TJDFT - 0119438-75.2005.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 14:49
Recebidos os autos
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04/09/2025 14:49
Indeferido o pedido de ANDRESSA KOHLER - CPF: *54.***.*10-69 (EXEQUENTE), MAYRA KOHLER - CPF: *26.***.*73-02 (EXEQUENTE)
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01/09/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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22/08/2025 03:14
Decorrido prazo de IGES - INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA LTDA - EPP em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:14
Decorrido prazo de MARON COM REP IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:14
Decorrido prazo de ANTONIO ALTAIR CARVALHO RIBEIRO em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:14
Decorrido prazo de ANDRESSA KOHLER em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:14
Decorrido prazo de OLIVIA MARIA KOHLER em 21/08/2025 23:59.
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20/08/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 15:48
Recebidos os autos
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28/07/2025 15:48
Embargos de declaração não acolhidos
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09/07/2025 03:17
Decorrido prazo de IGES - INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA LTDA - EPP em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:17
Decorrido prazo de MARON COM REP IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:17
Decorrido prazo de ANTONIO ALTAIR CARVALHO RIBEIRO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:17
Decorrido prazo de ANDRESSA KOHLER em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:17
Decorrido prazo de OLIVIA MARIA KOHLER em 08/07/2025 23:59.
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07/07/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/06/2025 16:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 21:35
Recebidos os autos
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10/06/2025 21:35
Deferido em parte o pedido de ANDRESSA KOHLER - CPF: *54.***.*10-69 (EXEQUENTE)
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10/06/2025 15:37
Juntada de Certidão
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10/06/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/06/2025 20:45
Juntada de Certidão
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04/06/2025 20:45
Juntada de Alvará de levantamento
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31/05/2025 03:13
Decorrido prazo de IGES - INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA LTDA - EPP em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 03:13
Decorrido prazo de MARON COM REP IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 03:13
Decorrido prazo de ANTONIO ALTAIR CARVALHO RIBEIRO em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 03:13
Decorrido prazo de ANDRESSA KOHLER em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 03:13
Decorrido prazo de OLIVIA MARIA KOHLER em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 14:00
Recebidos os autos
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07/05/2025 14:00
Deferido em parte o pedido de ANDRESSA KOHLER - CPF: *54.***.*10-69 (EXEQUENTE), MAYRA KOHLER - CPF: *26.***.*73-02 (EXEQUENTE), OLIVIA MARIA KOHLER - CPF: *43.***.*56-53 (EXEQUENTE), ANDRESSA KOHLER - CPF: *54.***.*10-69 (EXEQUENTE), ROGERIO KOHLER - CPF
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03/04/2025 16:24
Juntada de Certidão
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02/04/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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02/04/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de IGES - INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA LTDA - EPP em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de MARON COM REP IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de ANTONIO ALTAIR CARVALHO RIBEIRO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de ANDRESSA KOHLER em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de OLIVIA MARIA KOHLER em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 17:02
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/02/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 16:53
Recebidos os autos
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24/01/2025 16:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/11/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ANDRESSA KOHLER em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de OLIVIA MARIA KOHLER em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 19:53
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 17:27
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANDRESSA KOHLER em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de OLIVIA MARIA KOHLER em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0119438-75.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAYRA KOHLER, OLIVIA MARIA KOHLER, ROGERIO KOHLER, ANDRESSA KOHLER EXECUTADO: ANTONIO ALTAIR CARVALHO RIBEIRO, MARON COM REP IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME, IGES - INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA LTDA - EPP CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a fornecer o valor atualizado da dívida para fins de expedição do mandado determinado na Decisão de id. 207809842, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 15:33:43.
BRAULIO ROCHA MATOS Servidor Geral -
11/10/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ROGERIO KOHLER em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO ALTAIR CARVALHO RIBEIRO em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MAYRA KOHLER em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de OLIVIA MARIA KOHLER em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDRESSA KOHLER em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARON COM REP IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de IGES - INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA LTDA - EPP em 03/10/2024 23:59.
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12/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARON COM REP IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO ALTAIR CARVALHO RIBEIRO em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de IGES - INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA LTDA - EPP em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0119438-75.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAYRA KOHLER, OLIVIA MARIA KOHLER, ROGERIO KOHLER, ANDRESSA KOHLER EXECUTADO: ANTONIO ALTAIR CARVALHO RIBEIRO, MARON COM REP IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME, IGES - INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA LTDA - EPP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração interpostos por FURTADO NETO ADVOGADOS ASSOCIADOS contra a decisão de id. 208224722, que indeferiu a renúncia do patrono constituído pelos credores à míngua de sua notificação.
Para tanto alega, em síntese, que o provimento jurisdicional objurgado padece de suposta omissão, posto que teria deixado de observar que a notificação dos exequentes se ultimou, uma vez que recebidos os respectivos AR's. É a suma do necessário.
Uma vez que tempestivos, conheço dos embargos de declaração de id. 209588836.
No mérito, contudo, não os provejo.
De sua simples leitura, verifica-se que as disposições contidas na decisão vergastada encontram-se fundamentadas, não padecendo ela de omissões, notadamente porque não demonstrado, pela parte embargante, o recebimento das aludidas notificações pelos exequentes.
Cumpre consignar, ainda, que o Julgador não está adstrito às alegações apresentadas pelas partes, nem obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os argumentos, as teses e os dispositivos legais por elas apresentados, mas apenas em relação àqueles que entender relevantes para influir na prestação jurisdicional pretendida.
A parte embargante, em verdade, ao suscitar as razões nas quais se escudam seus embargos de declaração, busca a modificação do provimento jurisdicional inquinado de vício em razão de suposto "error in judicando"; finalidade a que, contudo, não se presta o recurso ora em análise.
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração de id. 209588836 e, no mérito, NÃO OS PROVEJO à míngua dos requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil..
Embargos de Declaração registrados e assinados eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/09/2024 09:37
Recebidos os autos
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10/09/2024 09:37
Embargos de declaração não acolhidos
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARON COM REP IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de IGES - INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA LTDA - EPP em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO ALTAIR CARVALHO RIBEIRO em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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02/09/2024 13:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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24/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 16:02
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:02
Indeferido o pedido de MAYRA KOHLER - CPF: *26.***.*73-02 (EXEQUENTE), ROGERIO KOHLER - CPF: *17.***.*82-35 (EXEQUENTE)
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20/08/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0119438-75.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAYRA KOHLER, OLIVIA MARIA KOHLER, ROGERIO KOHLER, ANDRESSA KOHLER EXECUTADO: ANTONIO ALTAIR CARVALHO RIBEIRO, MARON COM REP IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME, IGES - INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Porque determinado pelo E.
TJDFT no agravo de instrumento de nº 0701982-02.2024.8.07.0000, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência do executado ANTÔNIO ALTAIR CARVALHO RIBEIRO, CPF nº *83.***.*08-04, excepcionados os protegidos legalmente, a ser cumprido no endereço informado na petição de id. 165370880, qual seja, Área Octogonal Sul, Quadra 08, Bloco A, Apartamento 204, Área Octogonal, Brasília/DF – CEP 70660-081.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
16/08/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 16:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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16/08/2024 14:02
Recebidos os autos
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16/08/2024 14:02
Outras decisões
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14/08/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/08/2024 10:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 19:03
Recebidos os autos
-
08/08/2024 19:03
Deferido em parte o pedido de ANDRESSA KOHLER - CPF: *54.***.*10-69 (EXEQUENTE)
-
08/08/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/07/2024 05:17
Decorrido prazo de ANDRESSA KOHLER em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:09
Decorrido prazo de ROGERIO KOHLER em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:09
Decorrido prazo de OLIVIA MARIA KOHLER em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:28
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 13:43
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/06/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 03:48
Decorrido prazo de ANTONIO ALTAIR CARVALHO RIBEIRO em 24/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 18:35
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 03:09
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 11:49
Recebidos os autos
-
12/04/2024 11:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/03/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/03/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:11
Decorrido prazo de ROGERIO KOHLER em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:11
Decorrido prazo de OLIVIA MARIA KOHLER em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:11
Decorrido prazo de ANDRESSA KOHLER em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:11
Decorrido prazo de MAYRA KOHLER em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0119438-75.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAYRA KOHLER, OLIVIA MARIA KOHLER, ROGERIO KOHLER, ANDRESSA KOHLER EXECUTADO: ANTONIO ALTAIR CARVALHO RIBEIRO, MARON COM REP IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME, IGES - INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada de id. 173277832 pelos fundamentos nela expendidos.
Atenda a Serventia a injunção contida no último parágrafo da "supra" aludida decisão, renovando o cumprimento do mandado de id. 147113645, desta feita por Oficial de Justiça.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/02/2024 18:00
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:00
Indeferido o pedido de ANDRESSA KOHLER - CPF: *54.***.*10-69 (EXEQUENTE), MAYRA KOHLER - CPF: *26.***.*73-02 (EXEQUENTE), OLIVIA MARIA KOHLER - CPF: *43.***.*56-53 (EXEQUENTE) e ROGERIO KOHLER - CPF: *17.***.*82-35 (EXEQUENTE)
-
25/01/2024 17:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/01/2024 03:38
Decorrido prazo de MAYRA KOHLER em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:38
Decorrido prazo de ANTONIO ALTAIR CARVALHO RIBEIRO em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:38
Decorrido prazo de ROGERIO KOHLER em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:38
Decorrido prazo de ANDRESSA KOHLER em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:38
Decorrido prazo de IGES - INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA LTDA - EPP em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:38
Decorrido prazo de OLIVIA MARIA KOHLER em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:38
Decorrido prazo de MARON COM REP IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/01/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 14:54
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/10/2023 03:25
Decorrido prazo de MARON COM REP IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:25
Decorrido prazo de IGES - INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA LTDA - EPP em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:22
Decorrido prazo de ANTONIO ALTAIR CARVALHO RIBEIRO em 25/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/10/2023 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0119438-75.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAYRA KOHLER, OLIVIA MARIA KOHLER, ROGERIO KOHLER, ANDRESSA KOHLER EXECUTADO: ANTONIO ALTAIR CARVALHO RIBEIRO, MARON COM REP IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME, IGES - INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NADA A PROVER quanto a reiteração do requerimento de penhora do veículo de placa JHJ9689 pelos mesmos motivos discorridos na decisão de id. 99620807.
Os bens que guarnecem as residências são, em regra, impenhoráveis, salvo aqueles reconhecidamente suntuosos ou supérfluos.
Assim, considerando que o exequente não se desincumbiu de indicar os bens existentes na residência da parte adversa passíveis de penhora, INDEFIRO, com fundamento no artigo 833, II, do CPC, o pedido de id. 165370880.
Considerando que não houve a penhora de quotas sociais não há que se falar em expedição de ofício à Junta Comercial.
A preceder outras apreciações, renove-se o cumprimento do mandado de id. 147113645, desta feita por Oficial de Justiça.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
27/09/2023 18:55
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:55
Indeferido o pedido de ANDRESSA KOHLER - CPF: *54.***.*10-69 (EXEQUENTE), MAYRA KOHLER - CPF: *26.***.*73-02 (EXEQUENTE), OLIVIA MARIA KOHLER - CPF: *43.***.*56-53 (EXEQUENTE) e ROGERIO KOHLER - CPF: *17.***.*82-35 (EXEQUENTE)
-
26/07/2023 01:29
Decorrido prazo de ANTONIO ALTAIR CARVALHO RIBEIRO em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:29
Decorrido prazo de MARON COM REP IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:27
Decorrido prazo de IGES - INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA LTDA - EPP em 25/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/07/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 16:42
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:42
Outras decisões
-
28/06/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/06/2023 19:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/06/2023 22:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 20:41
Recebidos os autos
-
17/03/2023 20:41
Indeferido o pedido de ANDRESSA KOHLER - CPF: *54.***.*10-69 (EXEQUENTE), MAYRA KOHLER - CPF: *26.***.*73-02 (EXEQUENTE), OLIVIA MARIA KOHLER - CPF: *43.***.*56-53 (EXEQUENTE) e ROGERIO KOHLER - CPF: *17.***.*82-35 (EXEQUENTE)
-
10/03/2023 17:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2023 00:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/03/2023 01:09
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:09
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:03
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:03
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:03
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:03
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:03
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 15:09
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
06/03/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 05:53
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
21/02/2023 20:00
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:20
Decorrido prazo de ANTONIO ALTAIR CARVALHO RIBEIRO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:20
Decorrido prazo de MARON COM REP IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:20
Decorrido prazo de IGES - INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA LTDA - EPP em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:20
Decorrido prazo de ANDRESSA KOHLER em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:08
Decorrido prazo de ROGERIO KOHLER em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:08
Decorrido prazo de OLIVIA MARIA KOHLER em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:08
Decorrido prazo de MAYRA KOHLER em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 13:43
Recebidos os autos
-
06/02/2023 13:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/02/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
24/01/2023 02:00
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
23/01/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/01/2023 14:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/01/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 11:38
Recebidos os autos
-
13/01/2023 11:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/10/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/10/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de IGES - INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA LTDA - EPP em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ANDRESSA KOHLER em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ROGERIO KOHLER em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de MARON COM REP IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO ALTAIR CARVALHO RIBEIRO em 08/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 15:18
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 13:46
Expedição de Ofício.
-
18/08/2022 02:27
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
16/08/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 12:32
Recebidos os autos
-
15/08/2022 12:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de IGES - INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA LTDA - EPP em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de MARON COM REP IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de ANDRESSA KOHLER em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de ANTONIO ALTAIR CARVALHO RIBEIRO em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de ROGERIO KOHLER em 09/08/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/07/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
15/07/2022 00:12
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 02:21
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
12/07/2022 02:21
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 18:26
Recebidos os autos
-
07/07/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 18:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/05/2022 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/05/2022 11:50
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de ROGERIO KOHLER em 18/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de ANDRESSA KOHLER em 18/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de MARON COM REP IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 18/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de OLIVIA MARIA KOHLER em 18/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO ALTAIR CARVALHO RIBEIRO em 18/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:33
Decorrido prazo de MAYRA KOHLER em 18/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:33
Decorrido prazo de IGES - INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA LTDA - EPP em 18/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:44
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 12:01
Recebidos os autos
-
25/04/2022 12:01
Revogada decisão anterior datada de 04/02/2022
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de IGES - INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA LTDA - EPP em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de ANTONIO ALTAIR CARVALHO RIBEIRO em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de ANDRESSA KOHLER em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de MARON COM REP IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:04
Decorrido prazo de ROGERIO KOHLER em 07/03/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/02/2022 15:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/02/2022 15:02
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:02
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:02
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 14:18
Recebidos os autos
-
04/02/2022 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/02/2022 19:44
Recebidos os autos
-
04/02/2022 19:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de MARON COM REP IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 02/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de LUCIANA RIBEIRO VON LASPERG em 02/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO ALTAIR CARVALHO RIBEIRO em 02/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de ROGERIO KOHLER em 02/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de ANDRESSA KOHLER em 02/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de IGES - INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA LTDA - EPP em 02/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/11/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/11/2021 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de ANTONIO ALTAIR CARVALHO RIBEIRO em 10/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de MARON COM REP IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 10/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:28
Decorrido prazo de ROGERIO KOHLER em 10/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:28
Decorrido prazo de IGES - INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA LTDA - EPP em 10/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:28
Decorrido prazo de ANDRESSA KOHLER em 10/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:28
Decorrido prazo de LUCIANA RIBEIRO VON LASPERG em 10/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 00:50
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 16:49
Recebidos os autos
-
05/11/2021 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/11/2021 16:21
Recebidos os autos
-
05/11/2021 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2021 16:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/11/2021 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/10/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 08:56
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
16/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 15:19
Recebidos os autos
-
13/10/2021 15:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/10/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 21:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2021 13:46
Decorrido prazo de IGES - INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA LTDA - EPP em 02/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 13:46
Decorrido prazo de ANDRESSA KOHLER em 02/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 13:46
Decorrido prazo de ANTONIO ALTAIR CARVALHO RIBEIRO em 02/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 13:46
Decorrido prazo de LUCIANA RIBEIRO VON LASPERG em 02/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 13:46
Decorrido prazo de MARON COM REP IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 02/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 13:46
Decorrido prazo de ROGERIO KOHLER em 02/09/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 14:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2021 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
11/08/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
07/08/2021 22:30
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 15:46
Recebidos os autos
-
06/08/2021 15:45
Decisão interlocutória - recebido
-
19/06/2021 02:36
Decorrido prazo de ROGERIO KOHLER em 18/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:36
Decorrido prazo de IGES - INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA LTDA - EPP em 18/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:36
Decorrido prazo de MARON COM REP IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 18/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:36
Decorrido prazo de LUCIANA RIBEIRO VON LASPERG em 18/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:36
Decorrido prazo de ANDRESSA KOHLER em 18/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:36
Decorrido prazo de MAYRA KOHLER em 18/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:36
Decorrido prazo de OLIVIA MARIA KOHLER em 18/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO ALTAIR CARVALHO RIBEIRO em 18/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 19:51
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 02:38
Decorrido prazo de ROGERIO KOHLER em 26/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:38
Decorrido prazo de ANDRESSA KOHLER em 26/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
26/05/2021 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 18:12
Recebidos os autos
-
24/05/2021 18:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/05/2021 15:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2021 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de ROGERIO KOHLER em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de ANDRESSA KOHLER em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO ALTAIR CARVALHO RIBEIRO em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de MARON COM REP IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de LUCIANA RIBEIRO VON LASPERG em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de IGES - INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA LTDA - EPP em 20/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 15:29
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/05/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:39
Publicado Certidão em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
18/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
15/05/2021 00:21
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2021 10:51
Expedição de Mandado.
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
01/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de ANDRESSA KOHLER em 29/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de IGES - INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA LTDA - EPP em 29/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de MARON COM REP IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 29/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de ANTONIO ALTAIR CARVALHO RIBEIRO em 29/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de ROGERIO KOHLER em 29/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de LUCIANA RIBEIRO VON LASPERG em 29/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de OLIVIA MARIA KOHLER em 29/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 15:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/04/2021 14:04
Recebidos os autos
-
27/04/2021 14:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/04/2021 23:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/04/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 13:07
Recebidos os autos
-
05/04/2021 13:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/03/2021 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/03/2021 19:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de MARON COM REP IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de LUCIANA RIBEIRO VON LASPERG em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de ANTONIO ALTAIR CARVALHO RIBEIRO em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de ANDRESSA KOHLER em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de ROGERIO KOHLER em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de IGES - INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA LTDA - EPP em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de ANTONIO ALTAIR CARVALHO RIBEIRO em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de ANDRESSA KOHLER em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de ROGERIO KOHLER em 28/01/2021 23:59:59.
-
10/12/2020 16:18
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
04/12/2020 03:25
Publicado Decisão em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
04/12/2020 03:25
Publicado Decisão em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 11:49
Recebidos os autos
-
02/12/2020 11:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/11/2020 03:01
Decorrido prazo de MARON COM REP IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 26/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 03:01
Decorrido prazo de ANTONIO ALTAIR CARVALHO RIBEIRO em 26/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 03:01
Decorrido prazo de LUCIANA RIBEIRO VON LASPERG em 26/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 03:01
Decorrido prazo de IGES - INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA LTDA - EPP em 26/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 03:01
Decorrido prazo de ROGERIO KOHLER em 26/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 03:00
Decorrido prazo de ANDRESSA KOHLER em 26/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/11/2020 14:46
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 13:24
Expedição de Certidão.
-
11/11/2020 14:01
Expedição de Ofício.
-
05/11/2020 02:38
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
05/11/2020 02:38
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
05/11/2020 02:38
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
04/11/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
04/11/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
31/10/2020 15:55
Recebidos os autos
-
31/10/2020 15:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/10/2020 17:20
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 09:01
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO ALTAIR CARVALHO RIBEIRO em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de MARON COM REP IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de IGES - INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA LTDA - EPP em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de LUCIANA RIBEIRO VON LASPERG em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de ROGERIO KOHLER em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de ANDRESSA KOHLER em 29/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 12:16
Decorrido prazo de ROGERIO KOHLER em 28/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 12:16
Decorrido prazo de ANDRESSA KOHLER em 28/09/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 09:15
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 13:13
Publicado Certidão em 21/09/2020.
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 00:42
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 16:44
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 02:38
Publicado Decisão em 08/09/2020.
-
05/09/2020 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2020 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2020 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 14:18
Recebidos os autos
-
03/09/2020 14:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/07/2020 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/07/2020 02:48
Decorrido prazo de ROGERIO KOHLER em 21/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 02:48
Decorrido prazo de ANTONIO ALTAIR CARVALHO RIBEIRO em 21/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 02:48
Decorrido prazo de IGES - INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA LTDA - EPP em 21/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 02:48
Decorrido prazo de LUCIANA RIBEIRO VON LASPERG em 21/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 02:48
Decorrido prazo de ANDRESSA KOHLER em 21/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 02:48
Decorrido prazo de MARON COM REP IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 21/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 17:38
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 14:01
Publicado Decisão em 30/06/2020.
-
29/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 13:16
Recebidos os autos
-
26/06/2020 13:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/03/2020 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2019 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/12/2019 17:11
Expedição de Certidão.
-
04/12/2019 17:11
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 16:54
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 16:50
Decorrido prazo de MAYRA KOHLER em 25/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 16:50
Decorrido prazo de OLIVIA MARIA KOHLER em 25/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 16:50
Decorrido prazo de ROGERIO KOHLER em 25/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 16:50
Decorrido prazo de ANDRESSA KOHLER em 25/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 16:50
Decorrido prazo de ANTONIO ALTAIR CARVALHO RIBEIRO em 25/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 16:50
Decorrido prazo de MARON COM REP IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 25/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 16:50
Decorrido prazo de IGES - INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA LTDA - EPP em 25/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 16:50
Decorrido prazo de LUCIANA RIBEIRO VON LASPERG em 25/11/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 16:41
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 16:22
Publicado Certidão em 31/10/2019.
-
31/10/2019 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2019 16:43
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2019
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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