TJDFT - 0725030-55.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:42
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725030-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN DIEGO REPRESENTANTE LEGAL: SILVESTRE BARBOSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Em atenção aos esclarecimentos solicitados pela diligente Contadoria Judicial no id. 244048575, esclareço que, nos cálculos a serem realizados, deverá aplicar-se o novo entendimento dado ao Tema 677 do STJ, que diz: ‘na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial’.
Apenas para fins elucidativos, segue trecho do acórdão proferido no REsp n.º 1.820.963/SP, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi: [...] 8.
Dessa maneira, considerando que o depósito judicial em garantia do Juízo - seja efetuado por iniciativa do devedor, seja decorrente de penhora de ativos financeiros - não implica imediata entrega do dinheiro ao credor, tampouco enseja quitação, não se opera a cessação da mora do devedor.
Consequentemente, contra ele continuarão a correr os encargos previstos no título executivo, até que haja efetiva liberação em favor do credor. 9.
No momento imediatamente anterior à expedição do mandado ou à transferência eletrônica, o saldo da conta bancária judicial em que depositados os valores, já acrescidos da correção monetária e dos juros remuneratórios a cargo da instituição financeira depositária, deve ser deduzido do montante devido pelo devedor, como forma de evitar o enriquecimento sem causa do credor. 10.
Não caracteriza bis in idem o pagamento cumulativo dos juros remuneratórios, por parte do Banco depositário, e dos juros moratórios, a cargo do devedor, haja vista que são diversas a natureza e finalidade dessas duas espécies de juros. [...] Dê-se vistas, pois, à Contadoria, para ao que parece, adequar os cálculos a fim de que se considerem juros tendo-se em conta as datas dos efetivos levantamentos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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09/09/2025 18:15
Recebidos os autos
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09/09/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/07/2025 13:19
Recebidos os autos
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28/07/2025 13:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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15/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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10/07/2025 22:57
Recebidos os autos
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10/07/2025 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/05/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:32
Recebidos os autos
-
28/04/2025 12:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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08/04/2025 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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07/04/2025 19:17
Recebidos os autos
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07/04/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/02/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:43
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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22/01/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 14:21
Recebidos os autos
-
21/01/2025 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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12/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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10/12/2024 08:39
Recebidos os autos
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10/12/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/12/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN DIEGO em 03/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:37
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 21:51
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 16:27
Juntada de Petição de impugnação
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08/11/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 15:11
Juntada de Certidão
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06/11/2024 10:25
Juntada de Certidão
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04/11/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 11:36
Juntada de Certidão
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11/10/2024 11:36
Juntada de Alvará de levantamento
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11/10/2024 11:36
Juntada de Certidão
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11/10/2024 11:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2024 09:58
Juntada de Certidão
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10/10/2024 00:12
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 08:16
Recebidos os autos
-
08/10/2024 08:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/10/2024 08:16
Outras decisões
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26/09/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/09/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725030-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN DIEGO REPRESENTANTE LEGAL: SILVESTRE BARBOSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Frustrada a tentativa de conciliação, manifeste-se, o exequente, no prazo de 05 dias, requerendo o que lhe aprouver para fins de prosseguimento do feito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/09/2024 19:40
Recebidos os autos
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13/09/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/09/2024 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/09/2024 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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10/09/2024 16:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/09/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/09/2024 15:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/09/2024 02:44
Recebidos os autos
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09/09/2024 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/07/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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31/07/2024 14:26
Juntada de Certidão
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31/07/2024 14:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/07/2024 14:04
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/07/2024 19:01
Recebidos os autos
-
26/07/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/07/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 10:31
Juntada de Certidão
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28/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 23:08
Recebidos os autos
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23/05/2024 23:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2024 23:08
em cooperação judiciária
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07/05/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/05/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:51
Publicado Despacho em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 21:50
Recebidos os autos
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23/04/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/02/2024 04:03
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/02/2024 23:59.
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18/01/2024 10:23
Juntada de Certidão
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18/01/2024 10:23
Juntada de Certidão
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18/01/2024 10:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/01/2024 10:23
Juntada de Alvará de levantamento
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17/01/2024 09:45
Juntada de Certidão
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11/01/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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08/12/2023 19:34
Recebidos os autos
-
08/12/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 19:34
Outras decisões
-
28/11/2023 06:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/11/2023 06:17
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 03:47
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/11/2023 23:59.
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18/10/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 16:13
Juntada de Certidão
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16/10/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 15:29
Juntada de Certidão
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11/10/2023 14:50
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/10/2023 14:50
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN DIEGO - CNPJ: 26.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
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10/10/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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09/10/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:23
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725030-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN DIEGO REPRESENTANTE LEGAL: SILVESTRE BARBOSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Analisando-se o pedido de realização de pesquisa SISBAJUD, verifico que a planilha ora apresentada no id. 170766708 contempla a taxa condominial vencida em 10/05/2023, cujo valor já constou da planilha de id. 160238847 que subsidiou a pesquisa SISBAJUD de id. 163081848.
Esclareça, portanto, o exequente, no prazo de 05 dias, procedendo-se às retificações pertinentes, se o caso, a fim de evitar-se a cobrança em duplicidade e consequente excesso de constrição.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/09/2023 15:30
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 03:42
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
14/09/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/09/2023 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/09/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/09/2023 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 21:19
Recebidos os autos
-
29/08/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 21:19
Outras decisões
-
23/08/2023 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
23/08/2023 07:19
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 19:35
Recebidos os autos
-
16/06/2023 19:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/05/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
29/05/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 01:10
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 11:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 11:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 19:58
Recebidos os autos
-
03/05/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 19:58
Outras decisões
-
12/04/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
12/04/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:20
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
01/04/2023 08:31
Recebidos os autos
-
01/04/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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22/03/2023 09:32
Expedição de Certidão.
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25/02/2023 01:25
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/10/2022 23:59:59.
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03/10/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/09/2022 23:59:59.
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26/09/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
24/09/2022 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 16:43
Recebidos os autos
-
08/09/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 16:43
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 14:58
Recebidos os autos
-
23/08/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 14:58
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2022 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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19/08/2022 20:12
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2022 20:12
Desentranhado o documento
-
19/08/2022 19:13
Recebidos os autos
-
19/08/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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10/08/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
04/08/2022 17:00
Recebidos os autos
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04/08/2022 17:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/07/2022 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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26/07/2022 17:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 14/07/2022.
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13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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11/07/2022 14:42
Recebidos os autos
-
11/07/2022 14:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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07/07/2022 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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