TJDFT - 0701932-83.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:55
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 13:24
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701932-83.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MARIA LUCINADIA CONCEICAO SILVA, GENILSON VILELA OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 249528082 e 249528085, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/09/2025 20:27
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2025 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2025 11:45
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 11:45
Expedição de Termo.
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25/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 19:14
Recebidos os autos
-
22/07/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 19:14
Outras decisões
-
16/07/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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08/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701932-83.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MARIA LUCINADIA CONCEICAO SILVA, GENILSON VILELA OLIVEIRA DESPACHO Tendo em conta o teor da decisão comunicada através do ofício retro, fica a parte exequente intimada para juntar nos autos planilha atualizada do débito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Paranoá/DF, 1 de julho de 2025 18:08:43.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
01/07/2025 19:17
Recebidos os autos
-
01/07/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/06/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
27/06/2025 19:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/02/2025 16:32
Arquivado Provisoramente
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 12/02/2025 23:59.
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24/01/2025 18:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/01/2025 15:07
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 17:40
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 17:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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10/12/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/12/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 04/12/2024 23:59.
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11/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 13:03
Recebidos os autos
-
07/11/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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28/10/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 19:50
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 16:57
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:57
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 24.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
08/02/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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06/02/2024 10:21
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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15/12/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:05
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:05
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 24.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
24/11/2023 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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23/11/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:56
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 20:37
Recebidos os autos
-
10/11/2023 20:37
Outras decisões
-
25/10/2023 22:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/10/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 17:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/10/2023 19:47
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 19:47
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 19:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2023 19:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2023 02:56
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0701932-83.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MARIA LUCINADIA CONCEICAO SILVA, GENILSON VILELA OLIVEIRA DECISÃO Os executados requerem o desbloqueio das importâncias que foram bloqueadas em sua contas, conforme consta no bloqueio SISBAJUD de ID 164369711.
Alegam a impenhorabilidade desses valores, vez que se tratam de quantias depositadas em caderneta de poupança inferior a 40 salários mínimos (GENILSON VILELA OLIVEIRA) e proveniente de recebimento de trabalho como diarista no caso de MARIA LUCINADIA CONCEICAO SILVA.
A documentação juntada pelos devedores comprova o alegado.
Assim, acolho as razões expostas pela executada e defiro o pedido de desbloqueio dos valores que foram retidos em sua conta bancária de poupança, nos termos do artigo 833, inciso X, do CPC, que veda a penhora, até o limite de 40 salários mínimos, de quantia depositada em caderneta de poupança.
Expeça-se alvará em favor de MARIA LUCINADIA CONCEICAO SILVA - CPF/CNPJ: *54.***.*90-25 e GENILSON VILELA OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *07.***.*46-49.
Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito para fins de satisfação do crédito.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Paranoá/DF, 28 de setembro de 2023 18:18:50.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
29/09/2023 10:39
Recebidos os autos
-
29/09/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 10:39
Deferido o pedido de GENILSON VILELA OLIVEIRA - CPF: *07.***.*46-49 (EXECUTADO).
-
22/09/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/09/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 19:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/08/2023 01:35
Decorrido prazo de GENILSON VILELA OLIVEIRA em 30/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 01:20
Decorrido prazo de GENILSON VILELA OLIVEIRA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:20
Decorrido prazo de MARIA LUCINADIA CONCEICAO SILVA em 15/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 20:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/07/2023 13:44
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2023 12:38
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 16:53
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:53
Outras decisões
-
04/07/2023 07:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/06/2023 07:09
Recebidos os autos
-
30/06/2023 07:09
Outras decisões
-
26/06/2023 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/06/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 01:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 21/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
11/06/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 01:08
Decorrido prazo de MARIA LUCINADIA CONCEICAO SILVA em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:08
Decorrido prazo de GENILSON VILELA OLIVEIRA em 30/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2023 08:17
Recebidos os autos
-
15/04/2023 08:17
Outras decisões
-
14/04/2023 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/04/2023 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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