TJDFT - 0712456-52.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 10:52
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/10/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2023 18:32
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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18/10/2023 03:44
Decorrido prazo de APTO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 17/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:41
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0712456-52.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: APTO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP EXECUTADO: PEDRO RICARDO BARBOSA SOARES, FLAVIO DE OLIVEIRA EDUARDO BORGES, JACQUES ROGERIO SILVA S E N T E N Ç A Trata-se de ação de execução de título extrajudicial e, regularmente intimada, a credora não promoveu o andamento do feito, deixando de informar acerca do cumprimento do acordo extrajudicial de ID 121604756.
Assim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, deixando de condenar as partes ao pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, observado o procedimento legal, arquive-se com baixa na distribuição.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023. -
22/09/2023 16:32
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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01/08/2023 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/08/2023 16:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/08/2023 16:44
Juntada de Certidão
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04/05/2023 06:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
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10/01/2023 12:47
Recebidos os autos
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10/01/2023 12:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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04/01/2023 06:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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28/12/2022 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/12/2022 17:38
Expedição de Certidão.
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27/04/2022 00:43
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 07:41
Expedição de Certidão.
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24/04/2022 12:00
Recebidos os autos
-
24/04/2022 12:00
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2022 21:55
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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18/03/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/03/2022 16:26
Expedição de Certidão.
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18/03/2022 16:26
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 22:49
Recebidos os autos
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14/03/2022 22:49
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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08/03/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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