TJDFT - 0705530-42.2018.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/07/2025 03:16
Decorrido prazo de LEDA DOS SANTOS CHAVES em 08/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 10:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/06/2025 02:32
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 15:04
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/05/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:28
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
13/12/2024 18:31
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:31
Outras decisões
-
10/12/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 02:18
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
04/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/11/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 14:18
Expedição de Carta.
-
21/11/2024 06:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/11/2024 02:17
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 21:12
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 12:52
Recebidos os autos
-
30/10/2024 12:52
Deferido em parte o pedido de LENIO VIEIRA CARNEIRO - CPF: *61.***.*70-82 (EXEQUENTE)
-
16/10/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/10/2024 09:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 18:59
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:59
Outras decisões
-
19/09/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/09/2024 23:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
13/09/2024 16:33
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/08/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LENIO VIEIRA CARNEIRO em 20/08/2024 23:59.
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14/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 16:38
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:38
Deferido o pedido de LENIO VIEIRA CARNEIRO - CPF: *61.***.*70-82 (EXEQUENTE).
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11/07/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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10/07/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 02:56
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:56
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
02/07/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 19:35
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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07/06/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:20
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705530-42.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LENIO VIEIRA CARNEIRO EXECUTADO: LEDA DOS SANTOS CHAVES DESPACHO Para análise do que foi alegado na petição de ID 189304920, intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova a juntada de documentos comprobatórios que atestem a impenhorabilidade do veículo localizado através do sistema RENAJUD.
Após, tornem os autos conclusos. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
28/05/2024 16:38
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/05/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 03:06
Publicado Certidão de Disponibilização em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
22/04/2024 21:35
Recebidos os autos
-
22/04/2024 21:35
Outras decisões
-
04/04/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/04/2024 11:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/03/2024 02:37
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705530-42.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LENIO VIEIRA CARNEIRO EXECUTADO: LEDA DOS SANTOS CHAVES DESPACHO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre a petição de ID 189304920.
Após, tornem os autos conclusos. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
20/03/2024 19:40
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/02/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:35
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705530-42.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LENIO VIEIRA CARNEIRO EXECUTADO: LEDA DOS SANTOS CHAVES DESPACHO Considerando que foi localizado veículo pertencente à parte executada (ID 185258687), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o andamento do feito, requerendo o que entender de Direito. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
19/02/2024 21:22
Recebidos os autos
-
19/02/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/01/2024 14:01
Juntada de Certidão
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26/01/2024 03:20
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705530-42.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LENIO VIEIRA CARNEIRO EXECUTADO: LEDA DOS SANTOS CHAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a pesquisa via sistema RENAJUD, sobretudo se será localizado, através do referido sistema, o veículo de placa OGJ7481/GO.
Caso a pesquisa seja infrutífera, tornem os autos conclusos para fixação da data da prescrição intercorrente, levando em consideração a decisão de ID 30570943. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
23/01/2024 18:34
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:34
Deferido o pedido de LENIO VIEIRA CARNEIRO - CPF: *61.***.*70-82 (EXEQUENTE).
-
08/01/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/12/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 19:29
Juntada de Certidão
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18/12/2023 19:29
Juntada de Alvará de levantamento
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07/12/2023 16:33
Juntada de Certidão
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06/12/2023 17:31
Juntada de Certidão
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04/12/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:27
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 03:52
Decorrido prazo de LEDA DOS SANTOS CHAVES em 27/11/2023 23:59.
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25/11/2023 04:01
Decorrido prazo de LENIO VIEIRA CARNEIRO em 24/11/2023 23:59.
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13/11/2023 19:14
Juntada de Certidão
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03/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 16:47
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:47
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/10/2023 01:45
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/10/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
02/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705530-42.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LENIO VIEIRA CARNEIRO EXECUTADO: LEDA DOS SANTOS CHAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução em que houve penhora, por meio do sistema Sisbajud, do valor de R$ 31.988,95 (ID 172126115).
A parte executada sustenta a impenhorabilidade de todo o valor penhorado, sob o fundamento de que se trata de pensão, incidindo no caso a impenhorabilidade prevista no art. 833, inc.
IV, do CPC.
Foram bloqueados: R$ 31.938,42 - Banco do Brasil R$ 50,53 - Caixa Econômica Federal De acordo com o referido dispositivo legal, são impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º", que permite a penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente da sua origem, bem como de importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais.
No caso em exame, pelos documentos acostados aos autos, a parte executada não comprovou que a penhora efetivada recaiu sobre valor depositado em conta bancária destinada ao recebimento de verba de natureza salarial, e que tal valor não adveio de outra espécie de depósito bancário, distinto do salário.
Desta forma, concedo à executada o prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que comprove que o valor bloqueado é unicamente proveniente da pensão que aufere mensalmente, podendo promover a juntada do extrato bancário correspondente ao mês em que efetivada a penhora.
Na mesma oportunidade, poderá a parte exequente apresentar manifestação.
Promova-se a exclusão da Curadoria Especial, visto que a parte executada constituiu advogado. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
28/09/2023 16:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2023 17:49
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:49
Deferido em parte o pedido de LEDA DOS SANTOS CHAVES - CPF: *63.***.*31-04 (EXECUTADO)
-
15/09/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/09/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 09:19
Recebidos os autos
-
15/09/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/09/2023 16:56
Juntada de Petição de impugnação
-
01/09/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 07:39
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 17:31
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:31
Deferido o pedido de LENIO VIEIRA CARNEIRO - CPF: *61.***.*70-82 (EXEQUENTE).
-
31/07/2023 13:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2023 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/07/2023 20:51
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 13:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2023 18:24
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 18:24
Deferido o pedido de LENIO VIEIRA CARNEIRO - CPF: *61.***.*70-82 (EXEQUENTE).
-
03/07/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/06/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:34
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 09:26
Recebidos os autos
-
28/06/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/06/2023 01:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:48
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
10/06/2023 09:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/06/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 13:53
Processo Desarquivado
-
09/06/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2020 14:39
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2020 13:53
Recebidos os autos
-
06/01/2020 13:20
Remetidos os Autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
17/12/2019 08:55
Publicado Decisão em 17/12/2019.
-
16/12/2019 21:45
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2019 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 12:01
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
13/12/2019 12:01
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 19:24
Recebidos os autos
-
12/12/2019 19:24
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
29/11/2019 19:57
Decorrido prazo de LENIO VIEIRA CARNEIRO em 26/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/11/2019 14:11
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 17:56
Publicado Despacho em 19/11/2019.
-
18/11/2019 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 16:43
Recebidos os autos
-
14/11/2019 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2019 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/11/2019 17:56
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2019 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2019 15:43
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 15:10
Recebidos os autos
-
07/11/2019 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2019 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/10/2019 17:44
Juntada de Certidão
-
19/10/2019 07:51
Decorrido prazo de LENIO VIEIRA CARNEIRO em 18/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 09:02
Publicado Despacho em 04/10/2019.
-
04/10/2019 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 17:22
Recebidos os autos
-
01/10/2019 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/10/2019 04:31
Processo Desarquivado
-
30/09/2019 20:26
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2019 10:36
Arquivado Provisoramente
-
24/03/2019 04:07
Processo Desarquivado
-
24/03/2019 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2019 22:45
Arquivado Provisoramente
-
20/03/2019 22:45
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2019 18:59
Recebidos os autos
-
20/03/2019 18:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/03/2019 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/03/2019 16:20
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 17:45
Decorrido prazo de LENIO VIEIRA CARNEIRO em 18/03/2019 23:59:59.
-
11/03/2019 05:05
Publicado Despacho em 11/03/2019.
-
09/03/2019 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2019 19:04
Recebidos os autos
-
01/03/2019 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2019 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/02/2019 17:01
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 22:25
Decorrido prazo de LENIO VIEIRA CARNEIRO em 28/01/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 13:58
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
21/12/2018 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2018 17:25
Recebidos os autos
-
19/12/2018 17:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/11/2018 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/11/2018 17:49
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2018 02:59
Publicado Certidão em 05/11/2018.
-
31/10/2018 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2018 17:40
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 15:49
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2018 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2018 18:20
Recebidos os autos
-
09/10/2018 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2018 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/09/2018 15:43
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2018 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2018 15:40
Juntada de Certidão
-
11/07/2018 19:17
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2018 15:15
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2018 17:41
Expedição de Edital.
-
21/06/2018 15:56
Recebidos os autos
-
21/06/2018 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2018 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/06/2018 20:48
Juntada de Certidão
-
19/06/2018 11:13
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2018 21:23
Juntada de Certidão
-
13/06/2018 15:34
Recebidos os autos
-
13/06/2018 15:34
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2018 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/05/2018 14:25
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 11:48
Decorrido prazo de LENIO VIEIRA CARNEIRO em 08/05/2018 23:59:59.
-
16/04/2018 06:06
Publicado Decisão em 16/04/2018.
-
14/04/2018 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2018 18:44
Recebidos os autos
-
11/04/2018 18:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/03/2018 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/03/2018 17:32
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 12ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
07/03/2018 17:32
Juntada de Certidão
-
07/03/2018 16:00
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
07/03/2018 16:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2018
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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