TJDFT - 0719932-37.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 17:48
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de DENISE DE FATIMA NOGUEIRA MENEZES em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA em 24/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DENISE DE FATIMA NOGUEIRA MENEZES em 17/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:46
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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28/01/2025 20:35
Recebidos os autos
-
28/01/2025 20:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/01/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/01/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 11:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/11/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 21:40
Recebidos os autos
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21/11/2024 21:40
Recebida a emenda à inicial
-
21/11/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/11/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 10:13
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/11/2024 20:15
Recebidos os autos
-
06/11/2024 20:15
Recebida a emenda à inicial
-
05/11/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/11/2024 06:09
Processo Desarquivado
-
04/11/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0719932-37.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA EXECUTADO: DENISE DE FATIMA NOGUEIRA MENEZES DESPACHO Nada a prover quanto ao pedido de prosseguimento da execução, com a realização de pesquisa junto ao sistema Sisbajud, uma vez que o feito encontra-se sentenciado.
Caso pretenda, deverá o exequente manejar e instruir adequadamente a fase processual pertinente.
Retornem-se os autos ao arquivo. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2024 19:39
Recebidos os autos
-
20/09/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/09/2024 11:31
Processo Desarquivado
-
20/09/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 12:55
Transitado em Julgado em 07/02/2024
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07/02/2024 03:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:29
Decorrido prazo de DENISE DE FATIMA NOGUEIRA MENEZES em 06/02/2024 23:59.
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14/12/2023 02:42
Publicado Sentença em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:42
Publicado Sentença em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:48
Decorrido prazo de DENISE DE FATIMA NOGUEIRA MENEZES em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 19:50
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/12/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/12/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 08:53
Decorrido prazo de DENISE DE FATIMA NOGUEIRA MENEZES em 05/12/2023 23:59.
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28/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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25/11/2023 03:53
Decorrido prazo de DENISE DE FATIMA NOGUEIRA MENEZES em 24/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 19:06
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 17:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/11/2023 02:42
Publicado Sentença em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 21:51
Recebidos os autos
-
14/11/2023 21:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/11/2023 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/11/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2023 03:10
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 21:47
Recebidos os autos
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10/10/2023 21:47
Recebida a emenda à inicial
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09/10/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/10/2023 17:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0719932-37.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA EXECUTADO: DENISE DE FATIMA NOGUEIRA MENEZES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de permitir a análise adequada e célere por este Juízo, bem como considerando o número elevado de documentos contidos nos autos, o exequente deverá juntar as atas das assembleias cujas taxas ordinárias / extraordinárias estejam identificados mediante grifo no documento.
Ressalto que não serão admitidos documentos reduzidos ou na posição "invertida".
Cumpre destacar para instruir adequadamente o processo executivo, não basta que o título esteja listado no rol do artigo 784 do Código de Processo Civil ou em outra lei que lhe atribua força executiva. É preciso, ainda, que ele tenha, em sua essência, um crédito líquido, certo e exigível.
Assim, o título é certo quando não há dúvida sobre a existência do crédito; é líquido quando a importância da prestação se acha determinada; é exigível quando o seu pagamento não depende de termo ou condição nem está sujeito a outras limitações.
Em nome da economia e celeridade processual, caso os valores cobrados não constem expressamente em ata de assembleia, faculto à parte autora emendar a petição inicial, convertendo o feito para o rito de conhecimento, cientificando-a, desde logo, que nessa hipótese haverá redistribuição do processo a uma das varas cíveis não especializadas, tendo em vista a competência exclusiva desse juízo para execuções de títulos extrajudiciais.
Em caso de emenda, deverá ser apresentada petição inicial na íntegra.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
26/09/2023 20:46
Recebidos os autos
-
26/09/2023 20:46
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/09/2023 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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