TJDFT - 0719005-26.2022.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 18:18
Arquivado Provisoramente
-
31/03/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 11:45
Recebidos os autos
-
27/03/2025 11:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/03/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/03/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 13:03
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 15:25
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:25
Outras decisões
-
20/02/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/01/2025 18:42
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
22/01/2025 14:50
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
17/01/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 08:09
Recebidos os autos
-
17/12/2024 08:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/12/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/12/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
20/11/2024 17:20
Recebidos os autos
-
20/11/2024 17:20
Outras decisões
-
13/11/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 12:11
Recebidos os autos
-
05/11/2024 12:11
Outras decisões
-
18/10/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/10/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 16:08
Expedição de Ofício.
-
10/10/2024 16:07
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 17:21
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:21
Outras decisões
-
18/09/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/09/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 13:57
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 19:04
Recebidos os autos
-
14/08/2024 19:04
Outras decisões
-
31/07/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/07/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 09:58
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
18/07/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 04:00
Decorrido prazo de ELIANE DOMINGUES DE LIMA em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 19:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/05/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 14:37
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 14:56
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:56
Deferido o pedido de SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-82 (EXEQUENTE).
-
17/05/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/05/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 06:25
Expedição de Ofício.
-
19/04/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
14/04/2024 19:44
Recebidos os autos
-
14/04/2024 19:44
Deferido o pedido de SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-82 (EXEQUENTE).
-
09/04/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 03:21
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719005-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP EXECUTADO: ELIANE DOMINGUES DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado retornou sem cumprimento, consoante ID nº 190559179.
De ordem, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Faço os autos conclusos em razão da petição ID 184283281.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
KLEBER ALVES FREITAS Servidor Geral -
26/03/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/03/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719005-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP EXECUTADO: ELIANE DOMINGUES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do noticiado pelo Oficial de Justiça no ID 185229703.
Promova a Secretaria a expedição de novo mandado de avaliação, remoção e intimação, desta vez observando os requisitos estabelecidos pelo art. 72 do Provimento Geral da Corregedoria deste TJDFT. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
06/02/2024 20:40
Recebidos os autos
-
06/02/2024 20:40
Outras decisões
-
31/01/2024 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/01/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719005-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP EXECUTADO: ELIANE DOMINGUES DE LIMA CERTIDÃO De ordem, fica a parte credora/autora intimada para providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC.
Informo que, na página da internet deste Tribunal de Justiça, já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça', a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências por parte do Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017.
Prazo de 5 dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
15/01/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:53
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
06/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
04/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 09:26
Recebidos os autos
-
31/10/2023 09:25
Deferido o pedido de SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-82 (EXEQUENTE).
-
10/10/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/10/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719005-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP EXECUTADO: ELIANE DOMINGUES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RESULTADO DAS PESQUISAS REALIZADAS JUNTO AO SISTEMAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS (I) I - SISBAJUD Em face do valor da dívida, considero irrisória a quantia bloqueada pela rede SISBAJUD e determino o desbloqueio, pois não se justifica o dispêndio processual, em prestígio ao princípio da eficiência (art. 8º, do CPC).
II - RENAJUD Em consulta à rede RENAJUD, foi localizado um veículo registrado em nome da parte devedora, livre de restrição, consoante ID 173026886.
Assim, promovo o registro de restrição de penhora e circulação via sistema RENAJUD e intimo a parte credora para que manifeste interesse na manutenção da penhora veicular e remoção do veículo.
Em caso positivo, deverá indicar endereço para expedição do mandado de intimação, remoção e avaliação, em razão da certidão de ID 169165681.
Para tanto, concedo-lhe o prazo de cinco dias, sob pena de preclusão.
Havendo interesse, retornem-se os autos à conclusão.
Sem manifestação ou manifestando desinteresse, proceda-se a retirada da restrição.
III - INFOJUD Efetivada a pesquisa de informações pela rede INFOJUD, a(s) declaração(ões) de imposto de renda do(s) devedor(es) foi(ram) anexada(s) aos autos, conforme ID 173026884 e, por se tratar de informação sigilosa, a consulta ao referido documento ficará restrita aos advogados das partes, os quais poderão ser responsabilizados civil e penalmente pela divulgação indevida das informações. (datado e assinado eletronicamente) 2 -
27/09/2023 16:52
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:51
Outras decisões
-
25/09/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/09/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:40
Decorrido prazo de ELIANE DOMINGUES DE LIMA em 11/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/05/2023 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 00:53
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 22:43
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2023 15:18
Recebidos os autos
-
23/05/2023 15:18
Outras decisões
-
10/05/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/05/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
09/05/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 14:32
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2022 14:19
Recebidos os autos
-
21/11/2022 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
05/10/2022 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 21:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/10/2022 21:49
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Sentença em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 13:33
Transitado em Julgado em 30/09/2022
-
30/09/2022 13:23
Recebidos os autos
-
30/09/2022 13:23
Homologada a Transação
-
29/09/2022 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/09/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 15:34
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 17:25
Expedição de Certidão.
-
10/09/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/08/2022 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
11/08/2022 10:55
Recebidos os autos
-
11/08/2022 10:55
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/08/2022 18:19
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 21:58
Recebidos os autos
-
28/07/2022 21:58
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/07/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 18:10
Recebidos os autos
-
05/07/2022 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2022 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/07/2022 20:25
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 15:14
Recebidos os autos
-
17/06/2022 15:14
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/06/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 17:16
Recebidos os autos
-
06/06/2022 17:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/06/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/06/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:51
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 15:51
Recebidos os autos
-
27/05/2022 15:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/05/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/05/2022 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707704-39.2023.8.07.0004
Associacao dos Moradores do Residencial ...
Luiz Otavio Rocha Luck
Advogado: Patricia da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2023 16:19
Processo nº 0728837-52.2023.8.07.0000
Afonso Celso dos Reis
Banco do Brasil S/A
Advogado: Neusa Mariam de Castro Serafin
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2023 16:42
Processo nº 0742649-66.2020.8.07.0001
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Margarida da Silva Teixeira
Advogado: Vivian Vitali Mendes Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/12/2020 16:54
Processo nº 0727874-44.2023.8.07.0000
Valparaizo Empreendimentos e Participaco...
Thais C.s. Chaves &Amp; Cia LTDA - ME
Advogado: Carlos Marcio Rissi Macedo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2023 17:46
Processo nº 0703069-49.2022.8.07.0004
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Anderson Miranda Dias
Advogado: Adriel de Souza Madeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2022 12:30