TJDFT - 0720032-10.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 13:05
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2025 03:31
Decorrido prazo de LP COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:31
Decorrido prazo de PORTELA, LOBATO & COLEN SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 07/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 12:29
Recebidos os autos
-
10/06/2025 12:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/06/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/06/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 12:37
Recebidos os autos
-
13/05/2025 12:37
Outras decisões
-
15/04/2025 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/04/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 14:22
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:22
Outras decisões
-
08/04/2025 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/04/2025 12:21
Recebidos os autos
-
07/04/2025 12:21
Outras decisões
-
01/04/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/03/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 16:02
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:02
Outras decisões
-
25/03/2025 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/02/2025 17:21
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/02/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 16:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de LP COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de PORTELA, LOBATO & COLEN SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:33
Decorrido prazo de LP COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:09
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
10/01/2025 11:49
Recebidos os autos
-
10/01/2025 11:49
Outras decisões
-
09/01/2025 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/12/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 13:48
Recebidos os autos
-
11/12/2024 13:48
Outras decisões
-
06/12/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/12/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 05:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/11/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 16:28
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:28
Outras decisões
-
24/10/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LP COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de J. B. COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
27/09/2024 17:58
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:58
Outras decisões
-
19/09/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/09/2024 18:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 12:01
Recebidos os autos
-
10/09/2024 12:01
Outras decisões
-
10/09/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/09/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/07/2024 03:58
Decorrido prazo de LP COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 16/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:36
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 13:25
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:25
Outras decisões
-
09/07/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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08/07/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:52
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 12:27
Recebidos os autos
-
28/06/2024 12:27
Outras decisões
-
28/06/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/06/2024 14:57
Juntada de Petição de impugnação
-
27/06/2024 14:20
Juntada de Petição de impugnação
-
25/06/2024 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 03:33
Decorrido prazo de LP COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 21/05/2024 23:59.
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06/05/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 03:05
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0720032-10.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTELA, LOBATO & COLEN SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: LP COMERCIO DE CALCADOS LTDA CERTIDÃO Certifico que o Aviso de Recebimento (AR) referente ao mandado ID 193438518 do EXECUTADO: LP COMERCIO DE CALCADOS LTDA retornou sem cumprimento.
Fica o autor intimado para manifestação no prazo de 05 dias.
Certifico e dou fé, nos termos do Art. 63, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, que o mandado encaminhado via AR, ID 193438517, retornou sem êxito na diligência, com a informação de "AUSENTE 3 VEZES".
Com fundamento na Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, nesta data, encaminho o mandado acima mencionado (que segue ANEXO) para cumprimento por Oficial de Justiça.
Nome: LP COMERCIO DE CALCADOS LTDA Endereço: Rua Copaíba, Lote 1, Loja 12, Térreo, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF, 71919-540 Brasília/DF, 29/04/2024 15:43 GUSTAVO ADOLFO DE OLIVEIRA SILVA Servidor Geral -
29/04/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 04:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/04/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/04/2024 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:11
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0720032-10.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTELA, LOBATO & COLEN SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: LP COMERCIO DE CALCADOS LTDA CERTIDÃO Certifico que o Aviso de Recebimento (AR), ID 191806737, referente ao mandado do EXECUTADO: LP COMERCIO DE CALCADOS LTDA retornou sem cumprimento.
Fica o autor intimado para manifestação no prazo de 05 dias.
Brasília/DF, 03/04/2024 GUSTAVO ADOLFO DE OLIVEIRA SILVA Servidor Geral -
03/04/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
03/04/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
02/04/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720032-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTELA, LOBATO & COLEN SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: LP COMERCIO DE CALCADOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro diligência junto ao(s) sistema(s) SISBAJUD (ID 182417903).
Houve bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) de R$ 2.377,06 para uma conta judicial vinculada aos presentes autos, ficando o Banco de Brasília - BRB como fiel depositário da quantia penhorada.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Intime-se pessoalmente, via postal, a parte devedora para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, na forma do art. 525, § 11º, c/c art. 854 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/04/2024 15:59
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:59
Outras decisões
-
19/03/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/03/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720032-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTELA, LOBATO & COLEN SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: LP COMERCIO DE CALCADOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao credor para requerer a diligência que entender cabível para o prosseguimento do feito.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
11/03/2024 16:21
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:21
Outras decisões
-
08/03/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/03/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:57
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720032-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTELA, LOBATO & COLEN SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: LP COMERCIO DE CALCADOS LTDA CERTIDÃO Em atenção à decisão de ID 180923547, certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito, bem como para impugnar o presente Cumprimento de Sentença.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a apresentar planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA-DF, 2 de março de 2024 13:19:48.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
02/03/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:37
Decorrido prazo de LP COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 28/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:10
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 12:05
Recebidos os autos
-
07/12/2023 12:05
Outras decisões
-
06/12/2023 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/12/2023 21:24
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/11/2023 07:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
15/11/2023 12:46
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2023 15:23
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:23
Outras decisões
-
13/11/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/11/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 10:58
Recebidos os autos
-
31/10/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 10:58
Outras decisões
-
30/10/2023 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/10/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
27/10/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 16:41
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 11:58
Decorrido prazo de LP COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0720032-10.2023.8.07.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A.
REU: LP COMERCIO DE CALCADOS LTDA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 17:52:54.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
27/09/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 17:26
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
22/09/2023 09:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/09/2023 09:24
Transitado em Julgado em 11/09/2023
-
22/09/2023 03:36
Decorrido prazo de LP COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:48
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 20/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:37
Decorrido prazo de LP COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 11/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 02:35
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 16:20
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 16:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/08/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/08/2023 23:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2023 10:34
Publicado Sentença em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 15:40
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 15:40
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
16/08/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/08/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 23:16
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 16:55
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 01:38
Decorrido prazo de LP COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 10/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 14:40
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:40
Outras decisões
-
05/07/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/07/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 01:17
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 29/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 12:36
Recebidos os autos
-
06/06/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 12:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/06/2023 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/06/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 14:01
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 14:01
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/05/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 14:59
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 14:59
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2023 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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