TJDFT - 0729541-56.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 08:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/07/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 07:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2025 03:32
Decorrido prazo de FRANCINETE MEDEIROS DE SOUSA SILVA em 07/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 19:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/06/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 03:19
Decorrido prazo de FRANCINETE MEDEIROS DE SOUSA SILVA em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 21:32
Juntada de Petição de apelação
-
19/05/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 14:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2025 02:42
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
-
12/05/2025 13:42
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/04/2025 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
29/04/2025 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/04/2025 21:37
Recebidos os autos
-
28/04/2025 21:37
Outras decisões
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de FRANCINETE MEDEIROS DE SOUSA SILVA em 02/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
22/03/2025 10:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/03/2025 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2025 20:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 13:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/03/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
-
03/03/2025 11:52
Recebidos os autos
-
03/03/2025 11:52
Declarada decadência ou prescrição
-
14/02/2025 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
11/02/2025 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/02/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 17:39
Recebidos os autos
-
17/01/2025 08:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
11/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 20:06
Recebidos os autos
-
06/11/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 20:06
Outras decisões
-
02/10/2024 22:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/09/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/08/2024 13:46
Juntada de Petição de impugnação
-
20/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:31
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 14:56
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/07/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 20:48
Juntada de Petição de réplica
-
19/06/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 15:58
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 22:33
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:55
Decorrido prazo de ERICE NAPOLEAO MEDEIROS em 13/05/2024 23:59.
-
08/04/2024 13:44
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2024 03:22
Publicado Edital em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - COMUM PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0729541-56.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(ES): THAIS REGINA BARBOSA DE SOUSA (CPF: *44.***.*35-45) RÉU(S): ERICE NAPOLEAO MEDEIROS (CPF: *07.***.*74-91); O Dr.
RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, CITA o(s) Réu(s) ERICE NAPOLEAO MEDEIROS (CPF: *07.***.*74-91), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento desta ação, cujo objeto é a concessão da tutela de urgência cautelar, inaudita altera pars, para determinar restrição ao bem imóvel sob registro de matricula 134007 localização em QNM 19 CONJUNTO K LOTE 15, por meio de cláusula de inalienabilidade, ao órgão de registro competente, atualmente sob posse e propriedade da 2ª e 3ª résO julgamento procedente da p esente ação para declarar a nulidade do negócio jurídico firmado entre os de cujus e a 1ª Ré;O julgamento procedente da presente ação para declarar a nulidade do negócio jurídico firmado entre a 1ª ré (pessoa interposta) e as 2ª e 3ª rés, retornando o bem ao status quo, espólio, com propriedade ao de cujus para ser inventariados na esfera competente; por fim, requer a conversão da presente ação em perdas e danos, caso não seja possível realizar a entrega do em ao status inicial, a ser inventariado;, e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial.
Caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 14 de março de 2024 22:16:04 .
Eu, Rita de Cássia Lima de Andrade, Diretora Substituta, o subscrevo. -
15/03/2024 16:20
Expedição de Edital.
-
07/03/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:53
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 14:57
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 22:21
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2024 21:53
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2024 02:59
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729541-56.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIS REGINA BARBOSA DE SOUSA REU: ERICE NAPOLEAO MEDEIROS, FRANCISCA MEDEIROS DE SOUSA, FRANCINETE MEDEIROS DE SOUSA SILVA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, retornou AR (Aviso de Recebimento) NÃO CUMPRIDO, quanto ao Mandado ID 182382974, referente à parte REU: ERICE NAPOLEAO MEDEIROS.
Nesta data, faço o Processo concluso ao MM.
Juiz de Direito, conforme consignado na Decisão de ID 180019351.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 23 de Janeiro de 2024 17:16:26. -
23/01/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/01/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/12/2023 20:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 20:20
Expedição de Certidão.
-
17/12/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/12/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/12/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/12/2023 23:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 23:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 23:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 08:36
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 22:51
Recebidos os autos
-
29/11/2023 22:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/11/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 17:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/11/2023 17:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/11/2023 03:02
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 23:41
Recebidos os autos
-
31/10/2023 23:41
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/10/2023 19:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
01/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0729541-56.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIS REGINA BARBOSA DE SOUSA REU: ERICE NAPOLEAO MEDEIROS, FRANCISCA MEDEIROS DE SOUSA, FRANCINETE MEDEIROS DE SOUSA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro à gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para fins de I - justificar o interesse processual desta ação, na vertente adequação, considerando que ELOI MEDEIROS DE SOUSA e MARIA DO LIVRAMENTO SOUSA (avós da autora) não constam na matrícula como proprietários do imóvel.
Conforme o documento, a proprietária do imóvel é a TERRACAP, que apenas celebrou promessa de compra e venda com Eloi Medeiros de Sousa e sua esposa.
Saliento que a propriedade imóvel só se transfere com o registro no cartório de Registro Imobiliário, ou seja, por meio da transcrição, inscrição e averbação, como bem destaca o artigo 1227 do Código Civil: “Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos." A promessa de compra e venda, porém, não é suficiente para transferência de propriedade.
II - esclarecer quem é ERICE NAPOLEÃO MEDEIROS a quem o imóvel foi supostamente cedido por ELOI MEDEIROS DE SOUSA e MARIA DO LIVRAMENTO SOUSA.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/09/2023 00:48
Recebidos os autos
-
28/09/2023 00:48
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2023 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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