TJDFT - 0709672-23.2022.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 02:39
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 08:39
Recebidos os autos
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26/06/2025 08:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/06/2025 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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25/06/2025 04:46
Processo Desarquivado
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24/06/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 18:30
Expedição de Petição.
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12/12/2023 12:12
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 12:12
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:54
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 15:48
Juntada de Certidão
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29/11/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 19:34
Recebidos os autos
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20/11/2023 19:34
Deferido em parte o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
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17/11/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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17/11/2023 18:55
Transitado em Julgado em 08/11/2023
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09/11/2023 03:41
Decorrido prazo de IVANEIDE FERREIRA DA SILVA em 08/11/2023 23:59.
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08/11/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:44
Publicado Sentença em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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29/09/2023 14:06
Recebidos os autos
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29/09/2023 14:06
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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28/09/2023 10:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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27/09/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:59
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0709672-23.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: IVANEIDE FERREIRA DA SILVA C E R T I D Ã O De ordem, ante a frustração no cumprimento do mandado de penhora, avaliação e intimação (ID 172160635), intime-se a parte EXEQUENTE para indicar bens de propriedade da parte executada ou todas as providências que entender aptas para o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de nova intimação, ficando ciente de que, na hipótese de inclusão da parte executada em cadastro de inadimplentes, deverá informar nos autos o pagamento da dívida ou a ocorrência de prescrição, sob pena de responder por eventuais danos reclamados pelo(a) devedor(a), nos termos da decisão retro.
Santa Maria-DF, 18 de setembro de 2023. -
18/09/2023 13:59
Juntada de Certidão
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15/09/2023 22:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2023 13:58
Expedição de Mandado.
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08/08/2023 16:38
Juntada de Certidão
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08/08/2023 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
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04/08/2023 01:18
Decorrido prazo de IVANEIDE FERREIRA DA SILVA em 03/08/2023 23:59.
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13/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado de Santa Maria (NAJ)- Telefones 3103-5720/5742/5768 E-mail: [email protected].
Número do processo: 0709672-23.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: IVANEIDE FERREIRA DA SILVA DECISÃO Promovida, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no Banco Regional de Brasília, à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando o Banco, na pessoa do gerente geral da agência nº 0064 (Poder Judiciário - DF), como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Declaro efetivado em penhora o bloqueio parcial noticiado (R$177,70 - extrato anexo), bem como promovo, nesta data, a busca de bens via sistema Renajud.
Intime(m)-se o(s) devedor(es) para, querendo apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido in albis o prazo supra, expeça-se alvará eletrônico, com juros e correção monetária, se houver, a ser creditado na conta declinada pelo(a) exequente na manifestação de id 154187815.
Após, ante o malogro da busca via Renajud (extrato anexo), expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem até o montante do débito atualizado.
Intime-se a parte executada da penhora efetivada, ficando designada como depositária dos bens e advertida na forma da lei.
Não logrando êxito, intime-se a parte exequente para indicar bens de propriedade da executada ou todas as providências aptas para o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de nova intimação.
Advirto que o pedido de renovação de diligências, sem fato novo que justifique a medida, acarretará a extinção do processo por ausência de bens penhoráveis, facultando a retomada da execução quando puder demonstrar a alteração da situação econômica do devedor, com a indicação precisa de bens passíveis de penhora.
Lembro que é ônus do credor diligenciar e buscar bens da parte executada à penhora.
Santa Maria-DF, 11 de julho de 2023 Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva Juíza de Direito -
11/07/2023 13:01
Recebidos os autos
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11/07/2023 13:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/07/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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26/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 13:52
Recebidos os autos
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22/06/2023 13:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/05/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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26/05/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 15:32
Recebidos os autos
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26/05/2023 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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26/05/2023 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/05/2023 09:54
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 01:26
Decorrido prazo de IVANEIDE FERREIRA DA SILVA em 22/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:17
Publicado Certidão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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20/04/2023 17:12
Transitado em Julgado em 10/04/2023
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20/04/2023 17:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2023 01:45
Decorrido prazo de IVANEIDE FERREIRA DA SILVA em 10/04/2023 23:59.
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10/04/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 00:38
Publicado Sentença em 22/03/2023.
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22/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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13/03/2023 15:08
Recebidos os autos
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13/03/2023 15:08
Julgado procedente o pedido
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15/02/2023 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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14/02/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 18:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/02/2023 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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10/02/2023 18:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/02/2023 00:19
Recebidos os autos
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09/02/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/02/2023 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2022 23:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/10/2022 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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