TJDFT - 0716605-50.2020.8.07.0020
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 15:08
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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05/11/2024 15:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:28
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:28
Determinado o arquivamento
-
10/09/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0716605-50.2020.8.07.0020 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: MARIZETE PIRES DOS ANJOS Requerido: REGINALDO PEREIRA DE ARAUJO e outros CERTIDÃO Certifico que foi apresentado sob ID 208446015 o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborados pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) MARIZETE PIRES DOS ANJOS intimada(s) na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
28/08/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 07:11
Recebidos os autos
-
23/08/2024 07:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
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20/08/2024 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/08/2024 14:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
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08/08/2024 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 08:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 02:33
Publicado Ata em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 18:30
Outras decisões
-
06/07/2024 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0716605-50.2020.8.07.0020 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: MARIZETE PIRES DOS ANJOS Requerido: REGINALDO PEREIRA DE ARAUJO e outros CERTIDÃO Certifico que procedí à juntada dos vídeos da audiência do dia 26.06.2024, 14h.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
27/06/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 17:36
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/06/2024 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 04:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 07:40
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 18:32
Cancelada a movimentação processual
-
19/06/2024 18:32
Desentranhado o documento
-
11/06/2024 17:22
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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11/06/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/05/2024 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 05:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:22
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716605-50.2020.8.07.0020 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) Assunto: Posse (10444) Requerente: MARIZETE PIRES DOS ANJOS Requerido: REGINALDO PEREIRA DE ARAUJO e outros DESPACHO Id 1731754845.
Descadastre-se o MP.
Aguarde-se a audiência designada no id 173169866 (26/06/2024, 14hs).
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2024 19:07:02.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
09/02/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 19:44
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/02/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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21/10/2023 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/10/2023 23:59.
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03/10/2023 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0716605-50.2020.8.07.0020 USUCAPIÃO (49) Polo ativo: MARIZETE PIRES DOS ANJOS Polo passivo: REGINALDO PEREIRA DE ARAUJO e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, designo, para Audiência de Una (Presencial), o dia 26/06/2024 14:00. À Secretaria para expedição das diligências necessárias para a realização da solenidade, principalmente verificar a necessidade de expedição de intimação para depoimento pessoal das partes devendo constar obrigatoriamente a advertência da pena de confesso, nos moldes do art. 385, §1º do CPC.
Nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, em colaboração com o Juízo, cabe ao advogado das partes informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas sobre o dia, a hora e o local da audiência.
Ainda de ordem, certifico e dou fé que não foi possível a designação das audiências com maior celeridade e em data próxima, pois além da sabida complexidade, peculiaridade e tamanho dos processos que tramitam neste Juízo, durante a pandemia de Covid 19 as partes requereram audiências presenciais alegando temor em relação ao vírus, também impossibilidades técnicas e inseguranças quanto às oitivas de testemunhas e depoimentos pessoais na forma remota o que sobrecarregou a pauta quando do retorno às atividades presenciais.
Ademais foram devolvidos a este Juízo os processos do NUVIMEC - Núcleo de Mediação e Conciliação do TJDFT sem realização das audiências por aquele núcleo relativos às ações possessórias coletivas, com a justificativa de complexidade.
Esclarecemos ainda que no contexto da pandemia a tramitação dos processos de Reintegração de posse foram suspensos em razão de decisões na ADPF 828 do STF, após o dia 31.10.2022 foi proferida decisão na ADPF 828 - STF determinando a retomada, mas com regras específicas como criação de comissão fundiária, Inspeção Judicial in loco e incluiu Audiências de Mediação que dependiam também de uma organização, estrutura e logística do eg.
TJDFT, bem como a retomada do GAORP – Grupo de Apoio às Reintegrações de Posse (GPR 3, 03.01.2023) que se deu no dia 19.06.2023, todos esses fatores sobrecarregaram a pauta deste Juízo que ainda se encontra no aguardo definitivo da criação da Comissão determinada pelo STF na referida ADPF e nos moldes da resolução 510 do CNJ.
No entanto, este Juízo não parou os trabalhos e se dedica intensamente em zelar pela celeridade e eficácia na tramitação dos autos desta Vara e já está designando as audiências, na medida das possibilidades, nos processos que ficaram suspensos como consequência da pandemia.
Registre-se que enquanto perdurar os riscos do retorno da Covid 19, o acesso aos públicos internos e externos deverá ser realizado em conformidade com as orientações da Secretaria de Saúde do TJDFT - SESA.
Nos termos do artigo 451 do Código de Processo Civil, uma vez apresentado o rol de de testemunhas, a parte não poderá substituir a testemunha, exceto aquela que falecer, que, por enfermidade, não estiver em condições de depor ou que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.
I.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 23:45:06.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
26/09/2023 00:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 23:46
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 23:41
Audiência Una (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 14:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
11/05/2023 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 00:35
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
08/05/2023 23:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 17:09
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/05/2023 22:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2023 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2023 02:35
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 15:37
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/03/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 01:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 15:03
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 16:46
Recebidos os autos
-
27/01/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/01/2023 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2022 17:50
Expedição de Mandado.
-
28/11/2022 10:31
Recebidos os autos
-
28/11/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2022 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/11/2022 09:10
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2022 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 18:19
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 14:34
Recebidos os autos
-
24/10/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/10/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2022 20:25
Recebidos os autos
-
14/02/2022 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/02/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 22:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2022 07:20
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
13/01/2022 22:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
13/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
11/01/2022 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 21:33
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 20:13
Recebidos os autos
-
13/12/2021 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/12/2021 14:38
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2021 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 11:38
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2021 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2021 17:05
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
18/08/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 14:06
Recebidos os autos
-
16/08/2021 14:06
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2021 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/08/2021 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 22:39
Recebidos os autos
-
03/08/2021 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/07/2021 19:23
Recebidos os autos
-
05/07/2021 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/07/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2021 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2021 02:34
Publicado Certidão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 10:45
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 00:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
28/05/2021 14:04
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2021 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2021 17:10
Mandado devolvido dependência
-
29/04/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2021 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/03/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
02/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
01/03/2021 18:07
Expedição de Mandado.
-
01/03/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 13:22
Recebidos os autos
-
26/02/2021 13:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/02/2021 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/02/2021 08:22
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 15:39
Recebidos os autos
-
25/02/2021 15:39
Outras decisões
-
25/02/2021 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/02/2021 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/02/2021 08:40
Recebidos os autos
-
25/02/2021 08:40
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2021 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
24/02/2021 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2021 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2021 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 18:38
Recebidos os autos
-
11/02/2021 18:38
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2021 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
11/02/2021 17:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/02/2021 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2021 15:39
Recebidos os autos
-
11/02/2021 15:39
Declarada incompetência
-
11/02/2021 08:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/02/2021 21:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2020 03:02
Publicado Decisão em 16/12/2020.
-
16/12/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 15:43
Recebidos os autos
-
14/12/2020 15:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/12/2020 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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