TJDFT - 0704191-85.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 20:45
Arquivado Provisoramente
-
02/05/2024 20:45
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:37
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2024 04:14
Decorrido prazo de ESPLENDOR ATACADISTA LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 16:54
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:54
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
31/01/2024 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/01/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 17:49
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:49
Outras decisões
-
11/12/2023 09:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/12/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 16:25
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 02:56
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704191-85.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESPLENDOR ATACADISTA LTDA EXECUTADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL SCP DECISÃO Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem a sede da parte executada indicada (Rua EQ 02/03, S/N, Conjunto Comercial 2, lotes 4,5,6, Paranoá Parque, CEP.: 71.587-140).
Assim, expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação.
A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes para que não seja inviabilizada a atividade da executada, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça.
O próprio possuidor/representante da executada será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade.
Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o executado na mesma oportunidade.
Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 (cinco) dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça.
Não havendo impugnação, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo eventuais despesas necessárias.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se provisoriamente os autos, nos moldes da previsão contida no art. 921, do CPC.
Int.
Paranoá/DF, 28 de setembro de 2023 17:26:29.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
29/09/2023 10:39
Recebidos os autos
-
29/09/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 10:39
Deferido o pedido de ESPLENDOR ATACADISTA LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
-
19/09/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/09/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 21:19
Recebidos os autos
-
29/08/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 21:19
Outras decisões
-
28/08/2023 22:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/08/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 19:11
Recebidos os autos
-
07/08/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/07/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 01:34
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL SCP em 12/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:46
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 17:37
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 17:37
Deferido o pedido de ESPLENDOR ATACADISTA LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
-
16/06/2023 17:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/06/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/06/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
14/06/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2023 16:50
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 01:17
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL SCP em 25/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 13:07
Recebidos os autos
-
12/05/2023 13:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
11/05/2023 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/05/2023 17:06
Transitado em Julgado em 02/05/2023
-
03/05/2023 01:10
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL SCP em 02/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:33
Publicado Sentença em 04/04/2023.
-
03/04/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 10:55
Recebidos os autos
-
30/03/2023 10:55
Julgado procedente o pedido
-
08/02/2023 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/02/2023 21:26
Recebidos os autos
-
06/02/2023 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/01/2023 04:09
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL SCP em 30/01/2023 23:59.
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30/01/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:54
Publicado Despacho em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 15:03
Recebidos os autos
-
20/01/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/12/2022 19:32
Juntada de Petição de réplica
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
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10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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08/11/2022 18:53
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 19:08
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2022 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 11:46
Recebidos os autos
-
02/09/2022 11:46
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2022 01:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/08/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
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23/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 15:29
Recebidos os autos
-
21/07/2022 15:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/07/2022 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/07/2022 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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