TJDFT - 0711496-96.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711496-96.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CESAR HENRIQUE BARBOSA JUNIOR EXECUTADO: PREMIER CONSORCIOS E VEICULOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) CREDOR(A) fica intimado(a) acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 14:12:47. -
19/02/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 06:26
Transitado em Julgado em 10/02/2024
-
10/02/2024 03:50
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE BARBOSA JUNIOR em 09/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:25
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, RESOLVO o processo por falta de pressuposto de desenvolvimento válido, consubstanciado na ausência de bens da parte executada passíveis de constrição, preservando o direito do credor indicar bens, enquanto não operada a prescrição (24/01/2029), momento no qual voltará a fluir normalmente.Expeça-se a certidão de crédito em favor da parte exequente, observando-se o valor do crédito exequendo perfaz o montante de R$ 6.295,27 (seis mil, duzentos e noventa e cinco reais e vinte e sete centavos), atualizado em 24/01/2024, conforme planilha anexa.Cumprida a determinação retro, arquivem-se os autos, sem baixa, ficando, desde já, deferido o seu desarquivamento, no momento em que o credor indicar bens passíveis de penhora, enquanto não operada a prescrição (24/01/2029).Fica autorizada, desde logo, a baixa da restrição junto ao SERASAJUD - ID 173302244, quando do pagamento ou caso operada a prescrição (24/01/2029).
Anote-se o alerta respectivo e observe-se.Advirto a parte exequente que, quitado o débito ou operada a prescrição, deverá promover, independentemente de nova intimação, a imediata exclusão de qualquer restrição que tenha promovido quanto ao nome/CPF/CNPJ da parte executada, sob pena de arcar com o ônus de sua inércia.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
24/01/2024 12:01
Recebidos os autos
-
24/01/2024 12:01
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
15/01/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/12/2023 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2023 19:13
Recebidos os autos
-
08/11/2023 19:13
Indeferido o pedido de CESAR HENRIQUE BARBOSA JUNIOR - CPF: *29.***.*59-98 (EXEQUENTE)
-
23/10/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/10/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 19:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:56
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE BARBOSA JUNIOR em 05/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711496-96.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CESAR HENRIQUE BARBOSA JUNIOR EXECUTADO: PREMIER CONSORCIOS E VEICULOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em acato ao pedido de ID 172614647, e com fulcro no art. 782, §3º do CPC, determino a inserção do nome da parte devedora (PREMIER CONSORCIOS E VEÍCULOS EIRELI – CNPJ: 36.***.***/0001-41) no cadastro de inadimplentes do SERASA por intermédio do sistema SERASAJUD.
Se porventura houver qualquer espécie de indisponibilidade do referido sistema, cumpra-se a ordem por intermédio de expedição de ofício.
No mais, tendo em vista as informações obtidas em consulta ao sistema SISBAJUD, constantes do relatório a seguir, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar endereço válido ainda não diligenciado em nome da interessada, Michelle Gomes De Araújo, para fins de citação, tendo em vista o deferimento do processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada, conforme decisão de ID 159384322. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/09/2023 18:38
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:38
Deferido o pedido de CESAR HENRIQUE BARBOSA JUNIOR - CPF: *29.***.*59-98 (EXEQUENTE).
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20/09/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/09/2023 01:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2023 02:04
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE BARBOSA JUNIOR em 08/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711496-96.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CESAR HENRIQUE BARBOSA JUNIOR EXECUTADO: PREMIER CONSORCIOS E VEICULOS EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 29 de Agosto de 2023 11:10:43. -
29/08/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
27/08/2023 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 17:02
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:44
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711496-96.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CESAR HENRIQUE BARBOSA JUNIOR EXECUTADO: PREMIER CONSORCIOS E VEICULOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Solicito, por intermédio dos sistemas informatizados disponíveis a este juízo (SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOJUD), dados acerca dos endereços da sócia da parte executada, conforme termos em anexo.
Intime-se a parte exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o endereço da executada ainda não diligenciado, para o qual fica desde já deferida a citação da sócia.
Caso reste infrutífera as diligências nos endereços encontrados, retornem os autos conclusos para verificação de respostas positivas do SISBAJUD e demais providências pertinentes. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
04/08/2023 11:09
Recebidos os autos
-
04/08/2023 11:09
Outras decisões
-
02/08/2023 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/07/2023 00:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:52
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE BARBOSA JUNIOR em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711496-96.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CESAR HENRIQUE BARBOSA JUNIOR EXECUTADO: PREMIER CONSORCIOS E VEICULOS EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 14 de Julho de 2023 04:54:29. -
14/07/2023 04:54
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 04:53
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 06:31
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 16:26
Expedição de Mandado.
-
03/06/2023 01:38
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE BARBOSA JUNIOR em 02/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:53
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 15:56
Recebidos os autos
-
23/05/2023 15:56
Deferido o pedido de CESAR HENRIQUE BARBOSA JUNIOR - CPF: *29.***.*59-98 (EXEQUENTE).
-
15/05/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/05/2023 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 22:17
Recebidos os autos
-
28/04/2023 22:17
Outras decisões
-
26/04/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/04/2023 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
06/03/2023 12:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/02/2023 18:41
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/02/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/02/2023 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:14
Decorrido prazo de PREMIER CONSORCIOS E VEICULOS EIRELI em 06/02/2023 23:59.
-
13/12/2022 13:50
Expedição de Certidão.
-
11/12/2022 04:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/11/2022 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 16:14
Expedição de Carta.
-
24/11/2022 00:54
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 09:25
Recebidos os autos
-
21/11/2022 09:25
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2022 17:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/11/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/11/2022 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2022 16:14
Transitado em Julgado em 21/10/2022
-
31/10/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de PREMIER CONSORCIOS E VEICULOS EIRELI em 20/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE BARBOSA JUNIOR em 19/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Sentença em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Sentença em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 19:44
Recebidos os autos
-
30/09/2022 19:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/09/2022 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/09/2022 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de PREMIER CONSORCIOS E VEICULOS EIRELI em 30/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Despacho em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 12:05
Recebidos os autos
-
19/08/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/08/2022 07:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2022 21:20
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:10
Publicado Despacho em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 08:20
Recebidos os autos
-
27/07/2022 08:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/07/2022 01:40
Decorrido prazo de PREMIER CONSORCIOS E VEICULOS EIRELI em 19/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:28
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE BARBOSA JUNIOR em 18/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 12:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 22:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2022 20:08
Recebidos os autos
-
07/07/2022 20:08
Decretada a revelia
-
07/07/2022 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/07/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2022 19:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/07/2022 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2022 17:00
Recebidos os autos
-
01/07/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
30/06/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 18:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/05/2022 17:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2022 21:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/03/2022 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2022 20:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/03/2022 07:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2022 09:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/03/2022 09:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/03/2022 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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