TJDFT - 0734879-85.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2024 05:03
Processo Desarquivado
-
23/08/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 19:45
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2024 07:23
Transitado em Julgado em 10/06/2024
-
05/07/2024 03:21
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
28/06/2024 04:20
Decorrido prazo de FUNDACAO TECHNOS DE PREVIDENCIA SOCIAL em 27/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 17:01
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2024 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/05/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 14:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2024 15:25
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2024 15:25
Desentranhado o documento
-
03/05/2024 03:49
Decorrido prazo de TRUST SERVICE BRASIL SISTEMAS LTDA - EPP em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 21:00
Recebidos os autos
-
19/04/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 21:00
Outras decisões
-
08/04/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/04/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734879-85.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TRUST SERVICE BRASIL SISTEMAS LTDA - EPP EXECUTADO: FUNDACAO TECHNOS DE PREVIDENCIA SOCIAL Decisão O princípio da menor onerosidade da execução ou da menor gravosidade ao executado encontra-se contemplado no art. 805 do CPC.
Estabelece o referido dispositivo legal que: "Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado".
Assim, considerando a existência de diligência frutífera no sistema SISBAJUD, defiro nova pesquisa de ativos financeiros do devedor, nos termos do art. 835, I e §1º, c/c o art. 854, ambos do CPC.
Promova-se, excepcionalmente, o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito (R$ 363,62), com reiteração automática por 15 dias. 1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC). (a) Após, intime-se a parte executada da constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, II e §1º do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). (b) A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
E, se o devedor estiver assistido pela Curadoria Especial ou Defensoria Pública, será intimado por meio destas. (c) Decorrido o prazo da impugnação, converter-se-á automaticamente a indisponibilidade em penhora, motivo pelo qual determino a transferência da cifra a conta judicial à disposição do Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. (d) Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC) e certifique-se tal fato nos autos. 3.
Quanto ao penhora dos valores a serem pagos pela empresa ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A, comprove documentalmente no prazo de 15 dias, tendo em vista que diferente do alegado, não foram juntado documentos que comprovem o fato. 4.
Infrutífera a diligência e transcorrido o prazo para a apresentação dos documentos, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação desta decisão), no arquivo provisório, nos termos artigo 921, III e §§ 1º e 4º do CPC.
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
15/03/2024 13:18
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:18
Deferido o pedido de TRUST SERVICE BRASIL SISTEMAS LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
28/02/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/02/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 02:25
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 13:37
Recebidos os autos
-
04/12/2023 13:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/12/2023 13:37
Deferido o pedido de TRUST SERVICE BRASIL SISTEMAS LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
14/11/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/11/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 04:33
Decorrido prazo de FUNDACAO TECHNOS DE PREVIDENCIA SOCIAL em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 06:23
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 03:39
Decorrido prazo de TRUST SERVICE BRASIL SISTEMAS LTDA - EPP em 24/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734879-85.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TRUST SERVICE BRASIL SISTEMAS LTDA - EPP EXECUTADO: FUNDACAO TECHNOS DE PREVIDENCIA SOCIAL Decisão Libere-se em favor do credor o montante de R$ 3.688,65 e demais acréscimos.
Expedido o alvará intime-se a exequente para dizer se dar por quitada a obrigação.
Transcorrido o prazo, faça os autos conclusos para deliberação sobre o valor remanescente.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2023 18:37
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 18:37
Outras decisões
-
24/08/2023 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/08/2023 07:23
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:38
Decorrido prazo de FUNDACAO TECHNOS DE PREVIDENCIA SOCIAL em 23/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:22
Decorrido prazo de TRUST SERVICE BRASIL SISTEMAS LTDA - EPP em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 16:29
Recebidos os autos
-
06/06/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 16:28
Outras decisões
-
14/04/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/04/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 06:44
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 03:18
Decorrido prazo de FUNDACAO TECHNOS DE PREVIDENCIA SOCIAL em 31/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:29
Decorrido prazo de TRUST SERVICE BRASIL SISTEMAS LTDA - EPP em 23/01/2023 23:59.
-
26/11/2022 00:12
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 11:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/11/2022 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 18:37
Recebidos os autos
-
22/11/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 18:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/10/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:43
Publicado Despacho em 28/09/2022.
-
27/09/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 18:28
Recebidos os autos
-
23/09/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/09/2022 06:28
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de FUNDACAO TECHNOS DE PREVIDENCIA SOCIAL em 21/07/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 21:07
Recebidos os autos
-
09/05/2022 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/04/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:29
Publicado Certidão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/04/2022 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
07/04/2022 14:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/04/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2022 12:33
Recebidos os autos
-
04/04/2022 12:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/04/2022 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/02/2022 01:11
Decorrido prazo de FUNDACAO TECHNOS DE PREVIDENCIA SOCIAL em 21/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de TRUST SERVICE BRASIL SISTEMAS LTDA - EPP em 15/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
03/02/2022 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
03/02/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/01/2022 00:20
Decorrido prazo de TRUST SERVICE BRASIL SISTEMAS LTDA - EPP em 28/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:22
Publicado Certidão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
14/01/2022 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
13/01/2022 18:31
Recebidos os autos
-
13/01/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/01/2022 21:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
12/01/2022 21:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/01/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 13:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/12/2021 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
07/12/2021 19:50
Recebidos os autos
-
07/12/2021 19:50
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2021 19:47
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2021 00:19
Decorrido prazo de FUNDACAO TECHNOS DE PREVIDENCIA SOCIAL em 19/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/11/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2021 00:12
Decorrido prazo de TRUST SERVICE BRASIL SISTEMAS LTDA - EPP em 12/11/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2021 02:52
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 06:45
Recebidos os autos
-
15/10/2021 06:45
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 16:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2021 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/10/2021 16:35
Distribuído por sorteio
-
04/10/2021 16:30
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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