TJDFT - 0747017-50.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 14:22
Recebidos os autos
-
05/06/2025 14:22
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/06/2025 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/06/2025 06:50
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 03:16
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de JOAO DOMINGOS MARTINS em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de JOAO DOMINGOS MARTINS em 15/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 15:27
Expedição de Termo.
-
22/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 17:24
Recebidos os autos
-
14/04/2025 17:24
Deferido o pedido de CARLOS AUGUSTO DA SILVA - CPF: *73.***.*41-91 (EXEQUENTE).
-
09/04/2025 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:17
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:17
Decorrido prazo de JOAO DOMINGOS MARTINS em 12/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747017-50.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS AUGUSTO DA SILVA EXECUTADO: JOAO DOMINGOS MARTINS Decisão O exequente requer dilação de prazo suplementar, por mais 30 (trinta) dias, para diligenciar acerca da localização de veículos em nome do devedor (ID 200570967).
Todavia, em casos que tais, aplica-se a regra do art. 921, III, do CPC, de modo que no período da suspensão legal o credor poderá empreender diligências para localização de bens e, se os localizar, será interrompida o curso da prescrição intercorrente.
Posto isso, suspenso o curso do processo (em arquivo provisório) pelo prazo de um ano, a partir da publicação desta decisão, ou seja, até o dia 18.06.2025, § 4º do art. 921 do CPC.
E, transcorrido esse prazo, o feito permanecerá arquivado, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado, sendo bem certo, também, que aquelas que forem infrutíferas não ensejarão solução de continuidade do curso da suspensão ou da prescrição intercorrente.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/06/2024 13:18
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/06/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/06/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:07
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 23:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 04:40
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DA SILVA em 25/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 13:17
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747017-50.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS AUGUSTO DA SILVA EXECUTADO: JOAO PAULO TAVARES MARTINS, JOAO DOMINGOS MARTINS Decisão O credor requer a exclusão do executado João Paulo Tavares Martins do polo passivo e o prosseguimento da execução apenas em face de João Domingos Martins.
Defiro o pedido.
Assim, exclua o CJU o executado João Paulo Tavares Martins e faça-se a pesquisa de bens em face do executado João Domingos Martins (citado, ID 183052904), nos termos da decisão de recebimento da inicial, ID 152042442, itens 2 e seguintes.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 17:51
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:51
Deferido o pedido de CARLOS AUGUSTO DA SILVA - CPF: *73.***.*41-91 (EXEQUENTE).
-
06/03/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/03/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747017-50.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS AUGUSTO DA SILVA EXECUTADO: JOAO PAULO TAVARES MARTINS, JOAO DOMINGOS MARTINS CERTIDÃO Certifico que, transcorreu o prazo da Certidão de ID 183714571 em 15/2/2024, sem que houvesse o pagamento da dívida ou Oposição de Embargos à Execução.
De ordem, ante o teor da diligência retro, fica o exequente intimado, no prazo de 5 dias, que para fins de citação por edital, deverão ser apontados pelo exequente os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços realizadas, a fim de que não paire qualquer dúvida sobre o emprego de diligências nos endereços encontrados.
Brasília - DF, 1 de março de 2024 às 14:50:36 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
01/03/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 05:31
Decorrido prazo de JOAO DOMINGOS MARTINS em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 21:37
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 21:30
Juntada de Certidão
-
07/01/2024 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 15:07
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:07
Outras decisões
-
24/10/2023 15:07
Indeferido o pedido de CARLOS AUGUSTO DA SILVA - CPF: *73.***.*41-91 (EXEQUENTE)
-
23/10/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/10/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747017-50.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS AUGUSTO DA SILVA EXECUTADO: JOAO PAULO TAVARES MARTINS, JOAO DOMINGOS MARTINS Decisão Intime-se o exequente para informar local onde os devedores podem ser encontrados para citação, ou postular a citação da parte executada por edital, nos termos do art. 257 do CPC.
Ressalto que, em eventual pedido de citação por edital, deverá o credor comprovar que todos os endereços encontrados nos autos foram diligenciados, relacionando todos os endereços e as respectivas diligências, correlacionando-as com os IDs e o motivo por que foram infrutíferas.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
26/09/2023 16:24
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:23
Outras decisões
-
01/08/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/07/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 07:58
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/06/2023 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 19:32
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/06/2023 19:23
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/06/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 22:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2023 22:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/05/2023 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 20:06
Juntada de Certidão
-
22/04/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 18:39
Recebidos os autos
-
14/03/2023 18:39
Outras decisões
-
01/03/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/02/2023 15:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/02/2023 01:01
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DA SILVA em 09/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
20/01/2023 16:21
Recebidos os autos
-
20/01/2023 16:21
Determinada a emenda à inicial
-
03/01/2023 10:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/12/2022 18:06
Publicado Decisão em 16/12/2022.
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15/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 12:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/12/2022 18:35
Recebidos os autos
-
13/12/2022 18:35
Declarada incompetência
-
13/12/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/12/2022 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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