TJDFT - 0718061-63.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 11:33
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 11:32
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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24/10/2023 03:43
Decorrido prazo de ("MASSA FALIDA DE") LINEAR MOVEIS LTDA em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 03:43
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 23/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:44
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718061-63.2018.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ("MASSA FALIDA DE") LINEAR MOVEIS LTDA EMBARGADO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE Sentença O processo de execução foi extinto em face da decretação de falência da sociedade empresária embargante, ID 162189212.
Com efeito, os embargos à execução, ação cognitiva por meio da qual o executado se opõe à execução, constitui ação de conhecimento de caráter incidental e autônomo em relação à execução, nada obstando que, ressalvadas determinadas hipóteses, prossiga mesmo diante da extinção da ação principal.
No caso, todavia, a partir da baliza de que o interesse de agir está assentado na necessidade e na utilidade da tutela jurisdicional reclamada, tem-se a perda superveniente do interesse de agir, ante a decretação da falência da parte embargante.
Sobre o tema, são iterativos os precedentes no sentido de que “(...) A extinção da ação de execução implica no reconhecimento da perda superveniente do objeto dos embargos do devedor, em virtude da ausência de interesse de agir.(...)” (Acórdão n.1143204, 07196234420178070001, Relator: LEILA ARLANCH 7ª Turma Cível, Data de Julgamento: 12/12/2018, Publicado no DJE: 17/12/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Diante disso, extingo estes embargos à execução, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, em razão da perda superveniente do objeto da ação.
Custas já recolhidas, sem a prática de outras diligências.
Honorários arbitrados no processo de execução.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT __PRESENT -
27/09/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 16:48
Recebidos os autos
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17/08/2023 16:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/08/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/08/2023 10:11
Juntada de Certidão
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27/06/2023 00:46
Publicado Despacho em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 11:18
Recebidos os autos
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23/06/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/06/2023 18:39
Juntada de Certidão
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07/06/2023 14:13
Recebidos os autos
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07/06/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/05/2023 16:13
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 01:02
Decorrido prazo de ("MASSA FALIDA DE") LINEAR MOVEIS LTDA em 23/05/2023 23:59.
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05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de ("MASSA FALIDA DE") LINEAR MOVEIS LTDA em 03/05/2023 23:59.
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25/04/2023 01:10
Publicado Decisão em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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20/04/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 17:23
Recebidos os autos
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19/04/2023 17:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/03/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/03/2023 10:01
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 03:13
Decorrido prazo de ("MASSA FALIDA DE") LINEAR MOVEIS LTDA em 23/02/2023 23:59.
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13/02/2023 02:27
Publicado Certidão em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 18:41
Expedição de Certidão.
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07/07/2021 21:37
Juntada de Certidão
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11/05/2021 19:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
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21/08/2019 18:12
Juntada de Certidão
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13/08/2019 05:06
Publicado Decisão em 13/08/2019.
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12/08/2019 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/08/2019 17:52
Recebidos os autos
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08/08/2019 17:52
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2019 17:52
Decisão interlocutória - recebido
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05/08/2019 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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14/06/2019 13:26
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 12:19
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2019 16:52
Recebidos os autos
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24/05/2019 16:52
Decisão interlocutória - recebido
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16/05/2019 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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07/05/2019 11:11
Juntada de Petição de petição
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03/04/2019 14:18
Juntada de Petição de petição
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03/04/2019 09:40
Juntada de Petição de petição
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29/03/2019 03:50
Publicado Decisão em 29/03/2019.
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28/03/2019 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/03/2019 21:17
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2019 16:42
Recebidos os autos
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05/02/2019 16:42
Decisão interlocutória - recebido
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26/01/2019 06:55
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 25/01/2019 23:59:59.
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21/01/2019 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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21/01/2019 04:15
Publicado Despacho em 21/01/2019.
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16/01/2019 14:51
Juntada de Petição de petição
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20/12/2018 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/12/2018 10:58
Recebidos os autos
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18/12/2018 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2018 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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18/10/2018 16:02
Juntada de Petição de réplica
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28/09/2018 02:39
Publicado Despacho em 28/09/2018.
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27/09/2018 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/09/2018 17:26
Recebidos os autos
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25/09/2018 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2018 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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24/09/2018 19:01
Juntada de Certidão
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19/09/2018 12:01
Decorrido prazo de LINEAR MOVEIS LTDA em 18/09/2018 23:59:59.
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19/09/2018 11:25
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 18/09/2018 23:59:59.
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12/09/2018 17:21
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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28/08/2018 04:01
Publicado Decisão em 28/08/2018.
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27/08/2018 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/08/2018 15:37
Recebidos os autos
-
24/08/2018 15:37
Decisão interlocutória - recebido
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23/08/2018 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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14/08/2018 18:42
Juntada de Petição de petição
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30/07/2018 02:43
Publicado Decisão em 30/07/2018.
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29/07/2018 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/07/2018 18:34
Recebidos os autos
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24/07/2018 18:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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12/07/2018 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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12/07/2018 12:40
Recebidos os autos
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11/07/2018 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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11/07/2018 14:12
Juntada de Certidão
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05/07/2018 01:12
Recebidos os autos
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05/07/2018 01:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2018 14:36
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
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28/06/2018 14:36
Juntada de Certidão
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28/06/2018 13:46
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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28/06/2018 13:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2018
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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