TJDFT - 0732793-78.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 17:12
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:12
Determinado o arquivamento
-
14/05/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/05/2024 05:43
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 05:41
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:12
Decorrido prazo de ISAIAS SILVA CHIANCA em 24/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:35
Decorrido prazo de ISAIAS SILVA CHIANCA em 16/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:27
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732793-78.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERNANDO GUIMARAES MENDES EXECUTADO: ISAIAS SILVA CHIANCA SENTENÇA Homologo o acordo havido entre as partes (id. 189734890), para que produza seus regulares efeitos.
Declaro o feito extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea "b", c.c. art. 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Dispensadas as custas finais (art. 90, §3º, do CPC).
Acaso existentes, libere(m)-se eventuais (s) penhora(s) e/ou restrição(ões) decretadas sobre o patrimônio da parte executada, inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
Documento Assinado Digitalmente -
26/03/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 14:08
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
25/03/2024 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/03/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:27
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 12:09
Recebidos os autos
-
18/03/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
12/03/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 13:24
Arquivado Provisoramente
-
07/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
06/12/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 23:15
Arquivado Provisoramente
-
27/10/2023 03:28
Decorrido prazo de ISAIAS SILVA CHIANCA em 26/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:57
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732793-78.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERNANDO GUIMARAES MENDES EXECUTADO: ISAIAS SILVA CHIANCA DECISÃO I.
Indefiro o pedido de intimação pessoal do executado para que indique bens a penhora, sob pena de configuração de ato atentatório a dignidade da Justiça (art. 774, inc.
V, do CPC), pois o que se verifica na prática é que em regra a parte não dispõe de bens a serem indicados a penhora, tratando-se assim de medida inócua e violadora do Princípio da Duração Razoável do Processo (art. 5º, inc.
LXXVIII, da Constituição Federal).
II.
Frustradas as novas tentativas de constrição patrimonial requeridas pela parte exequente, não tendo sido localizados outros bens passíveis de penhora em nome da executada, e já tendo decorrido o prazo suspensivo de 01 (um) ano previsto no art. 921, inc.
III e § 1º, do Código de Processo Civil, os autos devem ser arquivados provisoriamente durante o decurso do prazo de prescrição intercorrente, conforme determina o § 2º do supramencionado dispositivo normativo.
Assim, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/09/2023 10:50
Recebidos os autos
-
29/09/2023 10:50
Indeferido o pedido de FERNANDO GUIMARAES MENDES - CPF: *10.***.*52-20 (EXEQUENTE)
-
29/09/2023 10:50
Determinado o arquivamento
-
29/09/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
28/09/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732793-78.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERNANDO GUIMARAES MENDES EXECUTADO: ISAIAS SILVA CHIANCA DESPACHO I.
Compulsando os autos verifico que o executado ISAIAS SILVA CHIANCA foi pessoalmente citado, por meio eletrônico, não mais se encontrando em local incerto e não sabido (id. 168598204).
Assim, não se verifica a necessidade de manutenção da Curadoria Especial para sua representação processual nestes autos, uma vez que não constatada nenhuma das hipóteses previstas no art. 72 do Código de Processo Civil.
Descadastre-se a Defensoria Pública da autuação processual.
II.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito executório, indicando bens à penhora ou diligências de localização patrimonial ainda não intentadas nos autos, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na suspensão e posterior arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, inc.
III e §§, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/09/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 16:31
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
25/09/2023 20:33
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 16:19
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
07/08/2023 17:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2023 07:44
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 15:02
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
07/07/2023 14:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2023 15:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 09:49
Recebidos os autos
-
01/06/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 09:49
Deferido em parte o pedido de FERNANDO GUIMARAES MENDES - CPF: *10.***.*52-20 (EXEQUENTE)
-
11/05/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
10/05/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 17:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 16:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/03/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 16:46
Recebidos os autos
-
29/03/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
09/03/2023 14:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
23/02/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 10:50
Recebidos os autos
-
18/02/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2023 10:50
Deferido o pedido de FERNANDO GUIMARAES MENDES - CPF: *10.***.*52-20 (EXEQUENTE).
-
17/01/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
17/01/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 14:41
Recebidos os autos
-
12/09/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 14:41
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
09/08/2022 14:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2022 15:57
Recebidos os autos
-
04/08/2022 15:57
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/07/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:32
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 12:57
Recebidos os autos
-
14/07/2022 12:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/07/2022 12:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/07/2022 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 15:27
Recebidos os autos
-
31/05/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 15:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/05/2022 15:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/05/2022 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/05/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 17:34
Recebidos os autos
-
11/05/2022 17:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2022 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 16:29
Recebidos os autos
-
02/05/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 16:28
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
28/04/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 09:54
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 00:28
Decorrido prazo de ISAIAS SILVA CHIANCA em 06/04/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:23
Publicado Edital em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 16:19
Expedição de Edital.
-
16/12/2021 00:16
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 20:28
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 10:48
Recebidos os autos
-
14/12/2021 10:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2021 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
01/12/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:13
Publicado Certidão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
22/11/2021 20:43
Juntada de Certidão
-
12/10/2021 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2021 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2021 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2021 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2021 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2021 18:31
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 21:46
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 15:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/02/2021 19:33
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2020 22:22
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 22:19
Recebidos os autos
-
09/11/2020 22:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2020 22:19
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2020 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/10/2020 13:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 16/10/2020.
-
15/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 14:22
Recebidos os autos
-
13/10/2020 14:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/10/2020 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/10/2020 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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