TJDFT - 0727013-94.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 06:42
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 15:51
Recebidos os autos
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01/07/2025 15:51
Deferido o pedido de KREDIT SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL S.A - CNPJ: 16.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
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28/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ANDREA CUNHA SOUZA em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GODOY em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:17
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 18:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/06/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 03:19
Juntada de Certidão
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24/06/2025 17:30
Juntada de Certidão
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24/06/2025 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/06/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 02:30
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 08:21
Recebidos os autos
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10/06/2025 08:21
Indeferido o pedido de KREDIT SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL S.A - CNPJ: 16.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
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07/06/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/06/2025 10:40
Juntada de Certidão
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05/06/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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31/05/2025 12:03
Recebidos os autos
-
31/05/2025 12:03
Deferido em parte o pedido de KREDIT SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL S.A - CNPJ: 16.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
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28/05/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/05/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 13:06
Recebidos os autos
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24/05/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/05/2025 04:43
Processo Desarquivado
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21/05/2025 10:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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25/11/2024 15:05
Arquivado Provisoramente
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25/11/2024 15:04
Juntada de Certidão
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18/11/2024 20:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/01/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 11:42
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 04:33
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 03/11/2023 23:59.
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25/10/2023 03:42
Decorrido prazo de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 03:38
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GODOY em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 03:38
Decorrido prazo de ANDREA CUNHA SOUZA em 24/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727013-94.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EXECUTADO: G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI, MARCELO DIAS GODOY, ANDREA CUNHA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
A pesquisa anterior no sistema SISBAJUD foi integralmente infrutífera, nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo, razão pela qual indefiro o pedido de nova pesquisa sob a modalidade automaticamente reiterada.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SISBAJUD em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos.
II.
Segundo o art. 921, III e § 1º do CPC, suspende-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano quando não for localizado bens penhoráveis, durante o qual se suspenderá a prescrição.
No caso dos autos, o Juízo esgotou as diligências pelos sistemas disponíveis para busca de bens.
A parte exequente, intimada, não logrou apontá-los.
Deve ter início, portanto, a suspensão processual.
Atente-se que, findo o prazo supra sem que o exequente logre êxito em indicar bens penhoráveis, começará automaticamente o prazo suspensivo de 01 ano previsto no art. 921, III, do CPC, conforme nova redação dada pela Lei nº 14.915/2021: Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III – quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis. (...) § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. (...) §4º.
O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única, vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. § 4º-A.
A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz.
Portanto, repise-se, o marco inicial da suspensão processual é a intimação do autor quanto à não localização dos bens penhoráveis ou, caso as pesquisas revelem possíveis bens, do decurso do prazo para indicação de bens à penhora; não a decisão que declara a suspensão processual.
Findo o prazo de suspensão, inicia-se automaticamente o prazo prescricional intercorrente, quando os autos devem ser arquivados sem baixa na distribuição.
Ante o exposto, suspendo o curso do feito pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, § 1º do CPC.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
26/09/2023 15:11
Recebidos os autos
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26/09/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 15:11
Indeferido o pedido de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
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26/09/2023 15:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/09/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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21/09/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 08:42
Decorrido prazo de ANDREA CUNHA SOUZA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:42
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:42
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GODOY em 20/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 15:53
Recebidos os autos
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24/08/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 15:53
Deferido o pedido de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI - CNPJ: 15.***.***/0001-86 (EXECUTADO).
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06/07/2023 01:13
Decorrido prazo de ANDREA CUNHA SOUZA em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 01:13
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GODOY em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 01:12
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 05/07/2023 23:59.
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24/06/2023 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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23/06/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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09/06/2023 18:41
Recebidos os autos
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09/06/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 18:41
Indeferido o pedido de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
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29/05/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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09/05/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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29/04/2023 01:36
Decorrido prazo de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 28/04/2023 23:59.
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de ANDREA CUNHA SOUZA em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 20/04/2023 23:59.
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19/04/2023 18:19
Recebidos os autos
-
19/04/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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28/03/2023 14:10
Juntada de Petição de impugnação
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28/03/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 00:34
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 11:24
Recebidos os autos
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22/03/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 11:24
Embargos de declaração não acolhidos
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08/03/2023 02:47
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GODOY em 07/03/2023 23:59.
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04/03/2023 01:03
Decorrido prazo de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 01:03
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 01:03
Decorrido prazo de ANDREA CUNHA SOUZA em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 01:03
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GODOY em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 01:00
Decorrido prazo de ANDREA CUNHA SOUZA em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:00
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GODOY em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:00
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 03/03/2023 23:59.
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02/03/2023 14:33
Juntada de Certidão
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23/02/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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22/02/2023 15:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/02/2023 03:11
Decorrido prazo de ANDREA CUNHA SOUZA em 16/02/2023 23:59.
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09/02/2023 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2023 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 12:43
Publicado Decisão em 07/02/2023.
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06/02/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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02/02/2023 18:38
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 09:18
Recebidos os autos
-
28/01/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2023 09:18
Deferido em parte o pedido de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
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10/11/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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09/11/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:33
Decorrido prazo de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 05/10/2022 23:59:59.
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26/09/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 20:30
Juntada de Certidão
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15/06/2022 13:57
Recebidos os autos
-
15/06/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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10/06/2022 11:37
Juntada de Certidão
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31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 30/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 01:07
Decorrido prazo de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 16/05/2022 23:59:59.
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12/05/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 16:05
Juntada de Certidão
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12/05/2022 11:16
Expedição de Ofício.
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12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GODOY em 11/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 11/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de ANDREA CUNHA SOUZA em 11/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
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03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 22:29
Recebidos os autos
-
29/04/2022 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 22:29
Decisão interlocutória - deferimento
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28/04/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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27/04/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 02:19
Publicado Despacho em 26/04/2022.
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25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 13:23
Recebidos os autos
-
20/04/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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18/04/2022 11:00
Juntada de Certidão
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10/02/2022 00:28
Decorrido prazo de ANDREA CUNHA SOUZA em 09/02/2022 23:59:59.
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31/01/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de SICOOB EXECUTIVO em 09/11/2021 23:59:59.
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03/11/2021 08:27
Expedição de Mandado.
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03/11/2021 08:26
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 17:02
Juntada de Petição de certidão
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 04/10/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 12:28
Publicado Certidão em 27/09/2021.
-
24/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 16:21
Juntada de Certidão
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19/08/2021 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2021 17:05
Publicado Mandado em 18/08/2021.
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18/08/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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16/08/2021 16:11
Expedição de Mandado.
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06/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
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06/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
06/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
06/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 17:36
Recebidos os autos
-
30/06/2021 17:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/06/2021 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/06/2021 12:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/06/2021 02:39
Decorrido prazo de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 16/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 02:39
Decorrido prazo de ANDREA CUNHA SOUZA em 16/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 02:39
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GODOY em 16/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 02:39
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 16/06/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
25/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
24/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
20/05/2021 17:56
Recebidos os autos
-
20/05/2021 17:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/05/2021 12:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2021 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/05/2021 12:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/05/2021 15:08
Expedição de Alvará.
-
03/05/2021 21:33
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
22/04/2021 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2021 09:15
Expedição de Mandado.
-
21/04/2021 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/04/2021 18:34
Expedição de Mandado.
-
21/04/2021 18:20
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 14:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 26/03/2021 23:59:59.
-
07/01/2021 09:50
Juntada de Certidão
-
13/12/2020 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2020 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2020 02:53
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GODOY em 11/12/2020 23:59:59.
-
05/12/2020 14:32
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 03:02
Decorrido prazo de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 26/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 10:08
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 03:36
Decorrido prazo de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 24/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 03:05
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
19/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
18/11/2020 12:00
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 10:27
Recebidos os autos
-
17/11/2020 10:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/11/2020 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/11/2020 11:53
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 03:21
Publicado Certidão em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
20/10/2020 14:57
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 12:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/10/2020 10:10
Recebidos os autos
-
10/10/2020 10:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/10/2020 22:41
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 06:18
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
30/09/2020 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/09/2020 14:39
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 15:48
Juntada de Certidão
-
26/09/2020 13:57
Expedição de Alvará.
-
15/09/2020 11:11
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 02:31
Publicado Decisão em 11/09/2020.
-
11/09/2020 02:31
Publicado Decisão em 11/09/2020.
-
10/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 19:17
Recebidos os autos
-
08/09/2020 19:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/08/2020 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/08/2020 16:25
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 02:30
Publicado Despacho em 10/08/2020.
-
07/08/2020 13:05
Decorrido prazo de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 05/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 17:00
Recebidos os autos
-
05/08/2020 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/07/2020 19:06
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 11:57
Juntada de Petição de impugnação
-
20/07/2020 02:32
Publicado Certidão em 20/07/2020.
-
18/07/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 12:40
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 03:01
Publicado Decisão em 15/07/2020.
-
14/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 10:08
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 17:44
Recebidos os autos
-
10/07/2020 05:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/07/2020 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/07/2020 19:37
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 14:00
Publicado Despacho em 30/06/2020.
-
29/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 15:13
Recebidos os autos
-
24/06/2020 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/06/2020 16:09
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 02:56
Publicado Certidão em 26/05/2020.
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 09:08
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 11/05/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 02:24
Publicado Certidão em 18/03/2020.
-
17/03/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 18:49
Expedição de Certidão.
-
17/02/2020 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2020 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2020 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2020 03:00
Publicado Decisão em 30/01/2020.
-
30/01/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 23:04
Decorrido prazo de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 22/01/2020 23:59:59.
-
17/01/2020 16:30
Recebidos os autos
-
16/01/2020 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2020 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/01/2020 09:47
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 18:14
Decorrido prazo de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 25/11/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 03:57
Publicado Decisão em 18/11/2019.
-
14/11/2019 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 18:01
Recebidos os autos
-
12/11/2019 18:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/11/2019 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/11/2019 09:14
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 09:10
Decorrido prazo de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 07/11/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 04:53
Publicado Decisão em 15/10/2019.
-
14/10/2019 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 18:01
Recebidos os autos
-
10/10/2019 18:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/10/2019 00:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/10/2019 16:12
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 06:18
Publicado Decisão em 26/09/2019.
-
26/09/2019 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 20:46
Recebidos os autos
-
23/09/2019 20:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/09/2019 03:22
Publicado Decisão em 17/09/2019.
-
17/09/2019 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2019 21:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/09/2019 12:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/09/2019 17:37
Recebidos os autos
-
12/09/2019 17:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/09/2019 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2019
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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