TJDFT - 0706653-87.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/05/2024 02:46 Publicado Decisão em 22/05/2024. 
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                                            21/05/2024 03:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 
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                                            18/05/2024 14:54 Recebidos os autos 
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                                            18/05/2024 14:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/05/2024 14:54 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            03/05/2024 10:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO 
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                                            03/04/2024 11:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/03/2024 09:46 Publicado Certidão em 22/03/2024. 
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                                            21/03/2024 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 
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                                            21/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0706653-87.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO DE OLIVEIRA ALVES REPRESENTANTE LEGAL: MESSIAS SOARES DE OLIVEIRA REU: ITAU UNIBANCO S.A., WANDERSON LIMA DE SOUSA CERTIDÃO Fica a parte autora intimada sobre o andamento do processo de interdição (ID 165225091), bem como sobre a petição de ID 189256855.
 
 Após, anote-se conclusão, eis que não houve citação do segundo réu em razão da suspensão do processo, bem como para que seja lançado o movimento de suspensão caso seja mantida.
 
 Planaltina-DF, 19 de março de 2024 16:12:30.
 
 CARINA FROTA FARIAS Servidor Geral
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                                            19/03/2024 16:13 Expedição de Certidão. 
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                                            12/03/2024 04:08 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/03/2024 23:59. 
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                                            08/03/2024 10:32 Recebidos os autos 
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                                            08/03/2024 10:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/03/2024 10:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA 
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                                            08/03/2024 10:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/02/2024 02:33 Publicado Decisão em 21/02/2024. 
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                                            20/02/2024 03:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 
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                                            20/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706653-87.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO DE OLIVEIRA ALVES REPRESENTANTE LEGAL: MESSIAS SOARES DE OLIVEIRA REU: ITAU UNIBANCO S.A., WANDERSON LIMA DE SOUSA DECISÃO Intime-se o ITAU UNIBANCO S.A para se manifestar sobre a notícia de novo descumprimento da decisão de ID n. 165225091, no prazo de 15 dias.
 
 No mesmo prazo, o banco deverá demonstrar que solicitou o cancelamento dos contratos junto ao INSS, vez que a efetividade da medida depende de tal providência.
 
 JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
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                                            17/02/2024 14:53 Recebidos os autos 
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                                            17/02/2024 14:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/02/2024 14:53 Outras decisões 
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                                            31/01/2024 09:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO 
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                                            03/01/2024 16:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/12/2023 02:50 Publicado Certidão em 14/12/2023. 
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                                            14/12/2023 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 
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                                            12/12/2023 13:29 Expedição de Certidão. 
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                                            06/12/2023 08:50 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/12/2023 23:59. 
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                                            05/12/2023 10:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/11/2023 08:56 Publicado Decisão em 16/11/2023. 
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                                            16/11/2023 08:53 Publicado Decisão em 16/11/2023. 
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                                            14/11/2023 03:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 
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                                            14/11/2023 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 
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                                            12/11/2023 12:35 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            10/11/2023 23:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/11/2023 21:23 Recebidos os autos 
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                                            10/11/2023 21:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/11/2023 21:23 Deferido o pedido de RENATO DE OLIVEIRA ALVES - CPF: *10.***.*97-68 (AUTOR). 
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                                            10/11/2023 13:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/10/2023 15:16 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO 
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                                            24/10/2023 03:44 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/10/2023 23:59. 
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                                            18/10/2023 16:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/10/2023 12:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/10/2023 09:44 Publicado Decisão em 04/10/2023. 
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                                            03/10/2023 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 
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                                            03/10/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706653-87.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO DE OLIVEIRA ALVES REPRESENTANTE LEGAL: MESSIAS SOARES DE OLIVEIRA REU: ITAU UNIBANCO S.A., WANDERSON LIMA DE SOUSA DECISÃO Intime-se a requerida ITAU UNIBANCO para se manifestar sobre a petição de ID n. 171057459, no prazo de 15 dias.
 
 Sem prejuízo, no mesmo prazo, o autor deverá esclarecer o que pretende demonstrar com o documento de ID n. 171057463.
 
 Isso porque o extrato anexado em ID n. 171057463 apenas comprova a disponibilização do benefício do INSS na conta do autor, não comprova qualquer desconto sobre a verba.
 
 Ademais, eventual comprovação da manutenção dos descontos devem ser feita pela juntada do extrato do benefício previdenciário do autor que indique as rubricas dos supostos descontos.
 
 O extrato da conta bancária que é destino do benefício é imprestável para demonstrar o descumprimento da obrigação de fazer.
 
 Esclareça-se.
 
 JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
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                                            28/09/2023 14:04 Recebidos os autos 
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                                            28/09/2023 14:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/09/2023 14:04 Outras decisões 
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                                            15/09/2023 13:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO 
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                                            05/09/2023 16:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/08/2023 17:21 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            29/08/2023 01:49 Decorrido prazo de RENATO DE OLIVEIRA ALVES em 28/08/2023 23:59. 
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                                            21/08/2023 10:21 Publicado Certidão em 21/08/2023. 
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                                            18/08/2023 10:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 
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                                            18/08/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0706653-87.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO DE OLIVEIRA ALVES REPRESENTANTE LEGAL: MESSIAS SOARES DE OLIVEIRA REU: ITAU UNIBANCO S.A., WANDERSON LIMA DE SOUSA CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a petição de ID 166555106, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Após, aguarde-se manifestação do MP e cumpra-se conforme decisão de ID 165225091.
 
 Planaltina-DF, 16 de agosto de 2023 12:51:14.
 
 JENIFER MILENA CORDEIRO CAVALCANTI Servidor Geral
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                                            16/08/2023 12:57 Expedição de Certidão. 
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                                            10/08/2023 08:33 Decorrido prazo de RENATO DE OLIVEIRA ALVES em 09/08/2023 23:59. 
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                                            04/08/2023 01:20 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/08/2023 23:59. 
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                                            26/07/2023 14:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/07/2023 00:45 Publicado Decisão em 19/07/2023. 
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                                            18/07/2023 18:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2023 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023 
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                                            18/07/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706653-87.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO DE OLIVEIRA ALVES REU: ITAU UNIBANCO S.A., WANDERSON LIMA DE SOUSA DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
 
 Anote-se.
 
 Cadastre-se o Ministério Público, visto que a demanda, aparentemente, envolve interesse de incapaz.
 
 Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização, proposta por RENATO DE OLIVEIRA ALVES, representado por sua genitora MESSIAS SOARES DE OLIVEIRA, em face de ITAU UNIBANCO S.A e WANDERSON LIMA DE SOUSA Alega que o autor Renato de Oliveira Alves é portador de deficiência mental não possui condições intelectuais de julgamento e nem autocomposição para realizar as tarefas diárias e tão pouco para os atos da vida civil.
 
 O autor alega que o requerido WANDERSON LIMA DE SOUSA utilizou os dados do autor para a contratação de empréstimos consignados junto ao banco requerido.
 
 Pretende a responsabilização dos requeridos pelos contratos e das dívidas decorrentes da contratação supostamente fraudulenta, bem como a responsabilização dos requeridos pelos danos supostamente experimentados.
 
 Em ID n. 160530188 o autor foi intimado a esclarecer se houve processo de interdição do autor, com a nomeação de curador.
 
 Foi informado no ID n. 163518884que, apesar da suposta incapacidade intelectual do autor, até a presente data o mesmo não foi submetido a procedimento de interdição.
 
 Verifico, ainda, que os fatos narrados na inicial foram objeto de investigação criminal, inclusive com o oferecimento de denúncia por parte do Ministério. É o relatório.
 
 Decido.
 
 Pelos fatos lançados na inicial, entendo que a continuidade da presente demanda, na esfera civil, depende da confirmação da interdição do autor para os atos da vida civil, o que deve ser feito por procedimento de interdição próprio, perante o Juízo da Vara de Família.
 
 O processo de interdição é indispensável para verificação do grau de incapacidade do autor e se o quadro é provisório ou definitivo, bem como para verificação da data em que se iniciou a incapacidade ou se é preexistente, inclusive para aferição acerca da necessidade de nomear curador provisório ou definitivo para representar o autor nos atos da vida civil.
 
 No caso dos autos, este Juízo não tem competência para avaliar a incapacidade da parte autora tampouco para determinar a interdição do autor com a nomeação de curador provisório exclusivamente para viabilizar o trâmite deste processo.
 
 Assim, não há a possibilidade do reconhecimento tramitação da demanda sem prévio processo de interdição.
 
 Ante o exposto, suspendo o curso da demanda, até o deslinde de processo de interdição que deve ser ajuizado pelo autor perante o Juízo competente.
 
 Fixo o prazo de 180 dias para que o autor comprove nos autos a distribuição de processo de interdição.
 
 Por outro lado, verifico que, a partir dos relatórios médicos anexados à inicial e considerando a investigação criminal em curso, inclusive com oferecimento de denúncia (703554-12.2023.8.07.0005 que tramita perante a 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina), é possível se inferir que o quadro atual do autor é de incapacidade intelectual.
 
 Nesse sentido, com base no poder geral de cautela, determino ao ITAU UNIBANCO S.A: a) que suspenda TODOS os contratos celebrados em nome de RENATO DE OLIVEIRA ALVES - CPF: *10.***.*97-68; b) que suspenda a cobrança de TODAS as dívidas registradas em nome de RENATO DE OLIVEIRA ALVES - CPF: *10.***.*97-68; Fixo o prazo de 15 dias para o cumprimento das obrigações, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00.
 
 Intime-se o requerido ITAU UNIBANCO S.A via sistema.
 
 Dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo de 15 dias.
 
 JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
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                                            13/07/2023 14:57 Recebidos os autos 
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                                            13/07/2023 14:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/07/2023 14:57 Concedida a Medida Liminar 
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                                            13/07/2023 14:57 Determinada a emenda à inicial 
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                                            13/07/2023 13:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO 
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                                            28/06/2023 12:32 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            06/06/2023 00:29 Publicado Decisão em 06/06/2023. 
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                                            05/06/2023 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023 
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                                            01/06/2023 14:52 Recebidos os autos 
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                                            01/06/2023 14:52 Determinada a emenda à inicial 
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                                            23/05/2023 14:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO 
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                                            17/05/2023 17:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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