TJDFT - 0729530-43.2017.8.07.0001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 08:19
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 08:19
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 08:18
Transitado em Julgado em 17/10/2023
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17/10/2023 04:29
Decorrido prazo de WILLMER LINS DOS SANTOS em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 04:29
Decorrido prazo de W L DOS SANTOS PROMOCAO DE VENDAS - ME em 16/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:39
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0729530-43.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSILEUDE DE LIMA NASCIMENTO EXECUTADO: W L DOS SANTOS PROMOCAO DE VENDAS - ME, WILLMER LINS DOS SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, Lei 9.099/95).
DECIDO.
A parte autora/credora, apesar de devidamente intimada para indicar bens à penhora, não adotou as providências cabíveis para permitir o impulso processual, não sendo possível prosseguir com o andamento do feito.
No presente processo houve o esgotamento dos meios disponíveis para localização de bens do executado e, até o momento o credor não obteve êxito na indicação de novos bens passíveis de constrição em nome do devedor.
Por conseguinte, entendo que o arquivamento do feito é a medida que se impõe, nos termos do art. 53, §4º, da LJE.
Dessa forma, resolvo o processo não apenas pelo abandono da causa pelo credor, mas também por falta de pressuposto de desenvolvimento válido, consubstanciado na ausência de bens penhoráveis, e determino seu arquivamento, facultando ao credor o desarquivamento futuro, desde que indique bens passíveis de penhora, e não se tenha operado a prescrição.
Assim, com tais fundamentos, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, sem satisfação do crédito, com espeque no inciso II e §1º do art. 51 c/c § 4º do art. 53 da Lei nº 9099/95, bem como no art. 485, inciso III c/c art. 924 do CPC.
Fica facultado ao credor o desarquivamento, caso localize bens passíveis de constrição no DF.
Deixo de conhecer de eventual pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos Juizados Especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do art. 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
Sem custas.
Sem honorários.
Transitada em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se sem baixa, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Intime-se a parte executada via DJE, por analogia ao art. 346 do CPC. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
25/09/2023 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2023 22:29
Expedição de Mandado.
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27/08/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/08/2023 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2023 13:06
Expedição de Carta.
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26/07/2023 20:11
Recebidos os autos
-
26/07/2023 20:11
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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21/07/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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17/07/2023 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/07/2023 01:26
Decorrido prazo de ROSILEUDE DE LIMA NASCIMENTO em 14/07/2023 23:59.
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07/07/2023 18:06
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 12:37
Juntada de Certidão
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02/07/2023 16:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/06/2023 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 14:08
Expedição de Carta.
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18/05/2023 17:16
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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14/04/2023 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/04/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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01/04/2023 17:07
Juntada de Certidão
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08/03/2023 09:55
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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08/02/2023 20:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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08/02/2023 20:34
Juntada de Certidão
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02/02/2023 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/02/2023 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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17/01/2023 06:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/01/2023 20:45
Recebidos os autos
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07/01/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/10/2022 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/10/2022 10:27
Recebidos os autos
-
26/10/2022 10:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/10/2022 20:03
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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05/09/2022 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/09/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 31/08/2022.
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31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 14:44
Recebidos os autos
-
29/08/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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03/07/2022 07:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de WILLMER LINS DOS SANTOS em 28/06/2022 23:59:59.
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06/06/2022 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2022 14:54
Expedição de Mandado.
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31/05/2022 17:59
Recebidos os autos
-
31/05/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
24/05/2022 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/05/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 00:32
Publicado Despacho em 18/05/2022.
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18/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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13/05/2022 21:41
Recebidos os autos
-
13/05/2022 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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24/04/2022 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
31/03/2022 14:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/03/2019 15:26
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2019 21:00
Recebidos os autos
-
08/03/2019 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2019 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2019 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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08/03/2019 16:43
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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08/03/2019 16:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
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08/03/2019 16:38
Decorrido prazo de ROSILEUDE DE LIMA NASCIMENTO em 12/02/2019 23:59:59.
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29/01/2019 22:49
Decorrido prazo de W L DOS SANTOS PROMOCAO DE VENDAS - ME em 28/01/2019 23:59:59.
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29/01/2019 22:48
Decorrido prazo de WILLMER LINS DOS SANTOS em 28/01/2019 23:59:59.
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29/01/2019 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2019 09:03
Recebidos os autos
-
27/01/2019 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2019 19:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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23/01/2019 12:23
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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22/01/2019 15:51
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 15:19
Publicado Despacho em 21/01/2019.
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18/01/2019 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2019 17:56
Recebidos os autos
-
16/01/2019 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2019 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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15/01/2019 11:58
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/01/2019 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2018 19:31
Recebidos os autos
-
10/12/2018 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2018 19:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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05/12/2018 08:38
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
05/12/2018 08:38
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 21:26
Expedição de Mandado.
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04/12/2018 21:26
Juntada de mandado
-
21/11/2018 16:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/11/2018 13:56
Recebidos os autos
-
14/11/2018 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2018 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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11/11/2018 00:56
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
29/10/2018 16:55
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/10/2018 16:00
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/10/2018 09:42
Recebidos os autos
-
29/10/2018 09:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2018 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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25/10/2018 15:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/10/2018 14:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/10/2018 23:08
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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24/10/2018 17:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/10/2018 13:48
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2018 03:26
Publicado Certidão em 19/10/2018.
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19/10/2018 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/10/2018 17:59
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
01/10/2018 19:12
Juntada de Certidão
-
27/09/2018 16:54
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
14/09/2018 15:50
Juntada de Certidão
-
14/09/2018 09:29
Decorrido prazo de ROSILEUDE DE LIMA NASCIMENTO em 13/09/2018 23:59:59.
-
13/09/2018 14:22
Juntada de Certidão
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10/09/2018 18:12
Juntada de comunicações
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05/09/2018 05:45
Publicado Despacho em 05/09/2018.
-
05/09/2018 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/09/2018 15:55
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2018 13:36
Recebidos os autos
-
31/08/2018 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2018 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
29/08/2018 15:25
Juntada de Certidão
-
28/08/2018 07:02
Decorrido prazo de W L DOS SANTOS PROMOCAO DE VENDAS - ME em 27/08/2018 23:59:59.
-
06/08/2018 16:22
Publicado Certidão em 06/08/2018.
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03/08/2018 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/08/2018 14:05
Processo Desarquivado
-
01/08/2018 14:05
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2018 14:04
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2018 14:04
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 04:03
Processo Desarquivado
-
31/07/2018 15:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
31/07/2018 14:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/04/2018 16:23
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2018 16:22
Juntada de Certidão
-
10/04/2018 09:06
Decorrido prazo de W L DOS SANTOS PROMOCAO DE VENDAS - ME em 09/04/2018 23:59:59.
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07/04/2018 03:53
Decorrido prazo de ROSILEUDE DE LIMA NASCIMENTO em 06/04/2018 23:59:59.
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21/03/2018 05:38
Publicado Sentença em 21/03/2018.
-
21/03/2018 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2018 17:49
Recebidos os autos
-
15/03/2018 17:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/03/2018 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
07/03/2018 15:15
Juntada de Certidão
-
07/03/2018 11:31
Decorrido prazo de ROSILEUDE DE LIMA NASCIMENTO em 06/03/2018 23:59:59.
-
21/02/2018 05:04
Publicado Despacho em 21/02/2018.
-
21/02/2018 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2018 17:27
Recebidos os autos
-
09/02/2018 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2018 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
07/02/2018 16:32
Juntada de Certidão
-
02/02/2018 16:33
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
02/02/2018 16:33
Audiência Conciliação realizada - 02/02/2018 15:30
-
22/01/2018 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2018 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2018 17:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2018 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2018 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2018 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2018 17:29
Expedição de Mandado.
-
11/01/2018 17:27
Juntada de Certidão
-
24/11/2017 02:10
Publicado Certidão em 24/11/2017.
-
23/11/2017 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2017 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2017 11:31
Audiência conciliação designada - 02/02/2018 15:30
-
17/11/2017 15:40
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
16/11/2017 18:22
Recebidos os autos
-
16/11/2017 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2017 19:29
Conclusos para julgamento para RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
09/11/2017 19:27
Recebidos os autos
-
08/11/2017 16:02
Conclusos para despacho para RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
31/10/2017 02:34
Publicado Decisão em 31/10/2017.
-
30/10/2017 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2017 18:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/10/2017 18:43
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
27/10/2017 12:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/10/2017 19:30
Recebidos os autos
-
26/10/2017 19:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2017 15:20
Conclusos para despacho para MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
25/10/2017 13:46
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2017 02:52
Publicado Decisão em 23/10/2017.
-
21/10/2017 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2017 07:07
Recebidos os autos
-
19/10/2017 07:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/10/2017 15:49
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 17ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
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18/10/2017 15:49
Juntada de Certidão
-
18/10/2017 15:29
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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18/10/2017 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2017
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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