TJDFT - 0711534-07.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/04/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 15:35
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:35
Outras decisões
-
14/02/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/02/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de FORTALEZA COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:12
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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23/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
17/12/2024 18:11
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/10/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/10/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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30/09/2024 15:30
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:30
Outras decisões
-
02/09/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/09/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 17:42
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:42
Outras decisões
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de FORTALEZA COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 22/07/2024 23:59.
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01/07/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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01/07/2024 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/07/2024 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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01/07/2024 14:22
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/06/2024 02:19
Recebidos os autos
-
30/06/2024 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/05/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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20/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 16:40
Juntada de Certidão
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15/05/2024 16:40
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/05/2024 20:04
Recebidos os autos
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14/05/2024 20:04
Recebida a emenda à inicial
-
10/05/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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09/05/2024 16:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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11/04/2024 18:48
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:48
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2024 05:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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09/04/2024 23:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711534-07.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENISE SANTOS PINHEIRO ALVES REU: FORTALEZA COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Concedo os 05 (cinco) dias suplementares pleiteados.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
22/03/2024 14:29
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:29
Deferido o pedido de DENISE SANTOS PINHEIRO ALVES - CPF: *40.***.*44-18 (AUTOR).
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18/03/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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15/03/2024 21:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711534-07.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENISE SANTOS PINHEIRO ALVES REU: FORTALEZA COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se.
Procuração retificada ao ID 186682649.
Emende-se.
Comprovante de ID 169975961 em nome de outrem.
Esclareça.
Ao ID 169975963, fl. 6 e 10, além de não constarem prova de pagamento, estão em nome de outrem.
Esclareça. À Fl. 11, o comprovante de pagamento não tem identificação do pagador e o orçamento está em nome de outrem.
Esclareça.
O ID 169975965 não é prova de pagamento.
Esclareça.
Ao ID 169975969, os documentos de fls. 1 e 5, estão em nome de outrem.
Esclareça.
As fls. 2, 3 e 4 estão em redundância (v.
ID 169975963, fls. 11-13).
Esclareça.
O documento de fl. 6 não tem identificação do pagador.
Esclareça. À vista do prospectado, em observância ao art. 10 do Código de Processo Civil, determino que a parte, em 15 (quinze) dias, extirpe dos autos todos os pleitos relativos a pagamentos efetuados por terceiro.
Acoste ainda planilha detalhada dos valores cobrados (apenas os que foram pagos pela requerente).
Sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
19/02/2024 16:50
Recebidos os autos
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19/02/2024 16:50
Determinada a emenda à inicial
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16/02/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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15/02/2024 21:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 13:39
Recebidos os autos
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15/12/2023 13:39
Determinada a emenda à inicial
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26/10/2023 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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25/10/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711534-07.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENISE SANTOS PINHEIRO ALVES REU: FORTALEZA COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A legitimidade para o ressarcimento dos valores desembolsados é de quem pagou.
Sendo pago o valor por terceiros ( Danuza e Daiane) que não integram o polo ativo, esclareça a autora.
Facultada a emenda substitutiva.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
27/09/2023 18:03
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:03
Outras decisões
-
28/08/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/08/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
26/08/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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