TJDFT - 0709689-98.2023.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de MARIZA BENEDITO DA COSTA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 26/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:59
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:59
Outras decisões
-
20/02/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 13/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:38
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 17:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/01/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 15:50
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
05/12/2024 23:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/10/2024 15:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/10/2024 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
09/10/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:53
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/10/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 13:31
Recebidos os autos
-
08/10/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 16:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/10/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/10/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 11:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:47
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/09/2024 02:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
-
17/08/2024 14:10
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de MARIZA BENEDITO DA COSTA em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 12/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2024 13:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:13
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:13
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/07/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/07/2024 00:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 23:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/06/2024 03:15
Decorrido prazo de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:04
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:04
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:04
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:04
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:04
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:00
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:00
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:00
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 06/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:14
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 11:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 19:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709689-98.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: MARIZA BENEDITO DA COSTA Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de apreciar as impugnações, passo a análise da petição de ID 191819220.Assiste razão à NOVACAP.
A Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP tem por objeto a execução de obras e serviços de urbanização e construção civil de interesse do Distrito Federal, diretamente ou por contrato com entidades públicas ou privadas, portanto é uma empresa pública que presta serviço próprio de Estado em regime não concorrencial, desta forma não se trata de empresa pública que tenha como escopo a atividade econômica em regime de concorrência ou voltada ao lucro.
Portanto, o presente cumprimento de sentença deverá obedecer ao regime constitucional de precatórios (CF, arts. 2º; 100 e 167, VI).
Indefiro os pedidos da petição de ID 189965181. À secretaria, readeque-se o feito quanto à contagem de prazo e às demais prerrogativas da fazenda pública que devem ser aplicadas à NOVACAP.
Int.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 19 de Abril de 2024 15:31:29.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
23/04/2024 19:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/04/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:00
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:00
Deferido o pedido de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (EXECUTADO).
-
08/04/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/04/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 04:40
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:40
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:40
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:40
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:40
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:40
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:40
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:40
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:40
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:40
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:40
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 21/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 19:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/03/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0709689-98.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MARIZA BENEDITO DA COSTA Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros CERTIDÃO Em cumprimento ao despacho de ID 188713894, certifico que ainda não houve o trânsito em julgado da ADPF 949, conforme documento anexo.
De ordem, ficam as partes intimadas a manifestarem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
12/03/2024 19:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 20:14
Recebidos os autos
-
04/03/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/03/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 05:31
Decorrido prazo de MARIZA BENEDITO DA COSTA em 15/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 12:40
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 13:40
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/01/2024 04:11
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0709689-98.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MARIZA BENEDITO DA COSTA Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros CERTIDÃO Certifico que a parte interessada NRB Empreendimentos apresentou impugnação sob ID 173588395.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, fica a parte exequente intimada para que requeira o que entender de direito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
08/01/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 03:48
Decorrido prazo de EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS em 18/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 23/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:39
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:38
Decorrido prazo de MARIZA BENEDITO DA COSTA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:38
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:38
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:38
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:36
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:36
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:35
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:35
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 24/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:34
Publicado Edital em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 14:05
Expedição de Edital.
-
29/09/2023 03:34
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:34
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:34
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:34
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:34
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:33
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:33
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:33
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:33
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 16:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/09/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709689-98.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: MARIZA BENEDITO DA COSTA Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Id 169914187.
Defiro à parte exequente a gratuidade.
Esclareço desde logo que a demanda está sendo conduzida, desde o módulo cognitivo, como ação coletiva, e prosseguirá conforme esta técnica, posto que o elevadíssimo número de interessados qualifica o direito como individual homogêneo.
Portanto, qualquer levantamento de valores condiciona-se, inafastavelmente, à solução de todas as questões porventura surgidas ao longo dos diversos procedimentos executivos, bem como à elaboração prévia de quadro de credores, o qual deverá considerar inclusive eventuais preferências legais.
Recomendável, portanto, que as partes cooperem com a tramitação dos feitos, de modo racional.
Intime-se a parte executada, bem como os demais autores na demanda originária, por publicação, para impugnação em quinze dias.
Expeça-se edital para citação de eventuais interessados, para ciência da lide e impugnação, no prazo de quinze dias.
Prazo de conhecimento do edital: trinta dias.
Anote-se prioridade em razão da autora ser idosa.
Publique-se; ciência ao Ministério Público.Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023 17:00:19.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
26/09/2023 19:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 12:13
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/09/2023 10:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2023 01:19
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 22:03
Recebidos os autos
-
28/08/2023 22:03
Concedida a gratuidade da justiça a MARIZA BENEDITO DA COSTA - CPF: *90.***.*05-15 (EXEQUENTE).
-
28/08/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/08/2023 17:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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