:21
Decorrido prazo de LEANDRO SOUSA BRANDAO em 26/10/2023 23:59.
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17/10/2023 19:42
Recebidos os autos
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17/10/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 18:45
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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17/10/2023 18:45
Recebidos os autos
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17/10/2023 17:52
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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17/10/2023 17:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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17/10/2023 15:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/10/2023 02:17
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 17:43
Recebidos os autos
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03/10/2023 17:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2023 14:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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03/10/2023 13:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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03/10/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:19
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Número do processo: 0701903-23.2023.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LEANDRO SOUSA BRANDAO AGRAVADO: INSTITUTO QUADRIX, PROCURADORIA DA FAZENDA DISTRITO FEDERAL, PROCURADORIA DO GERAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Indefiro o pedido de concessão de gratuidade de justiça, uma vez que o requerente aufere renda mensal líquida superior a R$ 4.500,00 ( quatro mil e quinhentos reais), o que não o qualifica, definitivamente, como hipossuficiente.
Portanto, concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas corridas para recolhimento do preparo, composto das custas processuais mais preparo strictu sensu (art. 31 do Regimento Interno das Turmas Recursais), sob pena de deserção, a teor do que dispõe o art. 42 da Lei 9099/95, in verbis: "Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. § 2º Após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias".
Brasília/DF, 29 de setembro de 2023.
Marília de Ávila e Silva Sampaio Relatora -
30/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 15:22
Recebidos os autos
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29/09/2023 15:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LEANDRO SOUSA BRANDAO - CPF: *17.***.*65-44 (AGRAVANTE).
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Número do processo: 0701903-23.2023.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LEANDRO SOUSA BRANDAO AGRAVADO: INSTITUTO QUADRIX, PROCURADORIA DA FAZENDA DISTRITO FEDERAL, PROCURADORIA DO GERAL DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO A Turma Recursal é o juiz natural dos recursos interpostos contra as decisões nos juizados especiais, e não está vinculada à análise dos pressupostos de admissibilidade efetuada pelo juízo de 1º Grau.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, incluiu entre os direitos e garantias fundamentais, o de assistência jurídica na forma integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC).
Importante consignar que as custas no Distrito Federal não são de valor elevado, devendo a gratuidade de justiça ser reservada às pessoas carentes de recursos que diariamente se socorrem do Judiciário local para solução de suas demandas.
Ressalto, ainda, que para a concessão do benefício, deve-se levar em consideração todos os rendimentos auferidos pelo recorrente e seus familiares, e não as despesas rotineiras (IPTU, luz, gás, água, condomínio, aluguel, mensalidade escolar, telefone), que são variáveis e passíveis de administração.
Assim, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 48 horas inserir nos autos declaração de hipossuficiência, acompanhada de documentos que comprovem a alegada situação de insuficiência de recursos, tais como contracheque atualizado, CTPS ou declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Brasília/DF, 26 de setembro de 2023.
Marília de Ávila e Silva Sampaio Relatora -
28/09/2023 14:42
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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28/09/2023 14:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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27/09/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 17:30
Recebidos os autos
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27/09/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 12:42
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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26/09/2023 12:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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26/09/2023 12:36
Juntada de Certidão
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25/09/2023 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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