TJDFT - 0741048-88.2021.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 17:46
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741048-88.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAIDE DOS SANTOS GOMES REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2021 e do art. 100, §2º do PGC, fica a parte autora intimada a recolher custas no prazo de 05 dias.
OBS.1: As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
OBS.2: Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
OBS.3: As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 15:58:03.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
15/07/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 07:14
Recebidos os autos
-
15/07/2024 07:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
11/07/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/07/2024 14:14
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
11/07/2024 04:15
Decorrido prazo de NAIDE DOS SANTOS GOMES em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:11
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 11:37
Recebidos os autos
-
17/06/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 11:37
Julgado improcedente o pedido
-
11/06/2024 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/06/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 02:43
Decorrido prazo de NAIDE DOS SANTOS GOMES em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 11:00
Recebidos os autos
-
14/05/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 11:00
Indeferido o pedido de NAIDE DOS SANTOS GOMES - CPF: *43.***.*41-49 (AUTOR)
-
10/05/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/05/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 11:02
Recebidos os autos
-
06/05/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/05/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2024 18:30
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/04/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 08:36
Juntada de Petição de laudo
-
04/03/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:05
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 11:01
Recebidos os autos
-
04/12/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:01
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
-
01/12/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/12/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 17:23
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/11/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:23
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 15:49
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 15:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/10/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/10/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:56
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741048-88.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAIDE DOS SANTOS GOMES REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora comunica o julgamento do TEMA 1.150 pelo STJ e pugna pelo prosseguimento do processo.
Com efeito, em consulta aos precedentes qualificados do STJ, observo que o TEMA 1.150 foi julgado em e teve acórdão de mérito publicado em 21/09/2023, tendo sido firmada a seguinte tese: i) o Banco do Brasil tem legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP.
Ainda não há notícia do trânsito em julgado.
Entretanto, nos termos do art. 1.040, III, do CPC, basta a publicação do acórdão paradigma para a retomada do curso dos processos suspensos em primeiro grau de jurisdição.
Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal.
Caso pretendam produzir prova pericial, poderão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/09/2023 09:40
Recebidos os autos
-
29/09/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 09:40
Deferido o pedido de NAIDE DOS SANTOS GOMES - CPF: *43.***.*41-49 (AUTOR).
-
28/09/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/09/2023 17:30
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
28/09/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 15:40
Recebidos os autos
-
07/12/2022 15:40
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
07/12/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/08/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 12:51
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 10:56
Recebidos os autos
-
17/02/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 10:56
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/02/2022 12:31
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 12:17
Juntada de Petição de réplica
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 27/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 15:06
Publicado Certidão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 16:10
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2021 09:59
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 17:23
Recebidos os autos
-
24/11/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2021 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/11/2021 16:37
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728322-14.2023.8.07.0001
Daniel Ribeiro Neves
Lucildes da Vitoria
Advogado: Bruno de Andrade Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2023 17:37
Processo nº 0701886-84.2023.8.07.9000
Katia Cilene Mendonca de Oliveira
Bradesco Saude S/A
Advogado: Pedro Del Pretes de Sousa Coutinho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2023 16:40
Processo nº 0008309-33.2013.8.07.0018
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
SIA Offices Empreendimentos Imobiliaria ...
Advogado: Joaquim Guedes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2023 16:00
Processo nº 0731269-41.2023.8.07.0001
Medcomerce Comercial de Medicamentos e P...
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Rafael D Alessandro Calaf
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2023 15:33
Processo nº 0731872-51.2022.8.07.0001
Andre de Araujo Silva
Leandro Ribeiro Lemos Peliz
Advogado: Edimar Venancio da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2022 18:03