TJDFT - 0728363-72.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 13:26
Juntada de Certidão
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15/03/2025 09:44
Recebidos os autos
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15/03/2025 09:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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14/03/2025 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/03/2025 11:36
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de PETROPOLIS MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 13/03/2025 23:59.
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18/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:46
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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27/01/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 02:46
Recebidos os autos
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23/01/2025 02:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/12/2024 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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03/12/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:32
Recebidos os autos
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26/11/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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29/10/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 22:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/09/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 12:51
Juntada de Certidão
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de PETROPOLIS MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 19/09/2024 23:59.
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01/08/2024 02:31
Publicado Edital em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 15:20
Expedição de Edital.
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29/07/2024 17:45
Recebidos os autos
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29/07/2024 17:45
Deferido o pedido de UNIAO ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
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15/07/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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05/07/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 08:13
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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04/07/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 05:02
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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06/05/2024 03:05
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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23/04/2024 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2024 17:48
Juntada de consulta sisbajud
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01/04/2024 16:53
Juntada de Certidão
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26/03/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2024 16:43
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0728363-72.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIAO ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: PETROPOLIS MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado para PETROPOLIS MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA de ID. 183683295, retornou sem o devido cumprimento (ID 181117243).
Nos termos da Portaria 01/2016, fica a parte autora intimada a informar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o novo endereço E o número de celular da parte requerida com aplicativo de mensagens para que seja realizada a tentativa de citação.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024, às 11:16:15.
MARIA CLARA PEREIRA RAMOS Servidor Geral -
30/01/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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03/11/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2023 17:01
Expedição de Certidão.
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02/11/2023 04:45
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728363-72.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIAO ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: PETROPOLIS MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA DECISÃO Acolho a emenda à petição inicial.
Trata-se de ação de execução.
Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe) e o disposto no art. 11 da Lei 11.419/2006, nomeio a parte exequente como depositária do título original, devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o título executivo diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, o título original deverá estar apto a ser apresentado em Juízo sempre que requisitado.
Cite-se, por carta AR em mãos próprias, para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Honorários de 10% (dez por cento), salvo embargos, nos termos do artigo 827, caput, do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
No prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte devedora, representado por advogado, opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
No caso de opção pelo parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento imediato das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se à pesquisa online de numerário junto ao sistema BACENJUD, em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade do devedor, e INFOJUD, sobre declaração de imposto de renda.
Caso o devedor não seja encontrado no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados das instituições financeiras, TRE/DF e Receita Federal, via sistemas BACENJUD, SIEL e INFOSEG para a obtenção dessa informação.
Se não houver êxito nas pesquisas, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada ou, caso desconheça essa informação, para promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 17:42:46.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito z -
29/09/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2023 12:07
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 19:40
Recebidos os autos
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28/09/2023 19:40
Recebida a emenda à inicial
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25/09/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/09/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 15:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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14/09/2023 18:42
Recebidos os autos
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14/09/2023 18:42
Determinada a emenda à inicial
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13/09/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/09/2023 11:08
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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