TJDFT - 0708284-78.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 04:23
Decorrido prazo de T2 GESTAO DE IMOVEIS LTDA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:23
Decorrido prazo de L2F CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 05/03/2024 23:59.
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08/02/2024 03:13
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708284-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: L2F CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA, T2 GESTAO DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: ANA CAROLINA REZENDE DE FREITAS CRAVO DECISÃO Indefiro pedido de expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do art. 517 do CPC, pois este se trata de dispositivo legal aplicável apenas aos títulos judiciais.
Os títulos extrajudiciais podem ser protestados, na forma do art. 1º da Lei n.º 9.492/1997, razão pela qual não há interesse de agir (necessidade) quanto ao pleito de expedição de certidão para fins de protesto.
Retornem os autos à suspensão (ID 173037261).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
02/02/2024 11:20
Recebidos os autos
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02/02/2024 11:20
Indeferido o pedido de L2F CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-47 (EXEQUENTE)
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01/02/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/02/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 03:40
Decorrido prazo de T2 GESTAO DE IMOVEIS LTDA em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:40
Decorrido prazo de L2F CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 06/12/2023 23:59.
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14/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 15:50
Recebidos os autos
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09/11/2023 15:50
Indeferido o pedido de L2F CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-47 (EXEQUENTE)
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07/11/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/11/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 03:37
Decorrido prazo de ANA CAROLINA REZENDE DE FREITAS CRAVO em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 20:56
Recebidos os autos
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23/10/2023 20:56
Indeferido o pedido de L2F CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-47 (EXEQUENTE)
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20/10/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/10/2023 17:27
Juntada de Certidão
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18/10/2023 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
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17/10/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 10:09
Juntada de Certidão
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29/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708284-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: L2F CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA, T2 GESTAO DE IMOVEIS LTDA DENUNCIADO A LIDE: ANA CAROLINA REZENDE DE FREITAS CRAVO DECISÃO Decorrido o prazo sem impugnação à penhora de ID 164978291, no valor de R$ 2.092,39, converto-a em pagamento. 1.
Expeça-se em favor da parte exequente alvará ou ofício de transferência.
Fica a parte autora intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária de sua titularidade ou de procurador com poderes para receber e dar quitação, a fim de que lhe seja expedido ofício de transferência.
Acaso não informado, expeça-se alvará de levantamento. 2.
Fica o credor também intimado a, no mesmo prazo, apresentar a planilha atualizada de débito e a indicar bens a penhora. 2.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, considera-se suspenso o feito nesta data pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da data da intimação para indicar bens. 2.2.
Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 2.3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão.
Documento Datado, Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
26/09/2023 14:30
Recebidos os autos
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26/09/2023 14:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/09/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/09/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 08:45
Decorrido prazo de ANA CAROLINA REZENDE DE FREITAS CRAVO em 20/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:42
Publicado Certidão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 19:51
Juntada de Certidão
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14/08/2023 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 05:04
Juntada de Certidão
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31/07/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/07/2023 19:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 16:18
Juntada de Certidão
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07/07/2023 16:27
Juntada de Certidão
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07/07/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 01:28
Decorrido prazo de ANA CAROLINA REZENDE DE FREITAS CRAVO em 03/07/2023 23:59.
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11/06/2023 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2023 11:56
Juntada de Certidão
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09/05/2023 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2023 00:09
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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28/04/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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26/04/2023 14:04
Recebidos os autos
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26/04/2023 14:04
Deferido o pedido de L2F CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-47 (RECONVINTE) e T2 GESTAO DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-02 (RECONVINTE).
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17/04/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/03/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 09/03/2023.
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09/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 10:08
Recebidos os autos
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07/03/2023 10:08
Recebida a emenda à inicial
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27/02/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/02/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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