TJDFT - 0757354-87.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
29/05/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 15:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 17:38
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/06/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/05/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:27
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 17:47
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:47
Outras decisões
-
29/04/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
23/04/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 04:04
Decorrido prazo de GRAZIELA MARIA LUSTOSA DUTRA em 26/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:09
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0757354-87.2021.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: GRAZIELA MARIA LUSTOSA DUTRA, JULIO ARTUR LUSTOSA PASSOS, BENILDE LUSTOSA GOMIDE, ROMULO LUSTOSA PASSOS INVENTARIADO(A): JUNILDE LUSTOSA DUTRA DESPACHO Antes de analisar a petição Id. 87339149, intime-se a inventariante para comprovar o ajuizamento da ação de insolvência civil, no prazo de 15 dias.
Feito, venham os autos novamente conclusos.
I.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito -
29/02/2024 17:02
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
21/02/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:50
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
02/02/2024 17:39
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:39
Outras decisões
-
22/01/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
16/01/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 18:16
Expedição de Ofício.
-
04/12/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:28
Decorrido prazo de GRAZIELA MARIA LUSTOSA DUTRA em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:09
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 20/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:53
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:26
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
25/10/2023 04:06
Decorrido prazo de GRAZIELA MARIA LUSTOSA DUTRA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 12:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/10/2023 03:04
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:09
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:57
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0757354-87.2021.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: GRAZIELA MARIA LUSTOSA DUTRA, JULIO ARTUR LUSTOSA PASSOS, BENILDE LUSTOSA GOMIDE, ROMULO LUSTOSA PASSOS INVENTARIADO(A): JUNILDE LUSTOSA DUTRA CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a inventariante, Sra.
GRAZIELA MARIA LUSTOSA DUTRA, INTIMADA, através de seus Advogados, a providenciar a abertura de conta judicial, vinculada aos presentes autos e Juízo, para que possa ser dado cumprimento à determinação de ID 173280306, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2023 11:41:37.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
02/10/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0757354-87.2021.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: GRAZIELA MARIA LUSTOSA DUTRA, JULIO ARTUR LUSTOSA PASSOS, BENILDE LUSTOSA GOMIDE, ROMULO LUSTOSA PASSOS INVENTARIADO(A): JUNILDE LUSTOSA DUTRA DECISÃO Nas petições de ID 1 11937264, 126350889, 152908177, 161549735, em suma, a inventariante requer o ressarcimento das despesas com o funeral, suportadas exclusivamente pela inventariante e requer que seja reconhecido que (i) o espólio não possui valores suficientes que permita o pagamento das dívidas deixadas pelo falecido; e (ii) a ausência de bens a inventariar, inexistindo outra medida senão a declaração e homologação do presente inventário como negativo.
Compulsando os autos, verifica-se que o espólio possui dívidas (Ids. 152265468,154337128) e que o patrimônio deixado pelo falecido é inferior às dívidas noticiadas.
Entretanto, nada a prover quanto aos pedidos de inventário negativo, ID. 11937264, 126350889, 152908177, 161549735, uma vez que a inventariante deverá requerer a insolvência civil do espólio, no juízo competente, pois esta é uma de suas obrigações, a teor do que dispõe o artigo 618, VIII, do CPC.
Não cabe ao juízo sucessório reconhecer a insolvência civil do espólio.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Por fim, DEFIRO o pedido de Id. 161549735, e determino à Secretaria a expedição de ofício ao Gerente da SICOOB CREDFAZ, inscrito no CNPJ nº CNPJ 00.***.***/0001-65, com endereço na SCS Quadra 06, Bloco A, Nº 172, lojas 187 e 197, Edifício Jessé Freire 70306908, Brasília/DF, a fim de que este promova a transferência dos créditos lá constante em nome da inventariada, JUNILDE LUSTOSA DUTRA - CPF: *44.***.*08-49, para uma conta judicial vinculada aos presentes autos.
I.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 16:31:50. documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. 6 -
27/09/2023 11:59
Recebidos os autos
-
27/09/2023 11:59
Outras decisões
-
18/09/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/09/2023 21:08
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 20:19
Recebidos os autos
-
08/09/2023 20:19
Outras decisões
-
12/06/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
09/06/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:22
Publicado Intimação em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 11:44
Recebidos os autos
-
05/06/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/12/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 19:10
Recebidos os autos
-
25/11/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/10/2022 13:58
Recebidos os autos
-
01/10/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
30/05/2022 21:32
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
17/05/2022 09:40
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de GRAZIELA MARIA LUSTOSA DUTRA em 12/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:29
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
26/04/2022 13:56
Recebidos os autos
-
26/04/2022 13:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2022 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/04/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 01:03
Decorrido prazo de GRAZIELA MARIA LUSTOSA DUTRA em 04/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 14:10
Recebidos os autos
-
31/03/2022 14:10
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2022 08:57
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
29/03/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/03/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 00:31
Publicado Ficha de inspeção judicial em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
15/03/2022 19:26
Recebidos os autos
-
15/03/2022 19:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de GRAZIELA MARIA LUSTOSA DUTRA em 27/01/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/12/2021 18:24
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 19:03
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
23/11/2021 17:26
Recebidos os autos
-
23/11/2021 17:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/11/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/11/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
06/11/2021 00:24
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
06/11/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
06/11/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 15:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2021 15:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/11/2021 14:41
Recebidos os autos
-
03/11/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 14:41
Declarada incompetência
-
28/10/2021 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
28/10/2021 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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