TJDFT - 0711474-25.2018.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
02/08/2025 03:46
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 02:26
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 12:10
Recebidos os autos
-
02/06/2025 12:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/05/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/05/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 20:24
Recebidos os autos
-
16/05/2025 20:24
Outras decisões
-
12/05/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/05/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS NANTES DE OLIVEIRA em 09/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de MAURO MOTTA DURANTE em 30/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 02:49
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS NANTES DE OLIVEIRA em 23/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 16:14
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:14
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/04/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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08/04/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 18:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 03:08
Juntada de Certidão
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29/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0711474-25.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: MAURO MOTTA DURANTE REPRESENTANTE LEGAL: ANA CAROLINA DA COSTA DURANTE EXECUTADO: ANTONIO CARLOS NANTES DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se exceção de pré-executividade apresentada pelo executado ao ID 163178874.
Em síntese, o executado alega excesso de execução e prática de litigância de má-fé pela parte exequente.
Ao final, requer a suspensão do feito, ao argumento de que padece de doença e de que não possui condições de arcar com o pagamento do valor devido.
O exequente se manifestou ao ID 163178874.
Inicialmente, a exceção de pré-executividade foi rejeitada pela decisão de ID 170393411.
Entretanto, a decisão foi reformada em sede de Agravo de Instrumento, quando foi determinada a análise, pelo Primeiro Grau, da matéria deduzida na exceção, a partir dos documentos já apresentados (ID 188879956).
Ao ID 225066365, o executado requereu a análise da exceção de pré-executividade.
O exequente, por sua vez, manifestou-se pelo não acolhimento da exceção ao ID 228875822.
Passo a decidir.
A sentença de ID 16430970, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico no dia 20/07/2017, resolveu o mérito da demanda nos seguintes termos: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos e CONDENO o réu ao pagamento de R$ 41.291,67 (quarente e um mil e duzentos e noventa e um reais e sessenta e sete centavos), referente ao aluguel e demais encargos da locação e despesas com os reparos do imóvel, e de R$ 15.928,98 (quinze mil novecentos e vinte e oito reais e noventa e oito centavos) pela multa contratual.
Deverá ser abatido do valor da condenação eventual caução prestada pelo réu.
Os referidos valores serão acrescidos de juros de mora de 1% desde a data da citação, além da correção monetária pelo índice do INPC, que deverá incidir desde a propositura da ação.
Por conseguinte, declaro resolvido o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação, em atendimento ao disposto no art. 85, §2º, do CPC.
O executado, por meio da exceção de pré-executividade, insurgiu-se contra a planilha de débitos apresentada pelo exequente ao ID 144211643.
Na respectiva planilha, verifica-se que, de fato, não há referência expressa ao índice de correção monetária utilizado para a confecção dos cálculos.
Ademais, observa-se que o exequente fez incidir correção monetária e juros sobre as parcelas referentes aos aluguéis não pagos, IPTU/TLP, CEB, CAESB, custos de manutenção e multa contratual desde o vencimento, o que destoa do comando decisório acima colacionado.
Por certo, os valores certos e determinados constantes do dispositivo da sentença deveriam ser acrescidos de juros de mora de 1% desde a data da citação, além da correção monetária pelo índice do INPC, que deveria incidir desde a propositura da ação.
Outrossim, como apontado pelo executado, a planilha de ID 143015697 procedeu aos cálculos de correção monetária utilizando o índice IGPM, desprezando o INPC determinado na sentença.
Em relação às custas, não há parâmetros quanto ao índice de atualização utilizados sobre os valores referentes às custas processuais.
Quanto ao abatimento do valor da caução prestada pelo executado, nota-se que o exequente o subtraiu já na planilha de débitos de ID 22843160.
Neste ponto, sem razão o executado.
Isto posto, acolho parcialmente a exceção de pré-executividade, para reconhecer o excesso de execução decorrente da utilização de parâmetros de correção monetária e de incidência de juros diversos dos fixados na sentença condenatória de ID 16430970.
Indefiro aplicação das sanções pertinentes à litigância de má-fé, pois não restou demonstrada a existência de intenção deliberada de prejudicar a parte requerida ou o regular andamento do feito.
Indefiro a suspensão do feito, pois os argumentos apresentados pelo executado não encontram respaldo em fundamento legal.
A execução deve se desenvolver no interesse do credor, havendo o dever de cooperação das partes e do juízo, conforme artigo 6º, do CPC, a fim de se obter o alcance à tutela jurisdicional efetiva.
Intime-se, pois, o exequente para apresentar planilha discriminada do débito, tendo como data final o dia 01/12/2022, data em que foi apresentada a planilha de ID 144211643.
Para tanto, deverá o exequente respeitar os parâmetros fixados na sentença de ID 16430970, considerando o efetivo abatimento do valor prestado a título de caução.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
26/03/2025 16:05
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:05
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade
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14/03/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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13/03/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711474-25.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: MAURO MOTTA DURANTE REPRESENTANTE LEGAL: ANA CAROLINA DA COSTA DURANTE EXECUTADO: ANTONIO CARLOS NANTES DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da petição apresentada pelo executado ao ID 225066365.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
09/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS NANTES DE OLIVEIRA em 28/02/2025 23:59.
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24/02/2025 02:19
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 17:45
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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06/02/2025 21:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
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29/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
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21/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
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31/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
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30/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
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20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de MAURO MOTTA DURANTE em 19/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS NANTES DE OLIVEIRA em 14/11/2024 23:59.
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11/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 15:37
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/11/2024 15:37
Outras decisões
-
05/11/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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05/11/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
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26/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
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12/10/2024 03:12
Juntada de Certidão
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11/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 18:15
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:15
Deferido o pedido de MAURO MOTTA DURANTE - CPF: *09.***.*75-91 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
08/10/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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07/10/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711474-25.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: MAURO MOTTA DURANTE REPRESENTANTE LEGAL: ANA CAROLINA DA COSTA DURANTE EXECUTADO: ANTONIO CARLOS NANTES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte exequente anexou aos autos petição em que solicita dilação do prazo para cumprimento de decisão anterior.
De ordem da MM.
Juíza e com fulcro na Portaria nº 02/2016, aguarde-se o prazo máximo de 10 dias a contar desta publicação, findo o qual a parte deverá manifestar-se independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral -
18/09/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0711474-25.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: MAURO MOTTA DURANTE REPRESENTANTE LEGAL: ANA CAROLINA DA COSTA DURANTE EXECUTADO: ANTONIO CARLOS NANTES DE OLIVEIRA DECISÃO Defiro a dilação do prazo em 15 (quinze) dias para a parte exequente apresentar certidão de ônus real do imóvel na qual conste a averbação do formal de partilha.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
23/08/2024 19:03
Recebidos os autos
-
23/08/2024 19:03
Deferido o pedido de MAURO MOTTA DURANTE - CPF: *09.***.*75-91 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
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20/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/08/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 21:40
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0711474-25.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: MAURO MOTTA DURANTE REPRESENTANTE LEGAL: ANA CAROLINA DA COSTA DURANTE EXECUTADO: ANTONIO CARLOS NANTES DE OLIVEIRA DECISÃO Com efeito, a decisão de ID 202112210 está equivocada no trecho em que afirma que o débito se refere a período em que o Sr.
Mauro ainda não havia falecido, vez que seu óbito ocorreu em 2006.
Contudo, o fato de não ter cabido ao herdeiro Paulo Salomão Mendes Lopes Durante o imóvel objeto do contrato de locação não significa que ele não faz "jus" aos frutos provenientes ao imóvel enquanto ainda não partilhado formalmente.
Sendo assim, venha pela parte exequente certidão de ônus real do imóvel na qual conste a averbação do formal de partilha.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
25/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 16:27
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:27
Outras decisões
-
22/07/2024 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
30/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0711474-25.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: MAURO MOTTA DURANTE REPRESENTANTE LEGAL: ANA CAROLINA DA COSTA DURANTE EXECUTADO: ANTONIO CARLOS NANTES DE OLIVEIRA DECISÃO Não obstante as alegações trazidas pela parte autora constante do ID 201640920, o débito exequendo refere-se a período em que o Sr.
Mauto Motta ainda não havia falecido.
Desse forma, em que pese o imóvel em si ter sido destinados a alguns dos herdeiros, o valor aqui pleiteado deve ser partilhado entre todos, como forma de evitar enriquecimento sem causa de herdeiros singularizados.
Assim, cumpra a parte autora a decisão de ID 198188736, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
27/06/2024 11:46
Recebidos os autos
-
27/06/2024 11:46
Outras decisões
-
25/06/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/06/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
01/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
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29/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0711474-25.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: MAURO MOTTA DURANTE REPRESENTANTE LEGAL: ANA CAROLINA DA COSTA DURANTE EXECUTADO: ANTONIO CARLOS NANTES DE OLIVEIRA DECISÃO Diante do teor da decisão de ID 188137284, o de cujus não possuía a Sra.
ANA CAROLINA DA COSTA DURANTE como única herdeira.
Desse modo, a parte autora deverá promover a sucessão processual do espólio a abranger todos os herdeiros/meeira, notadamente IRIS URANIA COSTA DURANTE e PAULO SALOMAO MENDES LOPES DURANTE, qualificando-os e apresentando os documentos pertinentes, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
27/05/2024 18:35
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:35
Outras decisões
-
23/05/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/05/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 03:11
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:47
Decorrido prazo de MAURO MOTTA DURANTE em 18/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 15:58
Expedição de Ofício.
-
11/04/2024 15:54
Expedição de Ofício.
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10/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0711474-25.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: MAURO MOTTA DURANTE REPRESENTANTE LEGAL: ANA CAROLINA DA COSTA DURANTE EXECUTADO: ANTONIO CARLOS NANTES DE OLIVEIRA DECISÃO Noticiado nos autos que o Agravo de Instrumento de nº 0745287-70.2023.8.07.0000 obteve parcial provimento (ID 191828040).
Assim sendo, oficie-se ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados para que as penhoras vincendas sobre o benefício previdenciário do executado incidam com percentual de 15% (quinze por cento) da remuneração liquida, considerada pela diferença entre a remuneração bruta e os descontos obrigatórios (ID’s 180713236 e 183106358).
Defiro o prazo suplementar de 15 dias para a regularização processual da parte autora (ID 191646541) Com a regularização, retornem os autos conclusos para a análise da exceção de pré-executividade, diante do provimento do Agravo de Instrumento de nº 0741686-56.2023.8.07.0000.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
05/04/2024 18:29
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:29
Outras decisões
-
04/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/04/2024 18:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/04/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 19:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2024 03:19
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 18:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0711474-25.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: MAURO MOTTA DURANTE REPRESENTANTE LEGAL: ANA CAROLINA DA COSTA DURANTE EXECUTADO: ANTONIO CARLOS NANTES DE OLIVEIRA DECISÃO Ao ID 188137284 consta que restou ultimada a partilha dos bens deixados por MAURO MOTTA DURANTE, tendo como consequência, tem-se a extinção do espólio.
Assim, deverá a parte autora regularizar a representação processual com a habilitação dos herdeiros, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
04/03/2024 11:04
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:04
Outras decisões
-
29/02/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/02/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0711474-25.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: MAURO MOTTA DURANTE REPRESENTANTE LEGAL: ANA CAROLINA DA COSTA DURANTE EXECUTADO: ANTONIO CARLOS NANTES DE OLIVEIRA DECISÃO Tratando-se o exequente de espólio, os valores aqui depositados deverão ser remetidos ao Juízo da ação de inventário.
Desse modo, informe o exequente acerca do andamento da ação de inventário, se houve a efetiva partilha dos bens e o Juízo em que tramita, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
16/02/2024 17:20
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:20
Outras decisões
-
16/02/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/02/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:06
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
16/01/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
16/01/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 16:03
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/01/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 18:36
Expedição de Ofício.
-
21/11/2023 18:36
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 18:38
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:38
Outras decisões
-
06/11/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/10/2023 11:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:19
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS NANTES DE OLIVEIRA em 18/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 18:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:57
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS NANTES DE OLIVEIRA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:47
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711474-25.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: MAURO MOTTA DURANTE REPRESENTANTE LEGAL: ANA CAROLINA DA COSTA DURANTE EXECUTADO: ANTONIO CARLOS NANTES DE OLIVEIRA DECISÃO Rejeito os embargos de declaração de ID 172151695, uma vez que visam unicamente a rediscussão da materia.
Quanto ao pedido contido na petição de ID 171224950, em que pese a impenhorabilidade do salário prevista no artigo 833, inciso IV, do CPC, tal medida excepcional no caso dos autos se justifica considerando o esgotamento das diligências realizadas para a localização de outros bens penhoráveis, o tempo de tramitação do presente cumprimento de sentença, o valor percebido pelo devedor e, ainda, o valor do débito.
Assim, defiro a penhora de 30% do salário do devedor.
Tal medida mostra-se necessária, proporcional e razoável para garantir a subsistência do devedor, em observância à dignidade da pessoa humana e ao mínimo existencial, sem alterar o padrão de vida digno em favor de si e de seus dependentes, como também para permitir a satisfação da dívida, ante ao tempo de tramitação do feito.
Intime-se o devedor da presente decisão por publicação ou, não tendo constituído advogado, via A.R., para fins de impugnação.
Aguarde-se o prazo de 15 dias para eventual impugnação ou recurso.
Providencie o exequente o fornecimento do endereço dos órgãos empregadores para a remessa dos ofícios, no prazo de 5 dias.
Após, expeça-se ofício ao órgão empregador para que promova o bloqueio de 30% do salário mensal do devedor, até a quitação da dívida, conforme planilha juntada pelo credor.
Ressalte-se que o referido percentual deverá ser calculado sobre o salário bruto, excluídos os descontos compulsórios (IR e Previdência), incluindo-se férias e 13º salário.
Ainda, deverá promover o depósito das quantias em conta judicial vinculada a este Juízo, comunicando os valores bloqueados.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
22/09/2023 18:33
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:33
Deferido o pedido de MAURO MOTTA DURANTE - CPF: *09.***.*75-91 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
22/09/2023 03:42
Decorrido prazo de MAURO MOTTA DURANTE em 21/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/09/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 18:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 16:41
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:41
Indeferido o pedido de ANTONIO CARLOS NANTES DE OLIVEIRA - CPF: *39.***.*36-04 (EXECUTADO)
-
29/08/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/08/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 18:29
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:29
Outras decisões
-
28/07/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/07/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 10:46
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
15/06/2023 15:19
Juntada de consulta sisbajud
-
09/06/2023 15:36
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:36
Outras decisões
-
06/06/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/06/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:11
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 01:13
Decorrido prazo de MAURO MOTTA DURANTE em 19/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:02
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS NANTES DE OLIVEIRA em 16/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 12:34
Recebidos os autos
-
24/04/2023 12:34
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/04/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/04/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:20
Publicado Despacho em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 20:59
Recebidos os autos
-
14/03/2023 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/03/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 03:42
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 08:26
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS NANTES DE OLIVEIRA em 14/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:33
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 20:03
Recebidos os autos
-
23/01/2023 20:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/01/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 15:03
Recebidos os autos
-
14/12/2022 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/12/2022 17:35
Juntada de Petição de impugnação
-
09/12/2022 07:47
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 21:41
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 01:37
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
07/11/2022 10:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2022 16:47
Arquivado Provisoramente
-
28/07/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
27/07/2022 14:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2022 17:35
Arquivado Provisoramente
-
12/07/2022 17:35
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 19:49
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 16:31
Recebidos os autos
-
29/06/2022 16:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/06/2022 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
25/06/2022 04:19
Processo Desarquivado
-
24/06/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 16:18
Arquivado Provisoramente
-
27/10/2021 16:18
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2021 13:57
Recebidos os autos
-
15/10/2021 13:57
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2021 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
14/10/2021 07:20
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 02:40
Decorrido prazo de MAURO MOTTA DURANTE em 13/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 09:52
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 17:08
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 11:37
Expedição de Ofício.
-
24/09/2021 11:37
Expedição de Mandado.
-
20/09/2021 13:34
Recebidos os autos
-
20/09/2021 13:34
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2021 02:31
Decorrido prazo de MAURO MOTTA DURANTE em 16/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 17:17
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS NANTES DE OLIVEIRA em 15/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/09/2021 11:21
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 17:18
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
09/09/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
02/09/2021 23:21
Recebidos os autos
-
02/09/2021 23:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de MAURO MOTTA DURANTE em 24/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO BOUCAS IGNACIO em 24/08/2021 23:59:59.
-
21/08/2021 02:29
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS NANTES DE OLIVEIRA em 20/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/08/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 12:29
Expedição de Ofício.
-
17/08/2021 19:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
12/08/2021 16:39
Recebidos os autos
-
12/08/2021 16:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/08/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 02:55
Decorrido prazo de MAURO MOTTA DURANTE em 09/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/08/2021.
-
30/07/2021 20:39
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
28/07/2021 10:25
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 20:03
Expedição de Carta.
-
23/07/2021 15:35
Expedição de Mandado.
-
23/07/2021 15:35
Expedição de Alvará.
-
23/07/2021 02:33
Decorrido prazo de MAURO MOTTA DURANTE em 22/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
15/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 12:21
Recebidos os autos
-
13/07/2021 12:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/07/2021 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/07/2021 08:00
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 10:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de MAURO MOTTA DURANTE em 06/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:59
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS NANTES DE OLIVEIRA em 05/07/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
22/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
22/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
17/06/2021 20:49
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 16:00
Recebidos os autos
-
17/06/2021 16:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/06/2021 19:16
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/06/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 14:39
Juntada de Petição de certidão de venda
-
01/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
27/04/2021 02:44
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
27/04/2021 02:44
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 18:40
Recebidos os autos
-
26/04/2021 18:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
23/04/2021 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
23/04/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 19:58
Recebidos os autos
-
22/04/2021 19:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/04/2021 02:32
Publicado Edital em 19/04/2021.
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
15/04/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 18:13
Expedição de Edital.
-
14/04/2021 18:04
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 20:48
Recebidos os autos
-
05/04/2021 20:47
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 18:09
Remetidos os Autos da(o) 20ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
25/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
24/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 18:37
Recebidos os autos
-
22/03/2021 18:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/03/2021 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/03/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 13:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2021 18:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/03/2021 02:35
Decorrido prazo de MAURO MOTTA DURANTE em 10/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 14:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/03/2021 14:48
Expedição de Certidão.
-
11/11/2020 16:26
Decorrido prazo de MAURO MOTTA DURANTE em 10/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 02:30
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS NANTES DE OLIVEIRA em 06/11/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de MAURO MOTTA DURANTE em 19/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 19:41
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 17:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 16/10/2020.
-
15/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 18:00
Recebidos os autos
-
13/10/2020 18:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2020.
-
08/10/2020 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
08/10/2020 14:15
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 15:58
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 18:50
Recebidos os autos
-
06/10/2020 18:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/10/2020 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
25/09/2020 11:32
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 13:55
Juntada de Petição de certidão de venda
-
04/08/2020 12:07
Juntada de Petição de certidão de venda
-
10/07/2020 02:27
Publicado Edital em 10/07/2020.
-
10/07/2020 02:27
Publicado Edital em 10/07/2020.
-
09/07/2020 12:23
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 14:41
Expedição de Edital.
-
07/07/2020 14:15
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS NANTES DE OLIVEIRA em 15/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 21:50
Recebidos os autos
-
09/06/2020 21:48
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 18:08
Remetidos os Autos da(o) 20ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
04/06/2020 18:05
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 11:47
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de MAURO MOTTA DURANTE em 02/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 02:55
Publicado Decisão em 26/05/2020.
-
26/05/2020 02:55
Publicado Decisão em 26/05/2020.
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 17:27
Recebidos os autos
-
21/05/2020 17:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2020 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/05/2020 18:32
Expedição de Certidão.
-
17/03/2020 04:03
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS NANTES DE OLIVEIRA em 16/03/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 03:44
Decorrido prazo de MAURO MOTTA DURANTE em 18/02/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 03:44
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS NANTES DE OLIVEIRA em 18/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:12
Decorrido prazo de MAURO MOTTA DURANTE em 07/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:03
Publicado Decisão em 11/02/2020.
-
10/02/2020 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 14:22
Recebidos os autos
-
07/02/2020 14:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/02/2020 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/02/2020 16:54
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 22:38
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS NANTES DE OLIVEIRA em 03/02/2020 23:59:59.
-
18/12/2019 08:06
Juntada de Petição de impugnação
-
18/12/2019 02:42
Publicado Certidão em 18/12/2019.
-
17/12/2019 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 14:50
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2019 15:46
Expedição de Mandado.
-
21/11/2019 17:10
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 17:58
Expedição de Carta.
-
26/03/2019 05:58
Publicado Decisão em 26/03/2019.
-
25/03/2019 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 12:43
Recebidos os autos
-
22/03/2019 12:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/03/2019 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
21/03/2019 10:55
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2019 19:42
Decorrido prazo de MAURO MOTTA DURANTE em 11/03/2019 23:59:59.
-
11/03/2019 17:23
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2019 02:37
Publicado Decisão em 27/02/2019.
-
26/02/2019 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2019 15:42
Decorrido prazo de MAURO MOTTA DURANTE em 21/02/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 15:31
Recebidos os autos
-
22/02/2019 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2019 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
21/02/2019 13:48
Expedição de Certidão.
-
21/02/2019 13:48
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 04:26
Publicado Certidão em 06/02/2019.
-
06/02/2019 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2019 11:13
Juntada de Certidão
-
01/02/2019 18:06
Expedição de Termo.
-
01/02/2019 18:01
Expedição de Certidão.
-
31/01/2019 10:40
Decorrido prazo de MAURO MOTTA DURANTE em 30/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 11:39
Expedição de Certidão.
-
30/01/2019 11:39
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 11:00
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS NANTES DE OLIVEIRA em 28/01/2019 23:59:59.
-
10/12/2018 03:04
Publicado Decisão em 10/12/2018.
-
07/12/2018 18:11
Decorrido prazo de MAURO MOTTA DURANTE em 06/12/2018 23:59:59.
-
07/12/2018 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2018 20:08
Recebidos os autos
-
05/12/2018 20:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/12/2018 02:40
Publicado Decisão em 04/12/2018.
-
03/12/2018 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2018 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
29/11/2018 18:01
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2018 15:58
Recebidos os autos
-
28/11/2018 15:58
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2018 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
23/11/2018 15:43
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2018 02:46
Publicado Decisão em 13/11/2018.
-
12/11/2018 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 17:07
Recebidos os autos
-
08/11/2018 17:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/11/2018 09:32
Decorrido prazo de MAURO MOTTA DURANTE em 07/11/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
06/11/2018 18:12
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2018 03:10
Publicado Decisão em 29/10/2018.
-
26/10/2018 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2018 17:49
Recebidos os autos
-
24/10/2018 17:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/10/2018 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/10/2018 05:00
Decorrido prazo de MAURO MOTTA DURANTE em 19/10/2018 23:59:59.
-
19/10/2018 18:02
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2018 04:48
Publicado Certidão em 11/10/2018.
-
11/10/2018 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2018 14:08
Juntada de Certidão
-
09/10/2018 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2018 17:44
Expedição de Mandado.
-
19/09/2018 13:39
Decorrido prazo de MAURO MOTTA DURANTE em 18/09/2018 23:59:59.
-
18/09/2018 16:50
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2018 03:11
Publicado Decisão em 11/09/2018.
-
10/09/2018 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2018 18:18
Recebidos os autos
-
05/09/2018 18:18
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2018 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
29/08/2018 18:50
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2018 12:38
Publicado Decisão em 22/08/2018.
-
21/08/2018 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2018 17:25
Recebidos os autos
-
17/08/2018 17:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/08/2018 18:23
Decorrido prazo de MAURO MOTTA DURANTE em 14/08/2018 23:59:59.
-
14/08/2018 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/08/2018 18:33
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2018 03:24
Publicado Certidão em 31/07/2018.
-
30/07/2018 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2018 12:53
Decorrido prazo de MAURO MOTTA DURANTE em 26/07/2018 23:59:59.
-
26/07/2018 21:31
Expedição de Certidão.
-
26/07/2018 21:31
Juntada de Certidão
-
26/07/2018 08:54
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2018 04:00
Publicado Certidão em 12/07/2018.
-
12/07/2018 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2018 14:27
Expedição de Certidão.
-
10/07/2018 14:27
Juntada de Certidão
-
09/07/2018 16:24
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2018 02:23
Publicado Certidão em 02/07/2018.
-
29/06/2018 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2018 15:10
Juntada de Certidão
-
22/06/2018 14:42
Juntada de Certidão
-
19/06/2018 18:25
Juntada de Certidão
-
29/05/2018 16:47
Expedição de Certidão.
-
29/05/2018 16:47
Juntada de Certidão
-
26/05/2018 04:20
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS NANTES DE OLIVEIRA em 25/05/2018 23:59:59.
-
08/05/2018 05:51
Publicado Decisão em 08/05/2018.
-
07/05/2018 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2018 19:43
Recebidos os autos
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03/05/2018 19:43
Decisão interlocutória - deferimento
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27/04/2018 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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26/04/2018 18:19
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 20ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/04/2018 18:19
Juntada de Certidão
-
26/04/2018 16:09
Remetidos os Autos da(o) 20ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
26/04/2018 16:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2018
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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