TJDFT - 0011322-23.2015.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 11:36
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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23/08/2025 03:16
Decorrido prazo de NARCISO DOS SANTOS MENDES em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:16
Decorrido prazo de JOANA DARC PEREIRA DA SILVA em 22/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:32
Publicado Sentença em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 18:24
Recebidos os autos
-
29/07/2025 18:24
Declarada decadência ou prescrição
-
28/07/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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28/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 03:25
Decorrido prazo de NARCISO DOS SANTOS MENDES em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:25
Decorrido prazo de JOANA DARC PEREIRA DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 13:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/07/2025 13:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/07/2025 13:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/07/2025 17:28
Processo Desarquivado
-
10/03/2025 17:47
Arquivado Provisoramente
-
10/03/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 02:18
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 16:45
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/03/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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06/03/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de JOANA DARC PEREIRA DA SILVA em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 18:57
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:57
Deferido o pedido de JOANA DARC PEREIRA DA SILVA - CPF: *66.***.*58-68 (EXEQUENTE).
-
18/02/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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18/02/2025 07:57
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de NARCISO DOS SANTOS MENDES em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0011322-23.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOANA DARC PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: NARCISO DOS SANTOS MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Deferida a ordem de constrição via SISBAJUD de forma reiterada, houve bloqueio parcial da quantia executada, conforme documento anexo. 2.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. 3.
Desta forma, a fim de evitar maiores danos financeiros às partes, promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo. 4.
Fica a parte executada intimada, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
06/02/2025 15:15
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/02/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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05/02/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:19
Decorrido prazo de JOANA DARC PEREIRA DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 13:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0011322-23.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOANA DARC PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: NARCISO DOS SANTOS MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Anote-se o valor do débito: R$ 11.426,73 (onze mil e quatrocentos e vinte e seis reais e setenta e três centavos). 2.
Defiro a constrição de ativos financeiros de titularidade da parte executada junto ao SISBAJUD na modalidade reiterada (teimosinha).
A ordem de constrição perdurará pelo prazo de 7 (sete) dias corridos. 3.
Aguarde-se o resultado correspondente, ressalvada a notícia de bloqueio nos autos, hipótese em que deverá ser anotada conclusão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
08/01/2025 14:15
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/12/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
26/12/2024 12:48
Processo Desarquivado
-
24/12/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 13:13
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 18:47
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/05/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
10/05/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 17:52
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:52
Deferido o pedido de JOANA DARC PEREIRA DA SILVA - CPF: *66.***.*58-68 (EXEQUENTE).
-
25/04/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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25/04/2024 16:11
Processo Desarquivado
-
25/04/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 16:35
Arquivado Provisoramente
-
28/11/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 16:33
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/11/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
28/11/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 14:47
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:47
Outras decisões
-
24/11/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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23/11/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:02
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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15/11/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 09:02
Juntada de Certidão
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12/11/2023 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 15:50
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:50
Outras decisões
-
23/10/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
23/10/2023 11:45
Juntada de Certidão
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22/10/2023 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0011322-23.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOANA DARC PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: NARCISO DOS SANTOS MENDES CERTIDÃO Foi cumprido negativo o mandado de penhora, avaliação e intimação encaminhado para: a) QUADRA 76- LOTE 1 JARDIM LAGO AZUL BRASÍLIA-DF CEP 72865-076- desconhecido -ID 173559836 Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte autora quanto à diligência acima.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 17:44:29.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
28/09/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:17
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 14:51
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:50
Deferido em parte o pedido de JOANA DARC PEREIRA DA SILVA - CPF: *66.***.*58-68 (EXEQUENTE)
-
02/09/2023 02:03
Decorrido prazo de NARCISO DOS SANTOS MENDES em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
01/09/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:16
Decorrido prazo de NARCISO DOS SANTOS MENDES em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:38
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 00:39
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 15:19
Expedição de Ofício.
-
07/08/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 15:24
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:24
Deferido em parte o pedido de JOANA DARC PEREIRA DA SILVA - CPF: *66.***.*58-68 (EXEQUENTE)
-
26/07/2023 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
25/07/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 15:40
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:40
Deferido em parte o pedido de JOANA DARC PEREIRA DA SILVA - CPF: *66.***.*58-68 (EXEQUENTE)
-
17/07/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
17/07/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:12
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 15:18
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:18
Deferido o pedido de JOANA DARC PEREIRA DA SILVA - CPF: *66.***.*58-68 (EXEQUENTE).
-
05/07/2023 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/07/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 09:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/06/2023 00:48
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 14:26
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:26
Outras decisões
-
22/06/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/06/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 01:05
Decorrido prazo de NARCISO DOS SANTOS MENDES em 21/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 18:47
Recebidos os autos
-
09/06/2023 18:47
Outras decisões
-
09/06/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/06/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 01:32
Decorrido prazo de NARCISO DOS SANTOS MENDES em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:32
Decorrido prazo de JOANA DARC PEREIRA DA SILVA em 07/06/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:05
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 16:22
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/04/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/04/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 16:55
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:55
Outras decisões
-
25/04/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/04/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
25/04/2023 00:46
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 17:16
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2019 04:34
Processo Desarquivado
-
10/07/2019 07:49
Publicado Certidão em 10/07/2019.
-
10/07/2019 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 14:25
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2019 14:24
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 14:23
Expedição de Certidão.
-
08/07/2019 14:23
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 14:23
Processo Desarquivado
-
23/01/2019 12:28
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2019 04:25
Processo Desarquivado
-
22/01/2019 09:14
Publicado Despacho em 22/01/2019.
-
22/01/2019 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2019 14:25
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2019 14:25
Juntada de Certidão
-
18/01/2019 09:43
Recebidos os autos
-
18/01/2019 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2019 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
16/01/2019 13:01
Expedição de Certidão.
-
16/01/2019 13:01
Juntada de Certidão
-
16/01/2019 07:59
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 14:20
Expedição de Certidão.
-
18/12/2018 14:20
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 14:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/11/2018 06:33
Publicado Despacho em 28/11/2018.
-
28/11/2018 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2018 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2018 15:25
Recebidos os autos
-
26/11/2018 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2018 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
23/11/2018 17:12
Expedição de Certidão.
-
23/11/2018 17:12
Juntada de Certidão
-
23/11/2018 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2018 19:14
Expedição de Certidão.
-
14/11/2018 19:14
Juntada de Certidão
-
06/09/2018 08:58
Decorrido prazo de JOANA DARC PEREIRA DA SILVA em 05/09/2018 23:59:59.
-
06/09/2018 08:58
Decorrido prazo de NARCISO DOS SANTOS MENDES em 05/09/2018 23:59:59.
-
15/08/2018 13:27
Publicado Certidão em 15/08/2018.
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15/08/2018 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2018 13:03
Expedição de Carta.
-
14/08/2018 13:03
Juntada de carta
-
13/08/2018 16:33
Expedição de Certidão.
-
13/08/2018 16:33
Juntada de Certidão
-
10/08/2018 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2018
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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