TJDFT - 0029759-20.2012.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 18:28
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 02:33
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:59
Recebidos os autos
-
21/08/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 15:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2025 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:26
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 06:21
Expedição de Carta.
-
22/03/2025 03:32
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DIAS em 21/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:13
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 09:36
Recebidos os autos
-
21/02/2025 09:36
Deferido o pedido de BS ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-93 (EXEQUENTE).
-
18/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DIAS em 17/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 05:03
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 16:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 11:31
Expedição de Ofício.
-
27/01/2025 02:28
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
25/01/2025 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 03:01
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DIAS em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 13:46
Recebidos os autos
-
23/01/2025 13:46
Outras decisões
-
14/01/2025 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/01/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 14:50
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/11/2024 23:43
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 00:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/09/2024 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0029759-20.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BS ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: JOSE GERALDO DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o tempo transcorrido desde a última tentativa de bloqueio eletrônico realizada nas contas bancárias de titularidade da parte executada, determino a sua renovação, que se realizará mediante reiterações automáticas no SISBAJUD até o dia 23/10/2024.
Segue relatório.
Aguarde-se na Secretaria o término do prazo acima transcrito.
Após, retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/09/2024 16:57
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/09/2024 11:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/08/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/08/2024 02:38
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0029759-20.2012.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BS ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: JOSE GERALDO DIAS CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a encaminhar/protocolizar junto aos órgãos ou empresas destinatárias o(s) ofício(s) de ID 207514120(cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), e seus anexos, se houver adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do(s) documento(s), juntando aos autos o(s) comprovante(s) de envio.
Importante destacar quanto a necessidade de solicitar que a resposta seja encaminhada diretamente para o e-mail institucional informado no ofício, qual seja, [email protected] .
Prazo de 15 dias.
Brasília/DF, 16/08/2024.
ANA CAROLINE SATO MATSUDA Estagiário Cartório -
16/08/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 16:58
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:58
Deferido o pedido de BS ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-93 (EXEQUENTE).
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07/08/2024 17:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/07/2024 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/07/2024 04:27
Processo Desarquivado
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09/07/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 10:41
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 17:01
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/06/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/06/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 04:52
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DIAS em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:21
Decorrido prazo de BS ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA em 20/06/2024 23:59.
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27/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 08:59
Recebidos os autos
-
23/05/2024 08:59
Embargos de declaração não acolhidos
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16/05/2024 03:18
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DIAS em 15/05/2024 23:59.
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30/04/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/04/2024 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/04/2024 16:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
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23/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0029759-20.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BS ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: JOSE GERALDO DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NADA A PROVER quanto à reiteração do requerimento de inclusão do cônjuge do executado no polo passivo da demanda e de pesquisa de eventual patrimônio de sua titularidade pelos mesmos motivos discorridos nas decisões de ids. 32832432 e 144729596.
NADA A PROVER quanto a reiteração do requerimento de inclusão da qualificação do nome do executado no cadastro negativo de órgão de proteção ao crédito pelos mesmos motivos discorridos na decisão de id. 32832437 e à míngua de autorização de acesso deste Juízo aos Sistemas SERASAJUD e SPCJUD.
INDEFIRO o requerimento de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, deduzido na petição de id. 179685179, à míngua de efetividade da medida postulada, porquanto não é possível a penhora de eventual valor depositado em conta vinculada ao FGTS e ao PIS/PASEP da Executada, ainda que para o pagamento de honorários advocatícios, diante da impenhorabilidade de tais verbas, nos termos do previsto no art. 2º, § 2º, da Lei nº 8.036/1990 e art. 4º da Lei Complementar n. 26/75.
Nesse sentido, julgado do TJDFT, "in verbis": "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AÇÃO MONITÓRIA.
CONTRATO DE COMODATO.
PENHORA.
FGTS.
PIS-PASEP.
IMPENHORABILIDADE.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
VERBA ALIMENTAR EM SENTIDO AMPLO.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
As contas vinculadas ao FGTS e ao PIS estão abrangidas pela impenhorabilidade, conforme exegese do art. 2º, § 2º da Lei n. 8.036/90 e do art. 4º da Lei Complementar n. 26/75. 2.
A mitigação dessa regra, admitindo-se a penhora de conta vinculada do FGTS e do PIS-PASEP, é possível para o pagamento de prestação alimentícia stricto sensu, por envolver a própria subsistência do alimentado e dos seus dependentes (Lei n. 5478/68), o que não se aplica ao presente caso, porquanto o crédito exequendo é oriundo de ação monitória ajuizada em decorrência de contrato de comodato rescindido e, malgrado abarque, também, honorários sucumbenciais, tal verba ostenta caráter alimentar em sentido amplo, não se coadunando com os fins sociais da Lei n. 8.036/90 o deferimento da pretendida penhora nesses casos. 3.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1329491, 07266689720208070000, Relatora: Desa.
SANDRA REVES, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 24/3/2021, publicado no PJe: 12/4/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)" Promova a parte credora o andamento do feito, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do disposto no artigo 921, inciso III do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
19/04/2024 12:48
Recebidos os autos
-
19/04/2024 12:48
Indeferido o pedido de BS ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-93 (EXEQUENTE)
-
21/02/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/02/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
08/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0029759-20.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BS ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: JOSE GERALDO DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada de id. 171579794 pelos fundamentos nela expendidos.
Promova a parte credora o andamento do feito, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do disposto no artigo 921, inciso III do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
06/02/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 17:59
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:59
Indeferido o pedido de BS ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-93 (EXEQUENTE)
-
25/01/2024 03:37
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DIAS em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:37
Decorrido prazo de BS ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/01/2024 16:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 14:57
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/10/2023 03:25
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DIAS em 25/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/10/2023 14:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0029759-20.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BS ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: JOSE GERALDO DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o requerimento de expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego, para que informe a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS em nome do executado, deduzido na petição de id. 165800442, à míngua de efetividade da medida postulada, porquanto, “ex vi” do artigo 833, IV do CPC, eventuais quantias recebidas pela executada a título de salário são impenhoráveis.
Promova a parte credora o andamento do feito, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do disposto no artigo 921, inciso III do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
27/09/2023 18:48
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:48
Indeferido o pedido de BS ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-93 (EXEQUENTE)
-
28/07/2023 01:09
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DIAS em 27/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/07/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 12:35
Recebidos os autos
-
04/07/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 16:00
Recebidos os autos
-
30/05/2023 16:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/05/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/05/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:43
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 03:04
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DIAS em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:39
Decorrido prazo de BS ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA em 10/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:34
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 18:03
Recebidos os autos
-
23/03/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 06:05
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 02:38
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 13:29
Recebidos os autos
-
13/03/2023 13:29
Deferido o pedido de BS ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-93 (EXEQUENTE).
-
11/02/2023 01:12
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DIAS em 10/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/01/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:17
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 11:52
Recebidos os autos
-
15/12/2022 11:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/12/2022 03:19
Decorrido prazo de BS ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:06
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DIAS em 06/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/11/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 12:35
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 17:15
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 12:27
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 13:26
Recebidos os autos
-
09/11/2022 13:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/10/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/10/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 20:47
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 18:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/06/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 07:37
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Despacho em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 18:13
Recebidos os autos
-
25/05/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/05/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:42
Publicado Certidão em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:43
Decorrido prazo de BS ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:35
Decorrido prazo de BS ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:34
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DIAS em 08/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
22/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
20/12/2021 15:29
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 15:02
Recebidos os autos
-
10/12/2021 15:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de BS ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA em 09/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DIAS em 09/11/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 09:32
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 12:26
Recebidos os autos
-
11/10/2021 12:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/08/2021 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DIAS em 19/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:36
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DIAS em 27/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
23/07/2021 17:11
Recebidos os autos
-
23/07/2021 17:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2021 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/07/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:49
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 11:11
Recebidos os autos
-
02/07/2021 11:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/06/2021 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/06/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:56
Publicado Certidão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 09:19
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 19:52
Juntada de Certidão
-
12/09/2020 10:02
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 16:50
Expedição de Alvará.
-
31/07/2020 18:27
Expedição de Certidão.
-
14/07/2020 22:50
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 14:09
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 02:25
Publicado Certidão em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 29/06/2020.
-
27/06/2020 04:00
Expedição de Certidão.
-
26/06/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 18:17
Recebidos os autos
-
24/06/2020 18:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/06/2020 03:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/06/2020 03:02
Expedição de Certidão.
-
04/06/2020 15:00
Publicado Despacho em 04/06/2020.
-
04/06/2020 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 13:31
Recebidos os autos
-
02/06/2020 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/05/2020 18:04
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DIAS em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/03/2020 22:03
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 22:00
Juntada de Certidão
-
26/02/2020 18:19
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2020 18:05
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2019 06:45
Decorrido prazo de BS ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA em 17/12/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 02:47
Publicado Certidão em 16/12/2019.
-
13/12/2019 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 13:23
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 15:15
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 18:05
Expedição de Carta.
-
26/09/2019 18:14
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 06:35
Publicado Decisão em 23/09/2019.
-
21/09/2019 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 15:04
Recebidos os autos
-
19/09/2019 15:04
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2019 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/08/2019 10:50
Expedição de Certidão.
-
12/08/2019 10:09
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 05:35
Publicado Certidão em 05/08/2019.
-
03/08/2019 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 13:41
Expedição de Certidão.
-
01/08/2019 13:41
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 13:34
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 15:19
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 15:37
Decorrido prazo de BS ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA em 08/07/2019 23:59:59.
-
15/06/2019 06:06
Publicado Certidão em 14/06/2019.
-
15/06/2019 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2019
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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