TJDFT - 0705551-52.2017.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/07/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 18:09
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:09
Outras decisões
-
10/07/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/06/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:27
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 12:31
Recebidos os autos
-
12/06/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/05/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 03:07
Decorrido prazo de PHAOLA FURTADO LACERDA em 14/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:25
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 19:15
Recebidos os autos
-
30/04/2025 19:15
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
-
14/03/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/03/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de SAMIA MONIR DE OLIVEIRA BARBOSA em 12/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
25/02/2025 16:33
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:33
Outras decisões
-
04/02/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/02/2025 08:29
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 02:31
Decorrido prazo de PHAOLA FURTADO LACERDA em 31/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 21:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/01/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 07:28
Recebidos os autos
-
16/12/2024 07:28
Outras decisões
-
14/11/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/11/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 02:32
Decorrido prazo de SAMIA MONIR DE OLIVEIRA BARBOSA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:32
Decorrido prazo de PHAOLA FURTADO LACERDA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:32
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO GOULART GONCALVES em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:21
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 16:59
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:59
Outras decisões
-
14/10/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/10/2024 05:23
Processo Desarquivado
-
11/10/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 13:30
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 10:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:18
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 14:41
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/07/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:27
Decorrido prazo de PHAOLA FURTADO LACERDA em 04/07/2024 23:59.
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28/06/2024 04:38
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO GOULART GONCALVES em 27/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 16:19
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 21:03
Recebidos os autos
-
10/06/2024 21:03
Outras decisões
-
22/05/2024 03:42
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 03:21
Decorrido prazo de PHAOLA FURTADO LACERDA em 17/05/2024 23:59.
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15/05/2024 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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09/05/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 20:42
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705551-52.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ALBERTO GOULART GONCALVES EXECUTADO: PHAOLA FURTADO LACERDA, SAMIA MONIR DE OLIVEIRA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo arquivado provisoriamente, consoante IDs 29299443 e 188344700.
Na petição de ID 189776973, o exequente requer a reiteração do bloqueio de ativos em nome da executada por 30 (trinta) dias consecutivos, a chamada “teimosinha”.
Verifico que a última pesquisa foi realizada na modalidade simples, tendo restado parcialmente frutífera, consoante ID 173065775.
Assim, defiro o pedido de pesquisa ao sistema SISBAJUD de forma reiterada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prazo máximo autorizado pelo sistema.
Promova-se, observando a planilha atualizada do débito de ID 189776973.
Fica a parte exequente desde logo advertida de que valores irrisórios serão imediatamente desbloqueados.
Restando infrutífera a pesquisa, dê ciência ao exequente e retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos das decisões de IDs 29299443 e 188344700. (datado e assinado eletronicamente) 2 -
23/03/2024 16:35
Recebidos os autos
-
23/03/2024 16:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
13/03/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 18:55
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705551-52.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ALBERTO GOULART GONCALVES EXECUTADO: PHAOLA FURTADO LACERDA, SAMIA MONIR DE OLIVEIRA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autos vieram conclusos em razão da determinação de ID 184004167, último parágrafo.
Quanto à prescrição intercorrente, verifico que houve diligência apta a interromper o prazo de prescrição intercorrente, consoante decisão de ID 173065775.
No caso, o título executivo judicial é a sentença de ID 21930797, e o prazo prescricional da pretensão é de 5 (cinco) anos, previsto no art. 206, § 5º, I, do Código Civil, e de acordo com o entendimento constante no enunciado da Súmula nº150 do STF.
Nesse sentido, iniciou-se novo prazo da prescrição intercorrente, que irá se encerrar em 08/09/2028, conforme ID 172836341.
Assim, retornem-se os autos ao arquivo provisório, observando a nova data de finalização do prazo prescricional . (datado e assinado eletronicamente) 2 -
04/03/2024 21:42
Recebidos os autos
-
04/03/2024 21:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/02/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/02/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/02/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 18:56
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:56
Outras decisões
-
11/12/2023 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/11/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
27/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
25/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 11:23
Recebidos os autos
-
23/11/2023 11:22
Outras decisões
-
26/10/2023 03:27
Decorrido prazo de PHAOLA FURTADO LACERDA em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/10/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 04:07
Decorrido prazo de SAMIA MONIR DE OLIVEIRA BARBOSA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 04:04
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO GOULART GONCALVES em 24/10/2023 23:59.
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17/10/2023 03:18
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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17/10/2023 03:12
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 06:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/10/2023 07:37
Recebidos os autos
-
11/10/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705551-52.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ALBERTO GOULART GONCALVES EXECUTADO: PHAOLA FURTADO LACERDA, SAMIA MONIR DE OLIVEIRA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RESULTADO DAS PESQUISAS REALIZADAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS (II) I - SISBAJUD A tentativa de constrição pelo SISBAJUD foi parcialmente frutífera (R$ 597,98), tornando os ativos financeiros indisponíveis.
Houve bloqueio de R$ 519,77 nas contas de Samia Monir de Oliveira Barbosa e de R$ 78,21 na conta de Phaola Furtado Lacerda, conforme ID 172836341.
Ressalto que o valor protocolado para pesquisa foi de R$ 8.839,08, consoante planilha de ID 167782242.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a manutenção da indisponibilidade até o final do prazo para a parte executada impugnar a indisponibiidade.
Tendo em vista que o art. 854, § 3º do CPC concede à parte executada o prazo de 5 dias para se opor à indisponibilidade de valores, antes da sua conversão em penhora, mas permite que seja alegada a impenhorabilidade como matéria de oposição à indisponibilidade, dilato o prazo processual em questão, com base no art. 139, IV, do CPC, para 15 dias, em observância à interpretação sistemática com o art. 525, §11º, do CPC, que fixa prazo geral de 15 dias para a impugnação à penhora.
Essa dilação é favorável ao devedor, que pode dela necessitar para reunir documentos para provar eventual impenhorabilidade, e não lhe impede de requerer o desbloqueio, com a devida comprovação, antes do término do prazo, dada a urgência da matéria.
Trata-se, na hipótese, de uma antecipação da impugnação à penhora para o momento em que se concretiza a indisponibilidade, de modo que não será concedido novo prazo de 15 dias para o devedor impugnar a penhora de dinheiro pelo SISBAJUD após o decurso do prazo fixado no parágrafo acima.
Assim, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente por carta, para efeito do disposto no art. 854, §3º, do CPC, ficando o prazo dilatado para 15 dias, pelas razões acima expostas.
Apresentada petição pela parte executada, anote-se a conclusão, com prioridade, para decisão.
Transcorrido o prazo sem manifestação da parte executada, promova-se a transferência do valor bloqueado para a conta judicial vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB.
Tratando-se de cumprimento definitivo, intime-se o credor para que, no prazo de 05 dias, indique conta bancária para a qual pretende a transferência dos valores, ficando desde já autorizada a liberação, observando a Secretaria os poderes atribuídos ao advogado.
Inerte, expeça-se alvará de levantamento.
II - RENAJUD Pesquisado o sistema RENAJUD, não foram localizados veículos em nome da(s) parte(s) devedora(s), consoante IDs 172836339 e 172836340.
III - INFOJUD Efetivada a pesquisa de informações pela rede INFOJUD, verificou-se NÃO CONSTAR DECLARAÇÃO DE BENS ENTREGUE À RECEITA FEDERAL pela parte devedora, conforme IDs 172836337 e 172836338. (datado e assinado eletronicamente) 2 -
28/09/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/09/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 18:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2023 16:52
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:52
Outras decisões
-
22/09/2023 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/09/2023 08:11
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 16:50
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/08/2023 14:09
Processo Desarquivado
-
07/08/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 12:48
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2019 12:48
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 12:46
Juntada de Certidão
-
30/03/2019 04:36
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO GOULART GONCALVES em 29/03/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 07:18
Publicado Decisão em 26/02/2019.
-
25/02/2019 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2019 18:26
Recebidos os autos
-
21/02/2019 18:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/01/2019 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/01/2019 14:46
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2019 03:54
Publicado Decisão em 24/01/2019.
-
23/01/2019 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2019 18:00
Recebidos os autos
-
21/01/2019 18:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/01/2019 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/01/2019 00:41
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
15/01/2019 10:29
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2019 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2019 13:19
Recebidos os autos
-
10/01/2019 13:19
Decisão interlocutória - recebido
-
21/12/2018 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/12/2018 16:32
Juntada de Certidão
-
20/12/2018 18:11
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2018 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2018 16:50
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 08:59
Decorrido prazo de PHAOLA FURTADO LACERDA em 12/12/2018 23:59:59.
-
30/10/2018 15:00
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2018 15:07
Expedição de Edital.
-
26/10/2018 03:27
Publicado Decisão em 26/10/2018.
-
26/10/2018 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2018 09:48
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/10/2018 19:26
Recebidos os autos
-
23/10/2018 19:26
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2018 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/10/2018 10:33
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2018 03:02
Publicado Certidão em 18/10/2018.
-
17/10/2018 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2018 18:04
Transitado em Julgado em 26/09/2018
-
15/10/2018 18:04
Juntada de Certidão
-
15/10/2018 18:04
Juntada de Certidão
-
27/09/2018 14:17
Decorrido prazo de PHAOLA FURTADO LACERDA em 26/09/2018 23:59:59.
-
27/09/2018 14:00
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO GOULART GONCALVES em 26/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 04:02
Publicado Sentença em 04/09/2018.
-
03/09/2018 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2018 17:32
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2018 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2018 19:27
Recebidos os autos
-
30/08/2018 19:27
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2018 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/08/2018 17:14
Recebidos os autos
-
01/08/2018 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2018 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/06/2018 20:45
Juntada de Certidão
-
28/06/2018 20:15
Juntada de Petição de réplica
-
18/06/2018 04:17
Publicado Despacho em 18/06/2018.
-
16/06/2018 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2018 09:40
Recebidos os autos
-
14/06/2018 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2018 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/06/2018 23:03
Juntada de Certidão
-
13/06/2018 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2018 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2018 13:29
Juntada de Certidão
-
15/05/2018 13:28
Juntada de Certidão
-
12/05/2018 03:44
Decorrido prazo de SAMIA MONIR DE OLIVEIRA BARBOSA em 11/05/2018 23:59:59.
-
19/03/2018 04:33
Publicado Edital em 19/03/2018.
-
17/03/2018 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2018 15:33
Expedição de Edital.
-
07/03/2018 19:40
Recebidos os autos
-
07/03/2018 19:40
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2017 16:12
Conclusos para decisão para PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/12/2017 16:11
Audiência conciliação cancelada - 14/12/2017 14:00
-
12/12/2017 16:10
Juntada de Certidão
-
06/12/2017 11:34
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2017 11:21
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2017 02:26
Publicado Certidão em 04/12/2017.
-
01/12/2017 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2017 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2017 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2017 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2017 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2017 18:32
Mandado devolvido dependência
-
29/11/2017 15:42
Juntada de Certidão
-
11/11/2017 03:47
Decorrido prazo de RONALDO BARBOSA JUNIOR em 10/11/2017 23:59:59.
-
11/11/2017 03:47
Decorrido prazo de SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR em 10/11/2017 23:59:59.
-
09/11/2017 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2017 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2017 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2017 15:25
Juntada de Certidão
-
06/11/2017 19:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2017 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2017 02:15
Publicado Certidão em 03/11/2017.
-
31/10/2017 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2017 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2017 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2017 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2017 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2017 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2017 17:01
Expedição de Mandado.
-
27/10/2017 16:55
Audiência conciliação designada - 14/12/2017 14:00
-
18/10/2017 15:14
Juntada de Certidão
-
26/09/2017 10:59
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2017 23:35
Juntada de Certidão
-
31/07/2017 15:15
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 12ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
31/07/2017 15:14
Juntada de Certidão
-
28/07/2017 17:21
Audiência Conciliação realizada - 05/07/2017 16:00
-
28/07/2017 15:37
Audiência conciliação designada - 05/07/2017 16:00
-
20/07/2017 13:33
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
20/07/2017 13:32
Juntada de Certidão
-
07/06/2017 18:25
Audiência conciliação cancelada - 05/07/2017 16:00
-
07/06/2017 18:24
Juntada de Certidão
-
20/05/2017 05:04
Decorrido prazo de SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR em 15/05/2017 23:59:59.
-
18/05/2017 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2017 14:46
Juntada de Certidão
-
10/05/2017 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2017 18:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2017 18:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2017 00:24
Publicado Certidão em 08/05/2017.
-
05/05/2017 07:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2017 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/05/2017 19:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/05/2017 14:27
Expedição de Mandado.
-
04/05/2017 14:27
Expedição de Mandado.
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04/05/2017 14:18
Audiência conciliação designada - 05/07/2017 16:00
-
04/05/2017 03:14
Publicado Decisão em 04/05/2017.
-
03/05/2017 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2017 17:59
Recebidos os autos
-
28/04/2017 17:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/04/2017 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2017
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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