TJDFT - 0705744-52.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2023 11:32
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:46
Decorrido prazo de MARCIO DINIZ em 21/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
26/10/2023 15:32
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
25/10/2023 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/10/2023 18:31
Transitado em Julgado em 24/10/2023
-
25/10/2023 03:39
Decorrido prazo de MARCIO DINIZ em 24/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:40
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705744-52.2022.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MARCIO DINIZ REU: ROBERTO ABDALA SENTENÇA No bojo dos autos do PJe em epígrafe, após decorrido o prazo para atendimento das ordens precedentes, foi realizada a intimação pessoal da parte autora para impulsionar o feito (ID: 166825201); todavia, esta nada requereu nem se manifestou, quedando inerte (ID: 169460169). É o breve relatório.
Decido.
A parte autora deixou de promover os atos e as diligências que lhe incumbiam por mais de 30 dias.
Diante disso, a extinção da demanda é medida que se impõe.
Por esse fundamento, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, a teor do disposto no art. 485, inciso III, do CPC/2015, verificado o abandono dos autos.
Em respeito à causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas finais.
Sem honorários advocatícios.
Depois de passar em julgado esta sentença, certifique-se e arquivem-se os autos com as anotações de baixa pertinentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 26 de setembro de 2023 13:31:01.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/09/2023 19:53
Recebidos os autos
-
26/09/2023 19:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
22/08/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/08/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:46
Decorrido prazo de MARCIO DINIZ em 21/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 16:29
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/06/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 15:39
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 01:08
Decorrido prazo de MARCIO DINIZ em 22/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:17
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 00:56
Recebidos os autos
-
13/06/2023 00:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/06/2023 01:19
Decorrido prazo de MARCIO DINIZ em 01/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
20/05/2023 01:15
Decorrido prazo de MARCIO DINIZ em 19/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:28
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2023 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
26/02/2023 03:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/02/2023 03:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/02/2023 03:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/02/2023 04:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/02/2023 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 17:46
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 09:24
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 16:58
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
19/09/2022 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 14:25
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 23:43
Recebidos os autos
-
05/09/2022 23:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/09/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/09/2022 10:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/08/2022 00:11
Publicado Despacho em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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23/08/2022 12:56
Recebidos os autos
-
23/08/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/07/2022 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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