TJDFT - 0705470-34.2016.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/03/2024 10:17
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 19:58
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 15:07
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705470-34.2016.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO ALVES DE SOUSA JUNIOR EXECUTADO: BARANA - SOLUCOES LOGISTICAS AGRO-INDUSTRIAIS LTDA - EPP DECISÃO Tendo em vista a inércia do exequente em dar prosseguimento ao feito, promova-se a retirada das restrições de transferência dos seguintes veículos via RENAJUD dos autos do processo físico de n. 20.***.***/3264-29: VW SAVEIRO 1.6 CS, placa ERW7048; GM VECTRA SEDAN ELITE, placa ABJ1537; VW GOL 1.0 GIV, EAJ6531; VW/SAVEIRO, placa EAJ6532; VW/GOL 1.0, placa EAJ6501; VW/KOMBI, placa BBG1991; IMP/FORD RANGER 10D, placa DDN1550; e VW/6.90, placa BSD1497.
Certifique-se.
Após o cumprimento das providências necessárias, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as conferências necessárias, baixas de eventuais bloqueios e restrições porventura ainda pendentes, consoante Resolução da Corregedoria, e a juntada da certidão de verificação devidamente preenchida.
Intime-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
19/02/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
12/02/2024 03:13
Recebidos os autos
-
12/02/2024 03:13
Determinado o arquivamento
-
01/02/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
30/01/2024 04:30
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE SOUSA JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
-
11/01/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:38
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:38
Outras decisões
-
12/12/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
11/12/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 10:43
Recebidos os autos
-
04/12/2023 10:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
01/12/2023 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/11/2023 04:00
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE SOUSA JUNIOR em 16/11/2023 23:59.
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13/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 03:50
Recebidos os autos
-
30/10/2023 03:50
Outras decisões
-
17/10/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
12/10/2023 20:14
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 15:20
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
27/09/2023 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2023 15:37
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:37
Outras decisões
-
21/07/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
20/07/2023 01:06
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE SOUSA JUNIOR em 19/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705470-34.2016.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO ALVES DE SOUSA JUNIOR EXECUTADO: BARANA - SOLUCOES LOGISTICAS AGRO-INDUSTRIAIS LTDA - EPP DECISÃO Promova-se a retirada do cadastramento do terceiro interessado junto ao sistema, após certificadas as intimações pertinentes, conforme determinado na decisão de id. 157458650.
Certifique-se.
O exequente apresentou petições no id. 146957012 e 157711633, questionando a retirada das restrições constantes dos veículos: a) TOYOTA HILUX CD4X4, placa ASQ6962; b) FIAT PALIO FIRE ECONOMY, placa EDG5802; c) VW KOMBI, placa EIH6720, bem como a manutenção dos bloqueios via RenaJud.
Com relação ao primeiro veículo, I/TOYOTA HILUX CP 4X4, placa ASQ 6962, a empresa interessada PRIMUS CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES EIRELI comprovou que arrematou o veículo no leilão público realizado nos autos da execução fiscal de n. 0006176-20.2013.4.036143, que tramitou na 1ª Vara Federal de Limeira/SP .
Por isso, foi determinada a retirada da restrição de transferência/circulação do veículo (id. 143560877).
No que tange ao segundo veículo, FIAT PALIO, foi noticiado nos autos a sua colisão e consequente perda total (id. 3073419 - pág. 21), tendo sido retirada a restrição em 22/10/2015, a fim de viabilizar os trâmites da indenização pela seguradora (id. 3073428 - pág. 17).
Por fim, a restrição do terceiro veículo, VW KOMBI, foi retirada, em 22/01/2019, pois foi recebido ofício da 2ª Vara do Trabalho de Limeira, autos de n. 0010518-26.2014.5.15.0128, que possui crédito preferencial, informando a arrematação do bem (id. 27706046 e 27796963).
Portanto, indefiro o pedido formulado pela parte exequente no id. 157711633.
No entanto, face ao tempo decorrido, autorizo uma nova pesquisa pelo sistema SisbaJud, caso seja requerida.
Outrossim, certifique a Secretaria se persiste alguma outra restrição de veículos via RenaJud em nome da executada, vinculada aos presentes autos, e também ao processo físico n. 20.***.***/3264-29, junte-se o espelho de pesquisa de veículos em nome da executada, e voltem conclusos para outras determinações.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
13/07/2023 14:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/07/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 10:41
Recebidos os autos
-
21/06/2023 10:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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20/06/2023 07:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 07:41
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 15:32
Recebidos os autos
-
03/06/2023 15:32
Indeferido o pedido de FRANCISCO ALVES DE SOUSA JUNIOR - CPF: *89.***.*29-04 (EXEQUENTE)
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15/05/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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10/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 10/05/2023.
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09/05/2023 15:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/05/2023 14:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
09/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
08/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
08/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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06/05/2023 07:05
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
06/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
06/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 15:40
Recebidos os autos
-
04/05/2023 15:40
Deferido o pedido de PRIMUS CONSTRUCOES E PARTICIPACOES EIRELI - CNPJ: 01.***.***/0001-50 (INTERESSADO).
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03/05/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
20/04/2023 14:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/04/2023 02:19
Publicado Certidão em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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14/04/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 16:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2023 14:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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10/04/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 10:42
Recebidos os autos
-
31/03/2023 10:42
Outras decisões
-
24/03/2023 01:25
Decorrido prazo de BARANA - SOLUCOES LOGISTICAS AGRO-INDUSTRIAIS LTDA - EPP em 23/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
15/03/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/02/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 01:47
Recebidos os autos
-
27/01/2023 01:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 03:08
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE SOUSA JUNIOR em 25/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/01/2023 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2023 18:59
Juntada de Petição de certidão
-
16/12/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 10:40
Recebidos os autos
-
06/12/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
30/11/2022 02:27
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 09:27
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 14:48
Recebidos os autos
-
24/11/2022 14:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2022 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
08/11/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 12:37
Recebidos os autos
-
01/11/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
04/10/2022 18:29
Processo Desarquivado
-
04/10/2022 16:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/07/2019 12:51
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2019 12:50
Transitado em Julgado em 22/07/2019
-
24/07/2019 12:50
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 12:23
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 01:20
Recebidos os autos
-
03/07/2019 01:20
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/07/2019 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
25/06/2019 15:47
Expedição de Certidão.
-
25/06/2019 15:47
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 16:31
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 18:13
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 16:39
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 15:57
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 13:54
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 13:39
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 13:56
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 16:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/05/2019 12:33
Juntada de Certidão
-
02/05/2019 16:54
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 14:56
Juntada de Certidão
-
07/02/2019 16:22
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 18:30
Expedição de Ofício.
-
01/02/2019 14:24
Juntada de Certidão
-
23/01/2019 15:44
Recebidos os autos
-
23/01/2019 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2019 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/01/2019 17:53
Processo Desarquivado
-
18/01/2019 17:53
Juntada de Certidão
-
22/08/2017 18:49
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2017 18:49
Juntada de Certidão
-
18/08/2017 02:17
Publicado Despacho em 18/08/2017.
-
17/08/2017 16:13
Juntada de Certidão
-
17/08/2017 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2017 14:48
Recebidos os autos
-
31/07/2017 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2017 18:37
Conclusos para decisão para LUCAS LIMA DA ROCHA
-
24/07/2017 17:10
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE SOUSA JUNIOR - CPF: *89.***.*29-04 (EXEQUENTE) em 06/07/2017.
-
24/07/2017 17:09
Juntada de Certidão
-
04/07/2017 16:24
Juntada de Certidão
-
28/06/2017 17:49
Juntada de Certidão
-
28/06/2017 17:46
Juntada de Petição de certidão
-
28/06/2017 17:46
Juntada de Certidão
-
20/06/2017 15:06
Recebidos os autos
-
20/06/2017 12:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
19/06/2017 00:37
Publicado Decisão em 19/06/2017.
-
16/06/2017 14:56
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
16/06/2017 14:50
Juntada de Certidão
-
16/06/2017 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2017 10:16
Recebidos os autos
-
13/06/2017 10:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/03/2017 16:49
Conclusos para decisão para CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
10/03/2017 13:55
Juntada de Certidão
-
06/03/2017 14:11
Juntada de Certidão
-
21/02/2017 15:46
Juntada de Certidão
-
20/02/2017 19:35
Expedição de Alvará.
-
17/02/2017 21:44
Juntada de Certidão
-
16/02/2017 15:28
Juntada de Certidão
-
09/02/2017 00:16
Publicado Decisão em 09/02/2017.
-
08/02/2017 17:55
Juntada de Certidão
-
08/02/2017 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2017 12:02
Recebidos os autos
-
07/02/2017 12:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/12/2016 15:18
Conclusos para decisão para CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
30/11/2016 18:27
Juntada de Petição de impugnação
-
22/11/2016 18:26
Decorrido prazo de BARANA - SOLUCOES LOGISTICAS AGRO-INDUSTRIAIS LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-84 (EXECUTADO) em 17/11/2016.
-
18/11/2016 00:40
Decorrido prazo de BARANA - SOLUCOES LOGISTICAS AGRO-INDUSTRIAIS LTDA - EPP em 17/11/2016 23:59:59.
-
09/11/2016 00:11
Publicado Certidão em 09/11/2016.
-
08/11/2016 15:31
Juntada de Certidão
-
08/11/2016 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2016 15:08
Juntada de Certidão
-
19/10/2016 15:48
Juntada de Certidão
-
14/10/2016 15:26
Juntada de petição
-
11/10/2016 17:34
Juntada de Certidão
-
11/10/2016 09:55
Recebidos os autos
-
11/10/2016 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2016 16:33
Conclusos para decisão para CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
09/08/2016 16:03
Juntada de petição
-
08/08/2016 18:38
Juntada de Certidão
-
05/08/2016 18:20
Recebidos os autos
-
05/08/2016 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2016 18:20
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/07/2016 18:27
Conclusos para decisão
-
09/07/2016 12:31
Recebidos os autos
-
06/07/2016 13:32
Juntada de Certidão
-
04/07/2016 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
04/07/2016 14:31
Juntada de Certidão
-
03/07/2016 09:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/07/2016 09:33
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
03/07/2016 09:28
Recebidos os autos
-
01/07/2016 10:05
Conclusos para decisão
-
30/06/2016 16:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2016
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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