TJDFT - 0702089-23.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 19:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2024 19:47
Recebidos os autos
-
21/02/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
21/02/2024 16:33
Transitado em Julgado em 17/02/2024
-
17/02/2024 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 03:07
Publicado Sentença em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0702089-23.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELA SANTOS RIBEIRO REQUERIDO: CONSTRUTORA ORLA NORTE SPE LTDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte ré em face da sentença de ID 177867905.
Nos termos do art. 48 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1.022 do Código de Processo Civil, aponta o embargante a existência de omissão no julgado referido. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, eis que opostos no prazo previsto pelo art. 49 da Lei 9.099/95.
Razão não assiste ao Embargante.
Não obstante as alegações veiculadas, a sentença não carrega consigo as máculas da omissão, pois o fato de o embargante ter realizado o depósito voluntário da condenação não é suficiente para alterar o termo inicial dos juros de mora e da correção monetária.
Ademais, eventual apuração de saldo remanescente levará em conta a data do depósito voluntário já realizado nos autos.
Assim, diante da ausência de vícios a serem sanados na sentença, rejeito os Embargos de Declaração e mantenho íntegra a sentença prolatada.
Intimem-se.
Em caso de transcurso in albis do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento do depósito de ID 169208815 e intime-se a autora por telefone (whatsapp 61 9 92554480) para retirar o documento e para informar se dá por satisfeita a obrigação.
Recanto das Emas/DF, 25 de janeiro de 2024, 17:04:26.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
26/01/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 17:35
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/01/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/01/2024 04:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 08:47
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 16:02
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/10/2023 18:06
Juntada de ressalva
-
27/10/2023 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
27/10/2023 16:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/10/2023 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
27/10/2023 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 02:50
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0702089-23.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELA SANTOS RIBEIRO REQUERIDO: CONSTRUTORA ORLA NORTE SPE LTDA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem da MM.
Juíza de Direito, Drª.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA, Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas, designei audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência) para 27/10/2023 15:30.
Expeçam-se as diligências necessárias para que as partes e/ou testemunhas sejam intimadas da audiência designada, devendo acessar no dia e horário designados.
Link e QR code para acesso à sala virtual de audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/eex60f IGOR DE SOUSA DOS SANTOS Servidor Geral -
01/10/2023 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 19:19
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 19:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2023 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
15/09/2023 16:13
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:13
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
14/09/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
14/09/2023 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 13:14
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
06/09/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2023 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2023 02:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 19:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/08/2023 19:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
15/08/2023 16:52
Juntada de ressalva
-
15/08/2023 16:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2023 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 09:10
Recebidos os autos
-
10/08/2023 09:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/08/2023 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 01:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 21:30
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 21:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2023 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/05/2023 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
25/05/2023 17:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/05/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/05/2023 17:28
Juntada de ressalva
-
22/05/2023 21:40
Recebidos os autos
-
22/05/2023 21:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/04/2023 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 14:51
Recebidos os autos
-
16/03/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2023 10:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
15/03/2023 14:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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